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Empresa poderá perder alvará se vender produto oriundo de roubo ou furto

por Antônio Ribeiro dos Santos publicado 02/02/2018 10h04, última modificação 02/02/2018 10h04

A empresa que for flagrada comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de furto, roubo ou de descaminho terá cassado seu alvará de funcionamento. É o que propõe o vereador Felisberto Tavares, PR, em projeto de lei apresentado na sessão de ontem da Câmara. 

Pelo projeto, constatada as irregularidades pela fiscalização municipal o poder público, como medida acautelatória, suspenderá o alvará de funcionamento ou da licença, mas garantido o contraditório e a ampla defesa da empresa. "Inclusive", lembra Felisberto, "a fiscalização também poderá se basear em matérias veiculadas pela imprensa, desde que nesse caso esteja acompanhada dos órgãos de segurança pública".

COMBATE

Ao justificar sua propositura, o vereador do PR lembra que sua intenção "inibir o roubo de cargas que cresce a cada ano no país. A ideia, portanto, é punir, com efeito intimidador, aqueles que se beneficiam com esse tipo de crime. Por exemplo, o município de Cascavel, no Paraná, aprovou lei semelhante. É uma proposta que possui boa aceitação junto à sociedade, porque é fundamental evitar o comércio de produtos oriundos de furtos, roubos, descaminho ou qualquer outro tipo ilícito".

Felisberto explica ainda que seu projeto não possui escopo de natureza penal, "pois o mesmo trata apenas de matéria de cunho administrativo municipal (fiscalização por parte e posterior cassação de alvará de funcionamento)", concluiu.