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Base do prefeito mantém dois vetos integrais a Autógrafos de Lei

por Patrícia Drummond publicado 20/02/2018 12h50, última modificação 21/02/2018 11h47

O Plenário da Câmara Municipal de Goiânia manteve vetos integrais do prefeito Iris Rezende (MDB) a dois Autógrafos de Lei oriundos de projetos aprovados na Casa. O primeiro, de autoria do vereador Alysson Lima (PRB), teve o veto do Executivo mantido por 11 votos a 8, contrariando conclusão do relator Jorge Kajuru (PRP), que se posicionou pela rejeição ao veto. O segundo Autógrafo de Lei – com base em projeto da vereadora Sabrina Garcêz (PMB) - teve o veto do prefeito mantido por 15 votos a 7 e seguiu parecer do relator, Tiãozinho Porto (PROS), líder do Governo na Casa.

O Autógrafo de Lei número 103, de 10 de outubro de 2017 – oriundo do projeto de Alysson Lima - obriga a instalação, em Goiânia, de recipientes com álcool gel antisséptico ou produtos similares em estabelecimentos públicos e privados que prestam serviço ao público em geral, para a higienização e/ou assepsia das mãos dos usuários, clientes e funcionários. Em sua Justificativa, o prefeito Iris Rezende explica as razões do veto integral à proposta, destacando – a partir da Constituição do Estado de Goiás - que “compete privativamente ao prefeito dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal”.

Além disso, acrescenta o chefe do Executivo Municipal, a medida acarretará impactos e deverá gerar uma “adequação orçamentário-financeira”, ferindo princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal – conforme disposto em seus artigos 16 e 17. “O presente Autógrafo de Lei possui vício de iniciativa, porquanto impõe ao Poder Executivo um aumento de despesa não integrante do planejamento administrativo”, argumenta o prefeito.

Já o Autógrafo de Lei número 106, de 10 de outubro de 2017 – a partir de projeto da vereadora Sabrina Garcêz -, torna obrigatória a afixação, em local visível aos trabalhadores, do endereço eletrônico (site oficial) na internet e do telefone de contato do Ministério Público do Trabalho em Goiás – PRT 18a Região, nas obras de construção civil em andamento na Capital. A Justificativa do prefeito Iris Rezende para o veto integral à proposta é um “vício formal que impede a sua sanção”.

De acordo com o chefe do Executivo, o Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia disciplina os procedimentos administrativos, executivos e fiscais das obras e edificações na Capital e, editado por meio da Lei Complementar número 177, de 9 de janeiro de 2008, não dispõe sobre esta obrigatoriedade – que o prefeito chega a considerar “relevante” em seu texto. “Logo, a via adequada ao presente projeto é a Lei Complementar e não a Lei Ordinária”, sublinha.