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Andrey Azeredo prioriza o transporte coletivo em Goiânia

por Paulo Henrique Galves da Silva publicado 12/09/2018 15h57, última modificação 12/09/2018 15h57

“Se não priorizarmos o transporte coletivo com políticas públicas claras e efetivas, não teremos mobilidade suficiente, adequada e com qualidade na cidade.” O alerta foi feito pelo presidente da Câmara Municipal, o vereador Andrey Azeredo (MDB), na manhã desta quarta-feira, 12 de setembro, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, ao defender a emenda apresentada por ele, na última quinta-feira, que impede a regularização de imóveis irregulares construídos nos corredores preferenciais do transporte da Capital.

A emenda de Andrey foi aprovada em 1ª votação no Plenário  no último dia 5 e também hoje, por unanimidade, na CCJ. Ela segue o trâmite normal na Casa e de debates com a sociedade e em breve deverá ser encaminhada para a segunda votação plenária. A proposta do presidente refere-se ao Projeto de Lei n° 2017/00044 do Executivo que tramita na Câmara e que institui o alvará de “Regularização para Edificações em Desacordo com o Plano Diretor e com o Código de Obras do Município”.

Uso adequado dos recursos

Segundo a emenda, que é a 17ª apresentada na Casa ao Projeto, as determinações da Lei “não se aplicarão às edificações situadas nas vias públicas onde estão ou venham a ser  implantados os corredores do transporte coletivo de Goiânia”. A esse respeito, Andrey enfatizou que “regularizar aquilo que está errado e depois ainda ter que indenizar porque ali é uma área de prioridade para o transporte coletivo é ilógico e desrespeita o uso adequado dos recursos públicos. Eu só quero que a lógica e a garantia da preservação dos recursos dos cidadãos, que são os nossos patrões, sejam respeitadas.”

Defesa na CCJ

Para defender sua emenda, Andrey fez questão de participar da reunião da CCJ e debater o tema com os vereadores membros da Comissão. Lá, ele argumentou que o mérito da proposta será julgado no Plenário, que é soberano: “Aqui cabe apenas analisar quanto à constitucionalidade ou inconstitucionalidade ou dispositivo antiregimental.”

Prioridade constitucional

O presidente, que estuda permanentemente, há anos, temas relativos à mobilidade e à organização dos espaços urbanos, ainda frisou, categoricamente, que “não vejo como regularizar o que está errado sendo que, amanhã, eu terei que indenizar essas irregularidades como se fossem normais, regulares, no valor venal de mercado, trazendo um prejuízo para toda a sociedade que vai ter que arcar com aquilo que, em tese, está ok, porque a Câmara deu um aval ao que estava errado, prejudicando a implantação de novos corredores. Sendo que a prioridade para o transporte coletivo é dispositivo constitucional.”

(*) Matéria produzida pela assessora Polliana Martins