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Omissão de socorro a animais poderá ter punição

por Guilherme Machado publicado 15/03/2019 13h50, última modificação 15/03/2019 13h50
Omissão de socorro a animais poderá ter punição

Foto: Alberto Maia

A vereadora Leia Klébia (PSC) apresentou nesta quinta-feira, 14, projeto de lei complementar nº 4/2019 que acrescenta a omissão de socorro à lei municipal n° 9.843/2016, determinando sanções administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais.

O projeto estabelece que, quem deixar de prestar socorro ou comunicar evento de maus tratos a autoridade pública competente, bem como, deixar de prestar o atendimento necessário para preservar a vida animal vítima de atropelamento, estará sujeito as sanções previstas na lei de maus tratos aos animais.

Leia destaca que está se tornando comum as pessoas flagrarem animais sofrendo maus-tratos e não prestarem socorro ao animal. Muitas vezes, as pessoas fazem vídeo do agressor, porém não fazem nada para impedir a continuidade da conduta e muito menos prestam socorro ao animal. Em relação aos animais atropelados, sem o atendimento do condutor do veículo, o animal tem reduzidas chances de sobrevivência, sendo imperiosa a prestação do atendimento emergencial do condutor responsável pelo atropelamento. “Causar dor e sofrimento aos animais é moralmente inaceitável e esse tipo de conduta precisa ser severamente coibida”.

Texto da assessoria de comunicação da vereadora Leia Klébia