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Cristina quer incluir Educação Alimentar e Nutricional na grade curricular de escolas do Município

por Patrícia Drummond publicado 05/06/2018 15h15, última modificação 05/06/2018 16h42
Cristina quer incluir Educação Alimentar e Nutricional na grade curricular de escolas do Município

Foto: Alberto Maia

A vereadora Cristina Lopes (PSDB) apresentou nesta terça-feira (5), na Câmara, projeto de lei que institui, na grade curricular escolar do Município de Goiânia, a Educação Alimentar e Nutricional. De acordo com a matéria, os currículos dos Ensinos Fundamental e Médio deverão incluir o assunto nas disciplinas de Ciências e Biologia, respectivamente.

É o que estabelece a Lei Federal número 13.666/2018, publicada no último dia 17 de maio no Diário Oficial da União. O texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996), tem origem no substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 102/2017, aprovado no Plenário do Senado em abril.

Segundo a proposta da vereadora Cristina Lopes, a Educação Alimentar e Nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o artigo 26 da Lei 9.394/1996. “Não estamos criando nova disciplina na Educação, mas sim regulamentando, em nível municipal, a Lei Federal 13.666/2018, recentemente aprovada, que trata sobre o assunto”, justifica a parlamentar goianiense.

Entenda a grade curricular

São disciplinas obrigatórias do Ensino Básico (Infantil, Fundamental e Médio): Portugûes, Matemática, “conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil” (Ciências e Estudos Sociais), além de Arte e Educação Física. Dentre os conteúdos transversais previstos estão: Direitos Humanos e Prevenção à Violência contra Crianças e Adolescentes; Estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

A partir do sexto ano do Ensino Fundamental é ofertada a Língua Inglesa. Os currículos têm uma base nacional comum, que é complementada por uma parte diversificada, de acordo com características regionais e locais.