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Projeto de lei proíbe cobrança de taxa de emissão de diploma por instituições de ensino

por Guilherme Machado publicado 23/08/2018 17h55, última modificação 24/08/2018 17h45

Projeto de lei apresentado na Câmara pela vereadora Tatiana Lemos (PCdoB) proíbe as instituições de ensino de cobrar de taxas de emissão de diplomas e outros documentos comprobatórios escolares e acadêmicos. A exceção é para os cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA), conhecidos como supletivos, que poderão cobrar por esses serviços. 

A matéria discrimina como documentos os certificados, históricos escolares, certidões e declarações em geral, tais os que atestam programas de curso, horários e turno de aulas, estágio, planos de ensino, negativas de débito na instituição e na biblioteca, disciplinas cursas, para transferência, colação de grau, de conclusão de curso, atestados de natureza acadêmica ou escolar e assemelhados. 

“O absurdo, a nosso ver, está na cobrança abusiva. Não faz sentido cobrar pela primeira emissão dos diplomas, que são o documento fundamental para atestar a conclusão dos estudos”, reclamou a vereadora. Ela disse que os Ministérios Públicos de todos os estados vêm ajuizando ações civis públicas, com pedidos de liminares na Justiça Federal, para derrubar a cobrança das taxas em estabelecimentos de ensino superior. “Esse é um problema que tem perturbado há muito tempo os estudantes não só do nível superior, mas também de nível médio e técnico.”