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Vereador quer instituir obrigatoriedade de laudo sobre condições de marquises

por silvana — publicado 26/03/2019 14h36, última modificação 26/03/2019 14h36

 

Projeto de lei apresentado na manhã de hoje, 26/03, pelo vereador Divino Rodrigues (PROS) torna obrigatória apresentação de parecer técnico com avaliação das condições das marquises (coberturas de calçadas), por parte do proprietário do imóvel. De acordo com a proposta, os donos de lojas e demais estabelecimentos comerciais deverão realizar vistoria técnico estrutural, acompanhada de laudo para avaliação das condições de manutenção das coberturas de concreto armado com 01 (um) metro ou mais de comprimento de balanço.

 A matéria prevê que a medida deverá ser adotada dentro de 60 (sessenta) dias contados a partir do 5º ano de construção da marquise, tendo como referência para contagem do início do prazo, a emissão do termo de “Habite-se”, já que até cinco anos, a responsabilidade estrutural da marquise é do construtor, de acordo com ao artigo 618 do Código Civil Brasileiro.  Quando o ludo determinar a demolição, por falta de condições de uso, esta deverá ser feita por profissionais habilitados.  

A vistoria deverá ser feita por profissional ou empresa comprovadamente habilitados e só será válido se acompanhado da respectiva  ART- Anotação de Responsabilidade Técnica, do CREA- Conselho Regional de Engenharia, conforme lei nº 6496/77. O laudo terá validade de 12 (doze) meses, devendo ficar arquivado para ser exibido à autoridade, quando solicitado.

 Evitar acidentes

Segundo Divino Rodrigues, a sua proposta visa evitar acidentes que poderiam causar riscos à integridade física dos cidadãos e até mesmo óbitos. É muito importante, que o Poder Público Municipal cobre a realização de manutenções preventivas nessas estruturas, que sofrem diversas ações que contribuem para a sua deterioração ao longo dos anos. Existe hoje em Goiânia, um número considerável destas coberturas, que provavelmente  apresentariam problemas estruturais quando vistoriadas”, justifica o vereador.