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Sancionada lei de Romário Policarpo que proíbe fornecimento de canudos plásticos no comércio de Goiânia

por Paulo Henrique Galves da Silva publicado 07/06/2019 20h30, última modificação 07/06/2019 20h39


Texto produzido pela assessoria da Presidência

O prefeito de Goiânia, Iris Rezende, sancionou nesta sexta-feira (7/6) projeto de lei de autoria do vereador Romário Policarpo (PROS) que proíbe o fornecimento de canudos plásticos no comércio da capital e determina sua substituição por canudos biodegradáveis ou recicláveis. A lei estabelece prazo de até 180 dias para que os estabelecimentos façam as adequações.

Passado o prazo de transição, os hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos comerciais e similares estão sujeitos a multas de R$ 2 mil e R$ 10 mil em caso de descumprimento da lei. Os valores arrecadados com as eventuais infrações serão revertidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Goiânia.

Policarpo afirma que a lei representa avanço significativo para a preservação do meio ambiente da capital. "Com a proibição dos canudos plásticos e sua substituição por canudinhos biodegradáveis ou recicláveis, Goiânia entra para o rol de cidades do Brasil e do mundo preocupadas com a sustentabilidade ambiental", disse.

A lei foi aprovada por unanimidade pelo plenário da Câmara de Goiânia, após ampla discussão com representantes dos estabelecimentos comerciais da capital e seguindo a tendência de outras cidades que aprovaram leis similares como reforço na legislação de proteção da natureza.

"Em lugar de canudos de plástico poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material", afirma o texto da lei de autoria de Policarpo.

"Os canudos plásticos são só aparentemente inofensivos, mas após descartados ficam depositados por séculos na natureza e acabam ingeridos por animais, com impacto muito nocivo especialmente para a fauna aquática", diz Policarpo.

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