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Projeto determina ampla divulgação de convocações para Audiências Públicas

por silvana — publicado 10/05/2018 13h35, última modificação 10/05/2018 13h35

Aprovado hoje em segunda e última votação  projeto de lei de iniciativa do vereador Gustavo Cruvinel (PV) que torna obrigatória a divulgação, por parte do Poder Executivo, dos Editais de Convocação para realização de Audiências Públicas promovidas pelo Legislativo.

A iniciativa segundo Cruvinel visa garantir maior participação da sociedade nas Audiências, realizadas pela Câmara para discutir os projetos enviados pelo Prefeito, como LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA- Lei Orçamentária Anual e PPA- Plano Plurianual, que serão votadas pelos parlamentares.

O vereador afirma que “a falta de informação e divulgação a respeito de como e quando o cidadão pode participar do processo de discussão destas leis, é claramente percebida diante do baixo índice de participação popular nas audiências públicas feitas para debater estas matérias. A mera publicação dos editais em Diários Oficiais não alcança o cidadão comum, se mostrando insuficiente para a divulgação de atos desta relevância, afirma Gustavo.”

Cruvinel lembra ainda, que “além da obrigação de dar transparência aos atos, prevista na Lei de Acesso à Informação, no Estado Democrático de Direito, a participação do maior número possível de cidadãos no processo orçamentário é essencial e deve ser incentivada.”

PROJETO

O projeto aprovado determina que cabe ao Executivo divulgar os editais de convocação para as Audiências Públicas para a LDO, LOA e PPA no Diário Oficial da Câmara, no Diário da Prefeitura e nos sites oficiais dos órgãos da administração municipal além de 1 (um) Jornal diário de grande circulação, 1 (um) veículo de radiodifusão de grande audiência e 1 (um veículo televisivo de grande audiência.

A divulgação das Audiências será realizada nos sites oficiais dos órgãos subordinados ao Poder Público Municipal e em todos os veículos de comunicação públicos e privados já citados, 7 (sete) dias antes da realização da Audiência e, os custos previstos com a divulgação deverão ser custeados com a verba destinada à publicidade oficial do Poder Executivo.