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Bancos e casas lotéricas deverão disponibilizar acesso a carrinhos com bebê

por Patrícia Drummond publicado 06/06/2018 16h10, última modificação 06/06/2018 16h36
Bancos e casas lotéricas deverão disponibilizar acesso a carrinhos com bebê

Foto: Alberto Maia

Instituições financeiras, agências bancárias e casas lotéricas instaladas na Capital deverão ser obrigadas a disponibilizarem acesso ao interior de seus estabelecimentos, via porta lateral, para pessoas que conduzem carrinho com bebê. É o que propõe a vereadora Sabrina Garcêz (PTB) em projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (6), em segunda e última votação, pelo Plenário da Câmara de Goiânia. Do Legislativo, a matéria segue para sanção do prefeito Iris Rezende (MDB), devendo, então, transformar-se em lei municipal.

“Não existem leis que proíbam a entrada de carrinho de bebê em bancos. Porém, os estabelecimentos bancários, sob o argumento de segurança, têm impedido pessoas com carrinhos com bebê de adentrarem em suas agências”, destaca Sabrina. Ela alega ser cada vez mais frequente a necessidade de clientes nessa situação entrarem em agências bancárias e não conseguirem porque o carrinho não passa no detector de metais da porta giratória ou não cabem nela.

“As agências bancárias devem estar preparadas para atender essas mães e pais que prestam auxílio aos seus filhos”, argumenta a vereadora goianiense. “São cidadãos que precisam de um cuidado maior, são mães e pais que têm uma necessidade especial – entrar com o carrinho -, e que têm sido expostos a situações constrangedoras e vexatórias”, completa, lembrando que o caminho judicial para resolver essas questões é “demasiadamente cansativo e pode se estender por anos”.

Segurança

Diante da situação enfrentada, os clientes acabam desistindo da ida ao banco, já que não podem deixar o carrinho na rua por não conseguirem passar com ele na porta giratória que dá acesso ao interior da agência. “O banco deve dar alternativas seguras e de sua inteira responsabilidade por todo e qualquer dano que houver ao carrinho que esteja sob sua guarda”, justifica Sabrina Garcêz.

De acordo com o projeto da vereadora petebista aprovado pela Câmara, os estabelecimentos deverão fornecer espaços próprios, dentro de sua estrutura física, para acomodar em total segurança, os referidos carrinhos. Além disso, deverão garantir que a pessoa condutora do carrinho com bebê não seja exposta, em nenhuma hipótese, a circunstância constrangedora ou vexatória. Instituições infratoras estarão submetidas ao pagamento de multa, no valor de R$ 5 mil; em casos de reincidência, o valor previsto será dobrado.