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Projeto institui em Goiânia Programa Cidade Limpa

por Patrícia Drummond publicado 29/05/2018 15h54, última modificação 29/05/2018 15h54
Projeto institui em Goiânia Programa Cidade Limpa

Foto: Alberto Maia

O vereador Anselmo Pereira (PSDB) apresentou nesta terça-feira (29), na Câmara, projeto de lei que institui, na Capital, o Programa Cidade Limpa. O objetivo, segundo o parlamentar, é efetivar o cumprimento do projeto Eco Goiânia, aprovado pela Lei 9.857/16. “Não podemos deixar Goiânia se transformar numa megalópole de proporções equivalentes às de São Paulo para, só então, regulamentarmos esta matéria que tanto afeta a qualidade de vida da população”, justifica Anselmo.

“O goianiense tem direito à fruição da paisagem; à identificação, leitura e apreensão dos elementos que a constituem e à preservação das características específicas de logradouros, fachadas de edifícios e elementos naturais, indispensáveis ao bem-estar e à sensação de conforto individual e social”, acrescenta o vereador, destacando que, ao Legislativo, não basta a aprovação de leis; é necessária a instituição de normas, “mas, sem a vontade política para a sua execução, estas se tornam letras mortas, ou leis que não pegam, como conhecido no jargão popular”.

Na avaliação de Anselmo Pereira, com o crescimento acelerado da população e o surgimento “atabalhoado” de bairros nos últimos anos, a administração municipal não conseguiu manter o nível de limpeza, de sanidade ambiental – seja visual ou sonora – e de mobilidade urbana. A proposta do parlamentar é que o Município possa estabelecer parcerias público-privadas com entidades sociais, empresas ou pessoas físicas interessadas no financiamento, instalação e execução do Programa Cidade Limpa.

Inicialmente, pelo projeto assinado por Anselmo, deverá ser constituída uma Comissão de, no mínimo, três secretários municipais, com funções de maior afinidade ao programa, que deverão apresentar, em até 30 dias, cronograma de atuação e prazos para o estabelecimento das parcerias público-privadas. Em seguida, também no prazo de até 30 dias, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo deverão nomear uma Comissão de cinco servidores com formação superior e experiência funcional na área do Meio Ambiente – sendo um na área Jurídica para cada Poder -, cuja responsabilidade será a apresentação de estudos para a elaboração de Projeto de Lei que disponha sobre a Ordenação dos Elementos que compõem a Paisagem Urbana do Município de Goiânia.