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por Marcel Franco Araújo Farah última modificação 18/06/2024 10h42

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18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 19 DE JUNHO DE 2024                                                           ,,,,,,,,
NÚM.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator,Conclusão,1º Pedido de Vistas,2º Pedido de Vistas
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PEDIDOS DE VISTA DE REUNIÃO ANTERIOR,,,,,,,,
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1,0720.2024-51,ROMÁRIO POLICARPO,Projeto de Lei nº 13/2024 - Dispõe sobre a denominação da praça localizada entre as Ruas OM 32 e OM 27 no Residencial Orlando de Morais como Praça Deolinda Paes Pires e dá outras providências.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,WILLIAN VELOSO,PELA APROVAÇÃO,VISTAS PARA HENRIQUE ALVES EM 12/06/2024,
2,5633.2023-17,GABRIELA RODART,Projeto de Lei nº 395/2023 - Reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no município de Goiânia.,EMITIU PARECER PELO SANEAMENTO DO TEXTO DO PL,PEDRO AZULAO JR,PELA APROVAÇÃO,VISTAS PARA HENRIQUE ALVES EM 12/06/2024,
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VETO,,,,,,,,
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3,2665.2022-71 (VETO 28/2024),WILLIAN VELOSO,"Projeto de Lei nº 178/2022 - Institui o Programa de Vacinação Domiciliar à Pessoa com Deficiência ou Idoso restrito ao domicílio, no âmbito do município de Goiânia.

*** Vetado INTEGRALMENTE considerando que já existe no ordenamento jurídico a Lei 9616/2015, que dispõe sobre o Programa de Vacinaçao Domiciliar de Idosos do Município de Goiânia.",EMITIU PARECER PELA MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL,RONILSON REIS,PELA MANUTENÇAO DO VETO INTEGRAL,,
4,0522.2023-14 (VETO 05/2024),IGOR FRANCO,"Projeto de Lei nº 8/2023 - Cria o Programa Ambulatorial de Fisioterapia Respiratória para tratar sequelas respiratórias dos pacientes que tiveram Covid-19 e dá outras providências.

*** Vetado INTEGRALMENTE por vício de iniciativa, considerando que é proposição legislativa que cria e altera despesa obrigatória sem estimativa de impácto orçamentário e financeiro e também impõe atribuições para agentes e órgãos da administração pública.","EMITIU PARECER PELA REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL, pois o projeto institui norma programática de conteúdo abstrato e genérico em política pública na área da saúde, sem conteúdo impositivo ao gestor público, não extrapolando o âmbito da atuação legislativa, conforme jurisprudência do STF. Ademais, não se criou uma despesa obrigatória, sendo da natureza dos programas políticos que a execução se dê de acordo com as disponibilidades financeiras e técnicas locais, cabendo ao Poder Executivo a definição das prioridades na alocação de recursos pecuniários.",LEO JOSÉ,PELA REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL,,
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR,,,,,,,,
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5,1322.2024-51,LEO JOSÉ,Projeto de Lei Complementar nº 05/2024 - Acrescenta os § 1º e 2º ao Art. 75 da Lei Complementar nº 364 de 13 de janeiro de 2023 - Institui o Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,IGOR FRANCO,PELA APROVAÇAO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES INDICADAS PARA ADEQUAÇÃO FORMAL E MATERIAL DA PROPOSIÇÃO.,,
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PROJETOS DE LEI,,,,,,,,
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6,1763.2024-53,SANDES JUNIOR,"Projeto de Lei nº 74/2024 - Dispõe sobrea criação do Programa Idade Ativa, destinado a fomentar a inserção e a permanência de pessoas idosas no mercado de trabalho no município de Goiânia, e dá outras providências.","EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE (sugere-se a devolução ao Vereador para que suprima da redação do artigo 5º a expressão “no prazo de 90 (noventa) dias” para que adeque à jurisprudência do STF, nos termos relatados no parecer) - Anexado Substitutivo pelo autor",KLEYBE MORAIS,PELA APROVAÇAO (NAO SE MANIFESTOU SOBRE O SUBSTITUTIVO APRESENTADO),,
7,2308.2024-75,SANDES JUNIOR,"Projeto de Lei nº 108/2024 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização do exame PrecivityAD2, para detecção da doença de Alzheimer, na Rede Pública de Saúde no município de Goiânia, e dá outras providências.","EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE, uma vez que, como o exame ainda não foi incorporado ao rol de procedimentos disponíveis no SUS, a adoção desse protocolo na rede pública de saúde de Goiânia constituiria uma nova atribuição para o Município, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, e fora da previsão do Sistema Único de Saúde.",RONILSON REIS,PELO ARQUIVAMENTO,,
8,2137.2024-84,WILLIAN VELOSO,Projeto de Lei nº 99/2024 - Institui o Dia Municipal do Incorporador Imobiliário.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,RONILSON REIS,PELA APROVAÇAO,,
9,2064.2024-21,BILL GUERRA,"Projeto de Lei nº 94/2024 - Institui o Banco de Dados de Proteção da Criança e do Adolescente, mediante Cadastro de Pedófilos no Município de Goiânia e dá outras providências.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE DESDE QUE PROMOVIDAS ADEQUACOES,RONILSON REIS,PELA CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGENCIA,,
10,2366.2024-07,WILLIAN VELOSO,Projeto de Lei nº 114/2024 - Institui o dia municipal Dog's Day.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,RONILSON REIS,PELA APROVAÇAO,,
11,2136.2024-30,WILLIAN VELOSO,Projeto de Lei nº 98/2024 - Institui o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying e à Violência nas Escolas.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE por usurpação da competência privativa do Prefeito para deflagrar processos legislativos sobre direção superior e funcionamento de órgãos da Administração Municipal (art. 77, I e V, da CE/GO) juntamente com a violação o ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da Constituição da República; art. 2º, da Constituição do Estado de Goiás; e art. 60 da Lei Orgânica do Município de Goiânia).",RONILSON REIS,PELO ARQUIVAMENTO,,
12,1995.2024-10,BILL GUERRA,"Projeto de Lei nº 90/2024 - Dispõe sobre a divulgação dos valores pagos em publicidade ou propaganda pelos órgãos da Administração direta e indireta do Poder Executivo, no âmbito do município de Goiânia.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE DESDE QUE PROMOVIDAS ADEQUACOES,RONILSON REIS,PELA CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGENCIA,,
13,1994.2024-67,BILL GUERRA,Projeto de Lei nº 89/2024 - Fica instituído o Programa de Pronto Atendimento Odontológico com a instituição de Unidades Básicas de Saúde - UBS do município de Goiânia que prestem serviço especializado e emergencial em regime de 24 horas.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE em virtude de violação ao princípio da Separação dos Poderes, uma vez que a proposta, de iniciativa parlamentar, invade a competência privativa do Poder Executivo (artigo 61, §1º, inciso II, da Constituição Federal. Artigo 77, incisos V e VI, da Constituição Estadual. Artigo 89 da Lei Orgânica Municipal).",LUCAS KITÃO,PELA APROVAÇAO,,
14,2141.2024-42,WILLIAN VELOSO,Projeto de Lei nº 100/2024 - Institui a Política Municipal de Combate à Doença de Huntington no Município de Goiânia.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,LUCAS KITÃO,PELA APROVAÇAO,,
15,1611.2023-70,ANSELMO PEREIRA,Projeto de Lei nº 85/2023 - Dispõe sobre declarar de Utilidade Pública a entidade denominada Associação Cultural e Esportiva Vale Handebol Clube e dá outras providências.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE DESDE QUE PROMOVIDAS ADEQUAÇÕES ( ATENDIDO),RONILSON REIS,PELA APROVAÇAO,,
16,1770.2024-55,IGOR FRANCO,"Projeto de Lei nº 78/2024 - Proíbe o prestador de serviço e o profissional de saúde contratado, credenciado ou cooperado de operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde, adotar cronogramas diferenciados para a marcação de consultas e exames","EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE pois é Competência Privativa da União para regulamentar direito civil e política de seguros (art. 22, I e VII da CF/88), juntamente com  a Inaplicabilidade do Princípio da irrepetibilidade da matéria constante de projeto de lei arquivado na mesma legislatura diante da ausência de recurso ao plenário (§ 3º do art. 25 c/c art. 78 do Regimento Interno)",RONILSON REIS,PELO ARQUIVAMENTO,,
17,1771.2024-08,IGOR FRANCO,"Projeto de Lei nº 80/2024 - Proíbe que o município conceda aos Guardas Civis, qualquer tipo de bonificação com o intuito de incentivar a aplicação de multas de trânsito, sob a justificativa de premiação à eficiência e/ou produtividade.","EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE por usurpação da competência privativa do Prefeito para dispor sobre direção superior e funcionamento de órgãos da Administração Municipal e servidores públicos, bem como deflagrar processo legislativo sobre estas matérias (art. 89, I e III, da LOM), o que resulta em violação ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da Constituição da República; art. 2º, da Constituição do Estado de Goiás; e art. 60 da Lei Orgânica do Município de Goiânia).",RONILSON REIS,PELO ARQUIVAMENTO,,
18,5987.2023-53,WILLIAN VELOSO,Projeto de Lei nº 417/2023 - Institui o dia municipal do profissional de recursos humanos.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,KLEYBE MORAIS,PELA APROVAÇAO,,
19,1762.2024-17,SANDES JUNIOR,Projeto de Lei nº 73/2024 - Obriga a instalação de iluminação sustentável em todas as passarelas no município de Goiânia.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,WILLIAN VELOSO,PELA APROVAÇÃO,,
20,0716.2024-92,AAVA SANTIAGO,"Projeto de Lei nº 11/2024 - Dispõe sobre adaptação dos sistemas de direcionamento por cores nos hospitais públicos e privados, terminais de embarque de passageiros e onde couber, a fim de garantir a autonomia aos portadores de daltonismo.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,DENICIO TRINDADE,"PELA APROVAÇÃO (RELATÓRIO NÃO MENCIONOU A EMENDA, APRESENTADA POSTERIORMENTE)",,
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO,,,,,,,,
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21,1957.2024-59,SABRINA GARCEZ,Projeto de Decreto Legislativo nº 47/2024 - Concede título honorífico de cidadania goianiense para a Sra. Nuria Micheline Meneses Cabral.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,KATIA MARIA,PELA APROVAÇAO,,
22,1925.2024-53,ANDERSON SALES,Projeto de Decreto Legislativo nº 42/2024 - Concede o título de cidadania goianiense ao senhor Ismael Souza de Oliveira pelos relevantes serviços prestados ao município de Goiânia.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,LEO JOSÉ,PELA APROVAÇÃO,,
23,1927.2024-42,ANDERSON SALES,Projeto de Decreto Legislativo nº 44/2024 - Concede o título de cidadania goianiense ao senhor César Vinícius Faleiro Soares pelos relevantes serviços prestados ao município de Goiânia.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,WILLIAN VELOSO,PELA APROVAÇÃO,,
24,1958.2024-01,SABRINA GARCEZ,Projeto de Decreto Legislativo nº 48/2024 - Concede título honorífico de cidadania goianiense para a Sra. Ariana Garcia do Nascimento Teles.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,LEO JOSÉ,PELA APROVAÇÃO,,

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