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Carlin Café propõe que supermercados da Capital disponibilizem funcionários para auxiliar pessoas com deficiência

por Patrícia Drummond publicado 11/10/2018 16h28, última modificação 11/10/2018 16h28
Carlin Café propõe que supermercados da Capital disponibilizem funcionários para auxiliar pessoas com deficiência

Foto: Wictoria Jhefany

Os hipermercados, supermercados, atacadistas, varejões e estabelecimentos congêneres localizados em Goiânia poderão disponibilizar, durante o horário regular de funcionamento, colaboradores para, em caso de necessidade, auxiliarem, isolada ou cumulativamente, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam no interior da loja a fim de realizar compras. É o que determina projeto de lei do vereador Carlin Café (PPS), apresentado nesta quinta-feira (11), no Plenário da Câmara.

“As pessoas com deficiência física e/ou com mobilidade reduzida enfrentam inúmeros obstáculos e dificuldades em seus afazeres diários. Parte dessas dificuldades se apresenta no momento em que essas pessoas necessitam fazer suas compras”, justifica o vereador, destacando, nesse caso, complicações como a escolha de marcas, o acesso às ofertas, o conhecimento e a comparação dos preços e da data de validade dos produtos, dentre outras.

“Nosso projeto tem por finalidade possibilitar a inclusão social das pessoas com alguma deficiência que impossibilite a aquisição de produtos em supermercados, hipermercados, atacadistas e afins, em razão da ausência de estrutura que possibilite ao deficiente praticar atos regulares de sua vida civil”, acrescenta Carlin Café.

Apoio

De acordo com a matéria assinada pelo parlamentar goianiense, o auxílio estabelecido inclui: conduzir a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior da loja; indicar a localização do produto desejado; conduzir o carrinho de compras; pegar e colocar o produto desejado no carrinho de compras. O colaborador também deverá ler as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas, data de validade, especificações e o que mais se fizer necessário, além de auxiliar no momento do pagamento, no caixa, com informações necessárias, e empacotar as mercadorias, colocando-as à disposição para condução por parte da pessoa auxiliada – seja em veículo próprio ou outro meio disponível (táxis e serviços de transporte em geral).

Às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida caberá solicitar o auxílio desejado junto ao balcão de informações/atendimento ao cliente. Não havendo o referido setor, a solicitação deverá ser encaminhada a qualquer funcionário do estabelecimento comercial.