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Matéria disciplina vínculo funcional da administração indireta para aposentadoria

por Quezia de Alcântara publicado 03/12/2018 09h48, última modificação 03/12/2018 09h48

Proposta que visa disciplinar em nível municipal lei que garante vínculo público para fins de aposentadoria foi apresentada em plenário pelo vereador Kleybe Morais (PSDC). Ele propôs emenda à Lei Orgânica garantindo a contagem da data de admissão da administração indireta para fins de aposentadoria.

Diz o texto que: “o servidor público municipal que tenha mantido vínculo funcional de forma efetiva na condição de servidor publico junto a autarquia, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas à administração pública municipal e posteriormente ingressado regularmente em cargo público efetivo na administração direta ou indireta de direito público no Município de Goiânia, terá como data de ingresso no referido cargo para fins de aposentadoria, a data de admissão junto aos entes da administração indireta supracitados”.

Kleybe morais justificou que “com o advento da Constituição Federal de 1988 introduziu-se no direito brasileiro, o regime jurídico único; e ao promover reformas administrativas visando adequar sua estrutura organizacional à realidade vigente em cada época, o Município de Goiânia vem transformando empresas estatais em órgãos de direito público”.

Segundo explicou os “antes denominados empregados e após servidores vem prestando relevantes serviços e reconhecer este vínculo funcional é tão somente um dever legal e moral do estado e diligente promoção da justiça”.