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por Marcel Franco Araújo Farah última modificação 14/05/2024 11h18

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13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 15 DE MAIO DE 2024                                                           ,,,,,,,,
NÚM.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator,Conclusão,1º Pedido de Vistas,2º Pedido de Vistas
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PEDIDOS DE VISTA DE REUNIÃO ANTERIOR,,,,,,,,
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1,1583.2018-23 (VETO 14/2024),MARKIM GOYA,"P.L.C. N. 00037/18 - INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, SOBRE INSTALAÇÃO OBRIGATÓRIA DE REDUTORES DE VELOCIDADE (LOMBADA HORIZONTAL) NO PERÍMETRO DE ESCOLAS/CRECHES DA REDE MUNICIPAL - LEI N. 9.503 DE 23/09/1997, RES. N. 39/98 E RES. N. 600 DE 24/05/2016.

*** Vetado INTEGRALMENTE por vício de iniciativa, por ser matéria de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, além da ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro.","EMITIU PARECER PELA MANUTENÇÃO DO VETO, em virtude de inconstitucionalidade formal subjetiva  e orgânica da propositura, com base no art. art. 22, XI, CF que se trata de assunto de competência  privativamente à União para legislar sobre trânsito e transporte.",DENICIO TRINDADE,PELA MANUTENÇÃO DO VETO,VISTAS PARA WELTON LEMOS EM 30/04/2024,VISTAS PARA WILLIAN VELOSO EM 08/05/2024
2,5989.2023-42,LUCIULA DO RECANTO,"Projeto de Lei nº 419/2023 - Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei nº 10.239, de 05 de setembro de 2018.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,WELTON LEMOS,PELA APROVAÇÃO,VISTAS PARA KATIA MARIA EM 17/04/2024,VISTAS PARA KATIA MARIA EM 24/04/2024
3,5959.2023-36,WELINGTON BESSA,Projeto de Lei nº 414/2023 - Determina o estabelecimento de Área Escolar de Segurança e Cidadania - AESC no entorno das escolas públicas municipais como espaço prioritário de serviços públicos municipais.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,KATIA MARIA,PELA APROVAÇÃO,VISTAS PARA HENRIQUE ALVES E WELTON LEMOS EM 17/04/2024,VISTAS PARA HENRIQUE ALVES EM 24/04/2024
4,0472.2024-48,AAVA SANTIAGO,"Projeto de Lei nº 4/2024 - Dispõe sobre a doação de excedentes de alimentos pelos estabelecimentos dedicados à produção e fornecimento de refeições, e dá outras providências.",EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE POR VICIO DE INICIATIVA,LEO JOSÉ,PELA APROVAÇÃO,VISTAS PARA WELTON LEMOS EM 17/04/2024,VISTAS PARA RONILSON RES EM 24/04/2024
5,5448.2023-14,GABRIELA RODART,Projeto de Lei nº 380/2023 - Dispõe sobre a inserção do Hino Oficial do município de Goiânia na contracapa do material didático disponibilizado pela rede pública municipal de ensino e dá outras providências.,EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE POR VICIO DE INICIATIVA,SABRINA GARCEZ,PELO ARQUIVAMENTO,VISTAS PARA WELTON LEMOS E LEO JOSÉ EM 17/04/2024,VISTAS PARA LUCAS KITÃO EM 24/04/2024
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VETO,,,,,,,,
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6,5889.2022-35 (VETO 001/2023),PREFEITO,"P.L.C. nº 20/2022 - Altera a Lei complementar nº 344/2021, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Goiânia e dá outras providências.

*** Vetado PARCIALMENTE por ofensa ao princípio da separação dos poderes, por ser matéria de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, além da ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE DO VETO PARCIAL,GEVERSON ABEL,PELA MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL,,
7,0580.2022-59 (VETO 102/2023),ANDERSON SALES,"Projeto de Lei nº 26/2022 - Dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas que se submetem a hemodiálise, às pessoas com fibromialgia e às pessoas portadoras de neoplasia maligna.

*** Vetado PARCIALMENTE em seu artigo 3º, inciso II, alínea 'b', por ofensa ao princípio da separação dos poderes, por ser matéria de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal.","EMITIU PARECER PELA REJEIÇÃO DO VETO pois, ao analisar o processo, verificou que o dispositivo vetado pretende criar penalidade de multa a ser aplicada pelo Poder Executivo ao estabelecimento que descumprir os preceitos legais. No entanto, destacou que  inexiste violação à iniciativa privativa do poder Executivo, visto que a matéria não ofende o princípio da separação dos poderes, pois apenas prevê infração pela inobservância dos preceitos legais, sem interferir na esfera de discricionariedade do Chefe do Poder Executivo. ",SABRINA GARCEZ,PELA REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL,,
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PROJETOS DE LEI,,,,,,,,
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8,2689.2023-10,HENRIQUE ALVES,"Projeto de Lei nº 169/2023 - Denomina Viaduto Ricardo Cantaclaro o viaduto a ser implantado no encontro da Avenida Castelo Branco com a Avenida Leste-Oeste, no município de Goiânia.","EMITIU PARECER PELA DILIGÊNCIA, consistente em remessa à SEPLANH para que informe se existe denominação primitiva ao viaduto",WILLIAN VELOSO,PELA APROVAÇÃO,,
9,1612.2023-14,IGOR FRANCO,"Projeto de Lei nº 87/2023 - Disciplina o descarte e destinação final de poliestireno expandido (isopor), na forma que dispõe e dá outras providências.","EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE pois a matéria constante do projeto de lei possui vício de iniciativa, sendo formal e materialmente inconstitucional, pois invade matéria reservada ao Poder Executivo, prevista no art. 89 da Lei Orgânica Municipal, art. 84, IV da Constituição Federal e art. 77, III da Constituição Estadual, e o princípio da separação dos poderes contido no art. 2º da Constituição Estadual.",PEDRO AZULAO JR.,PELO ARQUIVAMENTO,,
10,0712.2023-23,RONILSON REIS,Projeto de Lei nº 34/2023 - Institui o Dia de Conscientização e Defesa da Liberdade de Culto no município de Goiânia e dá outras providências.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE POR SER UM PL QUE INSTITUI DATA COMEMORATIVA, MAS SEM MENCIONAR A DATA, E PELA EXISTENCIA DA LEI 10.673 QUE VERSA SOBRE TEMA SEMELHANTE.",PEDRO AZULAO JR.,PELO ARQUIVAMENTO,,
11,5161.2023-94,IGOR FRANCO,Projeto de Lei nº 362/2023 - Autoriza o Poder Executivo a instituir o corredor expresso para motocicletas nas avenidas e vias expressas do município de Goiânia.,"Emitiu parecer pela ilegalidade por ausência de estimativa de impacto orçamentário financeiro e ilegalidade por violação às regras de articulação e redação das leis (inciso III, do art. 10; e alínea“a”doinciso II do art. 11, da Lei Complementar nº 95/1998, da União; c/c inciso III, do art. 10; e alínea“a”doinciso II do art. 11, da Lei Complementar nº 95/2000, do Município de Goiânia).",LEO JOSÉ,PELA APROVAÇÃO,,
12,5001.2023-45,HENRIQUE ALVES,"Projeto de Lei nº 351/2023 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de telas de proteção durante capinas, roçagens e podas de grama realizadas pela COMURG.","EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE por vicio de iniciativa, uma vez que não cabe a parlamentar deflagrar projeto de lei que disponha sobre a concessão de serviços públicos e crie atribuição a órgão públicos, além da ocorrência de ingerência nos contratos da Administração.",LEO JOSÉ,PELA APROVAÇÃO,,
13,1527.2024-37,WILLIAN VELOSO,"Projeto de Lei nº 54/2024 - Dispõe sobre obrigatoriedade de fornecimento de cursos sobre a Lei Brasileira de Inclusão 'LBI', acessibilidade, quebra de barreiras arquitetônicas, atitudinais p/ condomínios e síndicos em condomínios residenciais e comerciais","EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE por usurpação da competência privativa da União para dispor sobre Direito Civil (art. 22, I, da CF), em que pese a competência concorrente para dispor acerca da proteção às pessoas com deficiência, uma vez que a proposta interfere no funcionamento de condomínios residenciais.",RONILSON REIS,PELO ARQUIVAMENTO,,
14,1577.2024-14,ISAIAS RIBEIRO,Projeto de Lei nº 62/2024 - Institui o Dia Municipal do Atleta 60+ do município de Goiânia - GO e dá outras providências.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,RONILSON REIS,PELA APROVAÇÃO,,
15,6523.2023-64,GABRIELA RODART,Projeto de Lei nº 456/2023 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastro de foto e documento pelos usuários de plataformas de transporte compartilhado para acesso às corridas e dá outras providências.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE pois quanto à matéria de trânsito e transportes, a competência delegada pela União aos Municípios deve ser exercida pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ligados ao Poder Executivo. Assim, ainda que o município detenha qualquer ação sobre trânsito e transporte, esta deve ser matéria de iniciativa do Prefeito Municipal.",THIALU GUIOTTI,PELO ARQUIVAMENTO,,
16,5214.2022-96,CLECIO ALVES / ROMARIO POLICARPO,"Projeto de Lei nº 336/2022 - Denomina praça pública, localizada no Setor Vila Alpes, de Praça Vanderlei José dos Santos.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,PASTOR WILSON, PELA APROVAÇÃO,,
17,0523.2024-31,ANSELMO PEREIRA,Projeto de Lei nº 7/2024 - Dispõe sobre declarar de Utilidade Pública a entidade denominada Associação de Acolhimento a Pessoa com Paralisia Cerebral e Outras Deficiências do Brasil APC.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,PEDRO AZULÃO JR.,PELA APROVAÇÃO,,
18,0886.2024-77,LÉO JOSÉ,Projeto de Lei nº 26/2024 - Declara de utilidade pública a entidade Grupo de Ações Fraternas Maria Ataídes.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,SABRINA GARCEZ,PELA APROVAÇÃO,,
19,5137.2023-55,IGOR FRANCO,Projeto de Lei nº 361/2023 - Denomina a sede do Conselho Tutelar da Região Leste de Goiânia como Conselheiro Tutelar Rafael Rodrigues Lopes e dá outras providências.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,SABRINA GARCEZ,PELA APROVAÇÃO,,
20,1040.2024-54,WILLIAN VELOSO,"Projeto de Lei nº 34/2024 - Estabelece o Selo Parque Acessível no município de Goiânia, conforme norma técnica NBR vigente.","EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE POR usurpação da competências do Prefeito, descritas nos incisos II, III e VIII, do art. 115, e inciso III, do art. 89, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como nos incisos I, II e V, do art. 77, da Constituição do Estado de Goiás, bem como resulta em violação ao princípio da independência e harmonia entre os poderes, nos termos do art. 60 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, art. 2º da Constituição do Estado de Goiás e art. 2º da Constituição da República.",LÉO JOSÉ,PELO ARQUIVAMENTO,,
21,6285.2023-97,GABRIELA RODART,Projeto de Lei nº 436/2023 - Regula o uso de dispositivos eletrônicos móveis em salas de aula.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE por usurpação da competência privativa do Prefeito para dispor sobre direção superior e funcionamento de órgãos da Administração Municipal e deflagrar processo legislativo sobre estas matérias (art. 77, I e V, da Constituição do Estado de Goiás), o que resulta em violação ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da Constituição da República; art. 2º, da Constituição do Estado de Goiás; e art. 60 da Lei Orgânica do Município de Goiânia).",SABRINA GARCEZ,PELO ARQUIVAMENTO,,
22,0522.2024-97,SABRINA GARCEZ,Projeto de Lei nº 9/2024 - Cria o Cadastro e Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer no âmbito do município de Goiânia.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,DENICIO TRINDADE,PELA APROVAÇÃO,,
23,0716.2024-92,AAVA SANTIAGO,"Projeto de Lei nº 11/2024 - Dispõe sobre adaptação dos sistemas de direcionamento por cores nos hospitais públicos e privados, terminais de embarque de passageiros e onde couber, a fim de garantir a autonomia aos portadores de daltonismo",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,DENICIO TRINDADE,PELA APROVAÇÃO,,
24,0761.2024-47,EDGAR DUARTE,"Projeto de Lei nº 20/2024 - Obriga construtoras, incorporadoras e demais empresas prestadoras de serviços a repararem os danos que causarem a equipamentos públicos, vias e iluminação, pisos, calçamentos, calçadas ou paralelepípedos.","EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil (art. 22, inciso I, da Constituição da República). Ademais, viola o art. 7º, IV, da LC 95/98, pois já existe lei que trata do mesmo assunto.",DENICIO TRINDADE,PELO ARQUIVAMENTO,,
25,0720.2024-51,ROMÁRIO POLICARPO,Projeto de Lei nº 13/2024 - Dispõe sobre a denominação da praça localizada entre as Ruas OM 32 e OM 27 no Residencial Orlando de Morais como Praça Deolinda Paes Pires e dá outras providências.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,WILLIAN VELOSO,PELA APROVAÇÃO,,
26,1004.2024-91,SABRINA GARCEZ,Projeto de Lei nº 31/2024 - Dispõe sobre a garantia do acesso gratuito ao tratamento psicológico especializado em fibromialgia no âmbito do município de Goiânia.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE por usurpação da competência privativa do Prefeito para dispor sobre serviço público e funcionamento de órgãos da Administração Pública municipal (incisos II, III e VIII, do art. 115, e inciso III, do art. 89, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e incisos I, II e V, do art. 77, da Constituição do Estado de Goiás), o que viola o princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF). Além disso, destaco violação à regra à proibição legal de existência de mais de uma lei que trate do mesmo assunto (inciso IV, do art. 7º, da Lei Complementar nº 95/1998).",THIALU GUIOTTI,PELA APROVAÇÃO,,
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO,,,,,,,,
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27,1579.2024-11,RONILSON REIS,Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2024 - Concede Título Honorífico de Cidadania Goianiense a Simone Maria Magalhães de Gouveia.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,LUCAS KITÃO,PELA APROVAÇÃO,,
28,0714.2024-01,WELTON LEMOS,"Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2024 - Concede Título Honorífico de Cidadania Goianiense ao Exmo. Sr. Desembargador Federal do TRF da 1º Região, Carlos Pires Brandão.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,WILLIAN VELOSO,PELA APROVAÇÃO,,
29,1319.2024-38,RAPHAEL DA SAÚDE,Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2024 - Concede título honorífico de cidadão goianiense ao Sr. Saba Alberto Matrak.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,THIALU GUIOTTI,PELA APROVAÇÃO,,
30,1646.2024-90,ANDERSON SALES,Projeto de Decreto Legislativo nº 38/2024 - Concede o título de cidadania goianiense ao senhor Alexandro Ferreira da Silva pelos relevantes serviços prestados ao município de Goiânia.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,KATIA MARIA,PELA APROVAÇÃO,,
31,1794.2024-12,CABO SENNA,Projeto de Decreto Legislativo nº 40/2024 - Concede título honorífico de cidadania goianiense à senhora Astride de Carvalho Magalhães Alcântara.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,GEVERSON ABEL,PELA APROVAÇÃO,,
32,0706.2024-57,IGOR FRANCO,Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2024 - Concede Título de Cidadão Goianiense a sra. Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso do Tribunal Regional Federal da 1.º Região.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,WELTON LEMOS,PELA APROVAÇÃO,,

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