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Zander propõe desconto para o pagamento de multas de trânsito

por Patrícia Drummond publicado 05/09/2018 16h49, última modificação 05/09/2018 16h49
Zander propõe desconto para o pagamento de multas de trânsito

Foto: Alberto Maia

O vereador Zander Fábio (Patriota) apresentou projeto na Câmara, nesta quarta-feira (5), dispondo sobre desconto para o pagamento de multas de trânsito na Capital. Segundo a proposta, para casos de pagamento dos valores até a data do vencimento, o desconto deverá ser de 40%; para os casos de pagamento após o vencimento, de 30%. Na emissão do documento de arrecadação de multas de trânsito constará o valor integral da multa e o valor a ser pago com os referidos descontos. Somente será concedido o desconto nas hipóteses em que o infrator opte ou tenha optado por não apresentar recurso e/ou defesa prévia.

“Em maio de 2016, foi editada a Lei Federal número 13281, que alterou diversos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo, dentre outras, a possibilidade de criação de um Sistema de Notificação Eletrônica, que possibilita, além de outras medidas, o abatimento de 40% do valor da multa de trânsito, caso o infrator opte por realizar o pagamento sem apresentar recurso e/ou defesa prévia, cabendo ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a regulamentação do sistema”, justifica Zander.

“A Resolução número 622 do Contran criou o referido sistema, estabelecendo nova forma de notificação eletrônica, mais rápida e eficiente, contudo, caberá a adesão ao sistema informatizado e o Município ainda não o fez. Com isso, os cidadãos goianienses ainda estão impedidos de usufruir do benefício instituído por lei”, argumenta.

Prazo

Nesse sentido, sustenta Zander Fábio, o desconto automático de que trata o projeto por ele assinado vigorará, para os infratores que pagarem as multas de trânsito até a data do vencimento, até a adesão da Prefeitura de Goiânia ao Sistema de Notificação Eletrônica a que se refere o parágrafo primeiro do artigo 284 do CTB, regulamentado pela Resolução 622, de 6 de setembro de 2016, do Contran. Para aqueles que, por sua vez, pagarem as multas após a data do vencimento, o desconto em questão vigorará até 18 meses após a publicação da lei municipal – caso o projeto seja aprovado e sancionado pelo Executivo.

“É inadmissível que os cidadãos do Município de Goiânia sejam prejudicados pela inércia do órgão responsável pela adesão ao sistema, pretendendo a presente proposta conceder a estes o direito ao benefício de forma antecipada e compelir o Governo a aderir ao sistema nacional”, arremata o parlamentar.