por Marcel Franco Araújo Farah
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29/04/2024 10h29
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3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CCJR - 30 DE ABRIL DE 2024 ,,,,,,,, NÚM.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator,Conclusão,1º Pedido de Vistas,2º Pedido de Vistas ,,,,,,,, PEDIDOS DE VISTA DA REUNIÃO ANTERIOR,,,,,,,, ,,,,,,,, 1,"6913.2022-53 (VETO 06/2024)",THIALU GUIOTTI,"Projeto de Lei nº 432/2022 - Torna obrigatório o fornecimento de tablets com software de comunicação facilitada aos alunos autistas e com paralisia cerebral da Rede Municipal de Educação que tenham comprometimento da fala, e dá outras providências. *** Vetado parcialmente, em seus artigos 2º e 4º, por vício de iniciativa, por serem matérias de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal.",EMITIU PARECER PELA MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL,RONILSON REIS,PELA MANUTENÇAO DO VETO PARCIAL,VISTAS PARA WILLIAN VELOSO EM 17/04/2024,VISTAS PARA WILLIAN VELOSO EM 24/04/2024 ,,,,,,,, VETO,,,,,,,, ,,,,,,,, 2,1583.2018-23 (VETO 14/2024),MARKIM GOYA,"P.L.C. N. 00037/18 - INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, SOBRE INSTALAÇÃO OBRIGATÓRIA DE REDUTORES DE VELOCIDADE (LOMBADA HORIZONTAL) NO PERÍMETRO DE ESCOLAS/CRECHES DA REDE MUNICIPAL - LEI N. 9.503 DE 23/09/1997, RES. N. 39/98 E RES. N. 600 DE 24/05/2016. *** Vetado INTEGRALMENTE por vício de iniciativa, por ser matéria de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, além da ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro.","EMITIU PARECER PELA MANUTENÇÃO DO VETO, em virtude de inconstitucionalidade formal subjetiva e orgânica da propositura, com base no art. art. 22, XI, CF que se trata de assunto de competência privativamente à União para legislar sobre trânsito e transporte.",DENICIO TRINDADE,PELA MANUTENÇÃO DO VETO,, ,,,,,,,, ,,,,,,,, PROJETOS DE LEI,,,,,,,, ,,,,,,,, 3,6187.2023-50,PREFEITO DE GOIANIA,Projeto de Lei Complementar nº 19/2023 - Dispõe sobre o plano de requalificação do Centro de Goiânia - Programa Centraliza e dá outras providências.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,SABRINA GARCEZ,PELA APROVAÇÃO COM ACOLHIMENTO DE ALGUMAS EMENDAS E REJEIÇÃO DE OUTRAS CONFORME QUADRO DISCRIMINADO NO RELATÓRIO,,