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Igualdade salarial é tema de matéria de Tatiana Lemos aprovada na CCJ

por Quezia de Alcântara publicado 30/05/2018 10h35, última modificação 30/05/2018 16h01

A vereadora Tatiana Lemos (PCdoB) teve aprovados na Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta-feira, 30, dois projetos. Um que trata da iluminação nos pontos de ônibus da capital e outro da paridade salarial entre homens e mulheres nas empresas.

A vereadora propôs que a Prefeitura instale pontos de iluminação nos pontos de parada de ônibus em todos os bairros de Goiânia. O objetivo é dar mais segurança para os usuários durante período noturno e madrugada.

O vereador Eduardo Prado (PV) salientou, inconformado,  que essa medida deveria ser tomada pela Prefeitura sem a necessidade de um projeto de lei pois “trata-se da prevenção primária de segurança”. Já Priscilla Tejota (PSD) adicionou que atualmente os pontos de ônibus são os alvos preferidos dos ladrões que passam ali para roubar, especialmente as mulheres e que a matéria da colega Tatiana é necessária para evitar tais crimes.

A outra matéria de Tatiana aprovada obriga que as empresas ou entidades privadas que vencerem as licitações com órgãos da administração direta ou indireta do Município tenham igualdade salarial entre os trabalhadores dos sexos femininos e masculinos.

Para tal, a empresa vencedora deverá comprovar a paridade salarial entre homens e mulheres em seu quadro de funcionários, observando o mesmo tempo de serviço e mesmo cargo ocupado. Em caso de desconformidade, a parlamentar sugere que a empresa faça a equiparação salarial num prazo de 15 dias. Em caso de não observância à paridade, a empresa será desclassificada da licitação e chamada a segunda colocada.

“Em relação aos rendimentos médios do trabalho as mulheres seguem recebendo, em média, cerca de três quartos do que os homens recebem; o rendimento dos homens, segundo pesquisa, é de R$ 2.300,00 enquanto das mulheres, R$ 1.764,00, conta Tatiana, adicionando que “quando têm formação em nível superior, o rendimento delas equivale a 86% do salário dos homens”.

O relator Welington Peixoto (MDB) em seu parecer afirmou que “o projeto reitera e viabiliza o princípio da igualdade previsto na Constituição e na CLT que veda a diferenciação salarial entre homens e mulheres exercendo as mesmas funções, considerando a antiguidade”. Peixoto acrescentou que “o edital é a fase adequada do processo licitatório para que se possa concretizar de forma preventiva o tratamento isonômico entre homens e mulheres”.