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Regularização Fundiária em debate na Câmara

por Patrícia Drummond publicado 11/06/2018 21h55, última modificação 12/06/2018 12h24
Regularização Fundiária em debate na Câmara

Foto: Francisco Carvalho

Discutir situações mais particulares da proposta e esclarecer dúvidas relacionadas ao Projeto de Lei nº 001, de 05 de janeiro de 2018, enviado pelo Poder Executivo, que dispõe sobre a política do Município para doação de lotes ou unidades habitacionais de propriedade do poder público e sobre a regularização fundiária na Capital. Foi esse o objetivo da Audiência Pública realizada nesta segunda-feira (11), na Câmara de Goiânia, por iniciativa dos vereadores Elias Vaz (PSB) e Carlin Café (PPS), respectivamente relator do projeto e presidente da Comissão de Habitação e Urbanismo da Casa.

“Nossa intenção é colaborar para a construção de uma lei que não seja burocrática, que seja, de fato, justa e eficiente”, argumentou Elias, lembrando o caráter social do projeto e a urgência em se resolver o problema da regularização fundiária em Goiânia. “Nâo há um levantamento preciso, mas temos conhecimento de que em torno de 50 mil imóveis precisam de regularização. São pessoas que moram há 20, 30 anos ou mais e não têm escritura. A maioria pode ser beneficiada por meio desse projeto, que vemos com bons olhos, como uma iniciativa louvável da Prefeitura”, acrescentou. 

De acordo com o vereador pessebista, na Audiência Pública foram buscados subsídios para sistematizar o seu relatório acerca da proposta do Paço. “Entendemos que o processo de regularização fundiária precisa ser rápido; quanto mais demorado, maior o problema”, alegou Elias. A intenção dele é apresentar um parecer à Comissão de Habitação e Urbanismo ainda nesta semana. 

Carlin Café, presidente da Comissão, por sua vez, afirmou que, tão logo o relatório do colega seja apresentado, deve ser apreciado, votado e encaminhado ao Plenário da Câmara, para segunda e última votação. “Moradia é direito fundamental e é dever do poder público efetivá-lo por meio da regularização fundiária. Também temos pressa na aprovação desse projeto, com os ajustes que se fizerem necessários. Uma lei municipal, nesse sentido, representará mais dignidade para a população goianiense na área da Habitação”, destacou.

Além dos dois parlamentares, participaram da Audiência Pública os vereadores Juarez Lopes (PRTB), Paulo Magalhães (PSD) e Vinícius Cirqueira (PROS). O Poder Executivo esteve representado pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), Henrique Alves, acompanhado de técnicos da pasta. Também estiveram presentes representantes da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), Agência Goiana de Habitação (Agehab) e Associação para a Recuperação e Conservação do Ambiente (ARPA-GO), Universidade Federal de Goiás (UFG) e Pontifícia Universidade Católica (PUC).

Durante o evento, foram mostradas aos presentes emendas consideradas polêmicas ou passíveis de dúvidas apresentadas por vereadores ao projeto original para análise e discussão. Em sua fala, o secretário de Planejamento Urbano e Habitação, Henrique Alves, frisou que o Executivo está aberto a sugestões e acréscimos antes da transformação da proposta em lei municipal e explicou que a matéria nasceu a partir da aprovação da Lei Federal 13.465/17, resultante da conversão legal da Medida Provisória 759/16, que instituiu novo marco legal na área de regularização fundiária, revogando por completo a Lei 11.977/09, que até então cumpria tal papel.

Conceito de Reurb

O marco legal cria o termo “Reurb” para conceituar a regularização fundiária urbana como o conjunto de “medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes” (art. 9º), estabelecendo-se novos objetivos em relação à legislação anterior, elencados no art. 10.

Destacam-se, dentre eles: criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes (inciso II); concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo (inciso IX); prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais (inciso X); e franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária (inciso XII).

A Reurb compreende, por outro lado, duas modalidades: a Reurb de Interesse Social (Reurb-S), que corresponde à regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal, e a Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na primeira modalidade (art. 13, incisos I e II).

Segundo a lei, a classificação do interesse visa exclusivamente identificar responsáveis pela implantação ou adequação das obras de infraestrutura essencial e reconhecer o direito à gratuidade das custas e emolumentos notariais e registrais em favor daqueles a quem for atribuído o domínio das unidades imobiliárias regularizadas. Essa diferenciação não existia dessa forma na legislação revogada.