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Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal é aprovado pela Câmara

por Patrícia Drummond publicado 04/07/2018 17h10, última modificação 05/07/2018 16h22
Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal é aprovado pela Câmara

Foto: Alberto Maia

Os vereadores de Goiânia aprovaram nesta quarta-feira (4), em segunda e última votação, a criação do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, projeto de lei que tem por finalidade captar e aplicar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, bem como o implemento do controle populacional e de medidas de prevenção de zoonoses e demais patologias na Capital. A matéria segue para sanção do prefeito Iris Rezende (MDB).

Autor da proposta, o vereador Zander Fábio (PATRIOTA) é enfático em sua Justificativa: “Gostar ou não de animais pode ser uma opção, mas respeitar e reconhecer o seu valor intrínseco, enquanto ‘sujeitos-de-uma-vida’, possuidores de uma personalidade jurídica sui generis, constitucionalmente protegida, deve ser entendido como dever legal, porque assim o é”. De acordo com o parlamentar, medidas profiláticas são essenciais nessa área, mas não suficientes, se não houver conscientização da sociedade, “no sentido de que a problemática relacionada aos direitos dos animais é matéria que diz respeito a todos e afeta a qualidade de vida em nosso Município”.

Zander destaca que, como todos os demais sujeitos de direito, que participam do Estado de Direito, aos animais também é resguardado o direito/princípio constitucional mais elementar - manter e usufruir de sua dignidade, em qualquer hipótese e circunstância -, sendo ilícita qualquer ação violadora dessa garantia. Deste modo, sustenta o vereador, é devido ao Estado e aos particulares garantir a cada animal o direito de ser tratado com respeito e afeto; de alimentar-se suficientemente; de contar com local salubre e seguro para se abrigar; de obter cuidados preventivos adequados para evitar doenças; de receber todos os cuidados médicos necessários ao restabelecimento de sua saúde e qualidade de vida, no caso de incidências patológicas, acidentes ou da prática de atos ilícitos, que deverão ser imediatamente coibidos.

“De outra via, quaisquer atos de maus-tratos, crueldade em geral, exploração pela servidão, exposição degradante, estresse e dor relacionada a atividades de entretenimento, imposição de sofrimento desnecessário em experimentos científicos, criação intensiva cruel, abate religioso e ritualístico, contrabando, abandono e posse irresponsável são atos criminosos, que devem ser punidos com rigor, por afrontar direitos e garantias fundamentais dos animais”, acrescenta Zander Fábio.

Aplicação

E nessa perspectiva, sustenta ele, os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal poderão ser muito bem aplicados. No custeio e financiamento de ações de controle, fiscalização e defesa do bem-estar animal; no financiamento de planos, programas, projetos e ações governamentais ou não-governamentais; no atendimento às diretrizes e metas contempladas no conjunto de leis municipais quanto ao trato dos animais; na aquisição de equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de programas e ações de assistência e proteção dos animais; e também será admitida a aquisição de imóveis para a implantação de projetos, especificamente voltados aos fins a que se destina a política pública voltada ao bem-estar dos animais na Capital.

O objetivo é privilegiar ações que contemplem o incentivo da posse responsável; o apoio, financiamento e investimento em programas e projetos relativos ao bem-estar dos animais; a implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional que envolvam registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação de animais domésticos, domesticados, nativos ou exóticos, de pequeno, médio ou grande porte; a fiscalização e aplicação da legislação federal, estadual e municipal relativa à proteção, e controle do tráfico de animais, bem como aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse, guarda e transporte de animais; a promoção de medidas educativas e de conscientização dos direitos dos animais; a informação e divulgação de ações, programas, projetos, medidas preventivas e profiláticas, normas, princípios e preceitos voltados ao bem-estar animal; e a capacitação de agentes, funcionários e profissionais de pessoas jurídicas de direito público ou privado para os fins de proteção da vida animal.

O Fundo Público Municipal proposto por Zander constitui unidade contábil/orçamentária especial, sem personalidade jurídica própria, satisfeita nos termos da Lei número 4.320 de 1964 e demais normas correlatas. Foi criado, conforme explica o vereador, com o objetivo de assistir na manutenção e administração da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal do Município (Hospital Público Veterinário), assim como no fomento e na execução de outras ações direcionadas a garantir o bem-estar animal em Goiânia.

Recursos

Segundo o projeto aprovado pela Câmara, o Fundo deverá receber, reunir, gerir, contabilizar e aplicar todos os recursos públicos e privados destinados a manter a Unidade, bem como aqueles que visem fomentar e executar os projetos, programas, ações e atividades em prol dos direitos, garantias e proteção integral dos animais domésticos, domesticados, nativos ou exóticos, de pequeno, médio ou grande porte, desenvolvidos pelo poder público municipal.

As receitas do Fundo em questão deverão ser oriundas de doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências, assim como de aplicação de multas e penalidades, convênios e dotação orçamentária do Município, dentre outras fontes de recursos. Para tanto, contará com um Conselho composto por representantes da administração pública municipal, pelo Ministério Público, por estudiosos e representantes das categorias profissionais da Medicina Veterinária e da Zootecnia, por representantes da Comissão de Bem-Estar Animal do CRMV-GO e por representantes de associações protetoras dos animais.

“A alocação de todos os recursos recebidos pelo Município, direcionados à execução das políticas públicas ambientais de proteção e valorização do bem-estar animal em uma única rubrica favorecerá a transparência, controle, gestão integrada e eficiente desses recursos”, argumenta o vereador Zander Fábio. “A presente medida caminha na perspectiva de que somente um trabalho interdisciplinar, criterioso e de evolução programada, que envolva todos os segmentos relacionados da sociedade e funcione como multiplicador de ações positivas, pode, realmente, alcançar resultados concretos em prol da garantia dos direitos dos animais”, arremata.