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por Marcel Franco Araújo Farah última modificação 21/05/2024 11h34

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14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 21 DE MAIO DE 2024                                                           ,,,,,,,,
NÚM.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator,Conclusão,1º Pedido de Vistas,2º Pedido de Vistas
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PEDIDOS DE VISTA DE REUNIÃO ANTERIOR,,,,,,,,
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1,5889.2022-35 (VETO 001/2023),PREFEITO,"P.L.C. nº 20/2022 - Altera a Lei complementar nº 344/2021, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Goiânia e dá outras providências.

*** Vetado PARCIALMENTE por ofensa ao princípio da separação dos poderes, por ser matéria de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, além da ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE DO VETO PARCIAL,GEVERSON ABEL,PELA MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL,VISTAS PARA TODOS OS VEREADORES PRESENTES EM 15/05/2024,
2,1612.2023-14,IGOR FRANCO,"Projeto de Lei nº 87/2023 - Disciplina o descarte e destinação final de poliestireno expandido (isopor), na forma que dispõe e dá outras providências.","EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE pois a matéria constante do projeto de lei possui vício de iniciativa, sendo formal e materialmente inconstitucional, pois invade matéria reservada ao Poder Executivo, prevista no art. 89 da Lei Orgânica Municipal, art. 84, IV da Constituição Federal e art. 77, III da Constituição Estadual, e o princípio da separação dos poderes contido no art. 2º da Constituição Estadual.",PEDRO AZULAO JR.,PELO ARQUIVAMENTO,VISTAS PARA WELTON LEMOS EM 15/05/2024,
3,1527.2024-37,WILLIAN VELOSO,"Projeto de Lei nº 54/2024 - Dispõe sobre obrigatoriedade de fornecimento de cursos sobre a Lei Brasileira de Inclusão 'LBI', acessibilidade, quebra de barreiras arquitetônicas, atitudinais p/ condomínios e síndicos em condomínios residenciais e comerciais","EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE por usurpação da competência privativa da União para dispor sobre Direito Civil (art. 22, I, da CF), em que pese a competência concorrente para dispor acerca da proteção às pessoas com deficiência, uma vez que a proposta interfere no funcionamento de condomínios residenciais.",RONILSON REIS,PELO ARQUIVAMENTO,VISTAS PARA WILLIAN VELOSO EM 15/05/2024,
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR,,,,,,,,
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4,0723.2024-94,THIALU GUIOTTI,"Projeto de Lei Complementar nº 2/2024 - Altera dispositivo da Lei Complementar nº 11 de 11 de maio de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Goiânia.","EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE, pois ao analisar os autos, o Parecerista responsável apontou que a proposição é formalmente inconstitucional por vício de iniciativa, já que o Prefeito Municipal tem competência privativa para deflagrar o processo legislativo visando criar, modificar ou extinguir direitos e vantagens ou disciplinar o provimento de cargos na Administração Pública (art. 89, II, da Lei Orgânica do Município).",WELTON LEMOS,PELO ARQUIVAMENTO,,
5,1321.2024-15,LEO JOSÉ,Projeto de Lei Complementar nº 06-2024 - Acrescenta o § 13º ao Art. 183 da Lei Complementar nº 349 de 04 de março de 2022 - Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Goiânia e dá outras providências.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE, pois ao analisar os autos, o parecerista responsável apontou que a proposição é formalmente inconstitucional por usurpação da competência privativa do Prefeito para dispor sobre o Plano Diretor, o ordenamento territorial, o uso e a ocupação do solo, conforme previsto no art. 77, VIII, ""d"", da CE/GO. Em decorrência disso, destacou a violação ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF).",GEVERSON ABEL,PELA APROVAÇÃO,,
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PROJETOS DE LEI,,,,,,,,
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6,4103.2023-43,PAULO MAGALHAES,"(RECURSO) Projeto de Lei Complementar nº 13/2023 - Altera a Lei Complementar nº 324/2023 e a nº 364/2023, delegando ao poder público a responsabilidade pela construção, manutenção e adaptação das calçadas nos logradouros públicos.",EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE POR VÍCIO DE INICIATIVA,LEO JOSÉ,PELO ARQUIVAMENTO,"Obs: Em virtude da aprovação do Requerimento Recursal nº. 1863/2024 pelo Plenário, autos encaminhados para a CMCJU para reanálise.  (Arquivado na 9ª reunião da CMCJU de 2024)",
7,6521.2023-75,RONILSON REIS,(RECURSO) Projeto de Lei nº 454/2023 - Institui a semana interdisciplinar dos estudos bíblicos na rede municipal de ensino de Goiânia e dá outras providências.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE EM VIRTUDE DA PREEXISTÊNCIA DO PL 38/202 DA VER. LEIA KLEBIA E PL 256/2015 DO VER. MIZAIR LEMES, CUJO TEOR DISPOE SOBRE MATERIA SEMELHANTE.",WILLIAN VELOSO,PELO ARQUIVAMENTO,"Obs: Em virtude da aprovação do Requerimento Recursal nº. 1587/2024 pelo Plenário, autos encaminhados para a CMCJU para reanálise. (Arquivado na 7ª reunião da CMCJU de 2024)",
8,1208.2024-21,JOAOZINHO GUIMARAES,"Projeto de Lei nº 40/2024 - Denomina Praça Antônio de Sena Rosa a praça inominada, situada na Rua 204, paralela à Rua 2.032 e Rua 4, na Unidade 203, Parque Atheneu, Goiânia/GO.",EMITIU PARECER PELA CONVERSAO EM DILIGÊNCIA (FALTA DE ABAIXO ASSINADO DOS MORADORES DA LOCALIDADE),RONILSON REIS,PELA APROVAÇÃO,"Em 17 de abril de 2024, durante a 10ª reunião ordinária da CMCJU, foi decidido por seus membros pela devolução do projeto a seu autor para saneamento do processo, conforme parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Goiânia. (ABAIXO ASSINADO ANEXADO)",
9,3748.2023-69,LUCAS KITÃO,"Projeto de Lei nº 256/2023 - Institui no Calendário Municipal Oficial de Eventos de Goiânia o Dia Mundial do Monstar Games, que será dia 03 de maio.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,KLEYBE MORAIS,PELA APROVAÇÃO,,
10,0468.2024-80,WILLIAN VELOSO,Projeto de Lei nº 01/2024 - Institui a Semana Municipal da Pessoa com Albinismo e dá outras providências.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,DENICIO TRINDADE,PELA APROVAÇÃO,,
11,6450.2023-19,DR. GIAN,Projeto de Lei nº 451/2023 - Institui o Programa Milhas Solidárias no município de Goiânia e dá outras providências.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE pois a competência para a propositura  em análise é privativa do Poder Executivo (art. 89 da Lei Orgânica do Município e art. 61, § 1º da Constituição Federal e art. 77 c/c art. 20 § 1o da Constituição do Estado de Goiás) o que  viola o princípio da separação dos poderes. Ademais, verifica-se que o projeto afronta a lei geral de proteção de dados, Lei 13.709/2018, já que o acúmulo de milhas está diretamente vinculado à conta pessoal da pessoa que realiza a viagem e está cadastrada no programa, e, para emissão de passagens por milhas para pessoa diversa, a Administração Pública deverá acessar dados e contas pessoais dos servidores.",LEO JOSÉ,PELO ARQUIVAMENTO,,
12,1529.2024-26,IGOR FRANCO,"Projeto de Lei nº 55/2024 - Denomina-se Praça de Esportes Ely Pascoal, a área pública municipal com 20.688,00 m², localizada na rua P-16, nº 1,019, Setor dos Funcionários, município de Goiânia-GO, e dá outras providências.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE DESDE QUE SANADOS OS PONTOS APONTADOS (AUTOR APRESENTOU SUBSTITUTIVO POSTERIORMENTE),LUCAS KITÃO,PELA APROVAÇÃO (apreciar o Relatório e o Substitutivo),,
13,5032.2023-04,AAVA SANTIAGO,Projeto de Lei nº 354/2023 - Fica estabelecida a obrigatoriedade da defesa civil de Goiânia em emitir alertas meteorológicos específicos para a população em situação de rua sempre que houver previsão de condições climáticas adversas.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE desde que promovidas as alterações sugeridas. (Autora apresentou substitutivo posteriormente),THIALU GUIOTTI,PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO APRESENTADO,,
14,6222.2023-31,LEANDRO SENA,"Projeto de Lei nº 434/2023 - Denomina de Praça Aparecida Nazareth de Freitas a praça localizada na Avenida Milão, APM 04, no Residencial Eldorado, em Goiânia-GO.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,LUCAS KITÃO,PELA APROVAÇÃO,,
15,5510.2023-78,CABO SENNA,"Projeto de Lei nº 385/2023 - Altera a Lei 10.066/2017, e também no Calendário Oficial do Município de Goiânia, instituindo a Meia-Maratona do Gari, a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de maio.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,GEVERSON ABEL,PELA APROVAÇÃO,,
16,3776.2023-86,LEO JOSÉ,"Projeto de Lei nº 263/2023 - Lei nº 7.957, de 3 de Julho de 2023 - Dispõe sobre a vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Município e dá outras providências.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,WILLIAN VELOSO,"PELA APROVAÇÃO, COM RESSALVAS QUANTO A EMENTA DO PROJETO",,
17,1706.2023-93,SABRINA GARCEZ,Projeto de Lei nº 94/2023 - Autoriza a ampliação do quantitativo de Salas de Recursos Multifuncionais nas unidades educacionais do município de Goiânia.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,WILLIAN VELOSO,PELA APROVAÇÃO,,
18,1097.2024-53,LUCAS KITÃO,Projeto de Lei nº 39/2024 - Institui o Arranjo Produtivo Local Eixo da Saúde (APL Saúde).,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,LEO JOSÉ,PELA APROVAÇÃO,,
19,1644.2024-09,WILLIAN VELOSO,"Projeto de Lei nº 66/2024 - Estabelece a identificação veicular para pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a fim de reduzir poluição sonora no trânsito, no município de Goiânia, e dá outras providências.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,RONILSON REIS,PELA APROVAÇÃO,,
20,1475.2024-07,IGOR FRANCO,Projeto de Lei nº 52/2024 - Dispõe sobre o protocolo de segurança no Sistema de Transporte Público Coletivo no Município de Goiânia para dispor sobre veículos exclusivos voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE pois ao analisar o processo, a Procuradora responsável apontou que a proposta usurpa competência privativa da União (art. 22, XI), sendo conferido aos demais entes federados exercer, apenas, a polícia administrativa para implementação das políticas de segurança e educação no trânsito, de forma suplementar (art. 23, inciso XII, da Constituição Federal). Além disso, constatou que alguns dispositivos invadem a competência legislativa privativa do Poder Executivo, por criarem atribuições específicas a órgãos públicos, o que  viola o princípio da separação dos poderes (arts. 2º da CF e 89 da Lei Orgânica Municipal). ",LUCAS KITÃO,PELA APROVAÇÃO,,
21,1533.2024-94,ANDERSON SALES,"Projeto de Lei nº 59/2024 - Concede denominação à área localizada na ACS Comercial c/ Av. Liberdade, Qd. ÁREA, Lote ÁREA, Cj. Riviera, Goiânia/GO, que passa a se chamar Praça Ana Pereira de Castro.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,KATIA MARIA,PELA APROVAÇÃO,,
22,759.2024-78,JOAOZINHO GUIMARAES,Projeto de Lei nº 18/2024 - Dispõe sobre a implementação do Programa de Primeiros Socorros na Educação Infantil no município de Goiânia.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE, pois o Parecerista responsável apontou vício de iniciativa para deflagrar processo legislativo que disponha sobre funcionamento de órgãos da Administração Pública(art. 77, inciso V, da Constituição do Estado de Goiás; e art. 89, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Goiânia), bem como violação ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes (art. 60, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; art. 2º, da Constituição do Estado de Goiás; e art. 2º, da Constituição da República).

Ademais, observou a usurpação da competência do Prefeito para dispor sobre o aumento da despesa da Administração Pública municipal, como custeio da aquisição de kits de primeiros socorros e da realização de cursos de capacitação em primeiro socorro para professores e funcionários de unidade de ensino do Município de Goiânia (inciso I, do art. 21, da Constituição do Estado de Goiás, e parágrafo único, do art. 89, da Lei Orgânica do Município de Goiânia) e usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para deflagrar processos legislativos em matéria orçamentária (art. 61, inciso II, alínea “b”, da Constituição da República, e aos art. 89, inciso I, e art. 135, da Lei Orgânica do Município de Goiânia).",WELTON LEMOS,PELO ARQUIVAMENTO,,
23,6215.2022-58,GEVERSON ABEL,Projeto de Lei nº 393/2022 - Proíbe a distribuição de sacolas e sacos plásticos descartáveis nos estabelecimentos comerciais do município de Goiânia e dá outras providências.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE, em razão de Usurpação da competência do Estado de Goiás para, complementarmente às regras gerais baixadas pela União, legislar sobre a proteção ao meio ambiente, criando obrigação de substituição de sacolas plásticas por sacolas biodegradáveis (art. 24, inciso VI, da Constituição da República; c/c Lei nº 16.268/2008, do Estado de Goiás); e Violação ao princípio federativo (art. 18 da Constituição da República); e nos termos do §4º, do art. 25, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia, em razão da pré-existência do Projeto de Lei nº 223/2018, de autoria da Vereadora Sabrina Garcêz, que ainda se encontra em tramitação e que dispõe  exatamente sobre a mesma matéria da proposição sob exame.",THIALU GUIOTTI,PELO ARQUIVAMENTO,,
24,1096.2024-17,DR. GIAN,Projeto de Lei nº 38/2024 - Declara o Jiu-Jitsu Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do município de Goiânia.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,WELTON LEMOS,PELA APROVAÇÃO,,
25,0758.2024-23,JOAOZINHO GUIMARAES,Projeto de Lei nº 17/2024 - Dispõe sobre a proibição de práticas comerciais condicionadas em bares e restaurantes na cidade de Goiânia.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,GEVERSON ABEL,PELA APROVAÇÃO,,
26,5556.2023-97,WILLIAN VELOSO,Projeto de Lei nº 390/2023 - Institui o dia municipal do acolhimento do paciente oncológico no município de Goiânia.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,GEVERSON ABEL,PELA APROVAÇÃO,,
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO,,,,,,,,
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27,0477.2024-71,GABRIELA RODART,"Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2024 - Institui a medalha Professor Luiz Pereira de França Júnior, a ser conferido aos professores, educadores, tradutores e intérpretes de Libras e notáveis da comunidade surda e dá outras providências.","EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE pois a escolha da espécie legislativa é inadequada à veiculação da matéria, uma vez que, nos termos do art. 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia e do art. 96 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, a criação de homenagens deve ser feita por Resolução. Por conseguinte, também incorre o projeto em vício de iniciativa, por usurpação da iniciativa privativa da Mesa Diretora para a matéria (art. 79,§1º, §2º e §3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia). Ressaltou inconstitucionalidade por ausência de estimativa de impacto orçamentário financeiro (art. 113 do ADCT).",WILLIAN VELOSO,PELO ARQUIVAMENTO,,
28,1795.2024-59,ANDERSON SALES,Projeto de Decreto Legislativo nº 41/2024 - Concede o título de cidadania goianiense ao senhor Francisco de Assis Torres Araújo pelos relevantes serviços prestados ao município de Goiânia.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,RONILSON REIS,PELA APROVAÇÃO,,
29,0521.2024-42,GABRIELA RODART,Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2024 - Concede Título Honorífico de Cidadania Goianiense a Francisco de Sousa Ferreira Costa.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,WELTON LEMOS,PELA APROVAÇÃO,,
30,1955.2024-60,SABRINA GARCEZ,Projeto de Decreto Legislativo nº 46/2024 - Concede título honorífico de cidadania goianiense para a Sra. Caroline Regina dos Santos.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,GEVERSON ABEL,PELA APROVAÇÃO,,
31,2063.2024-86,IGOR FRANCO,"Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2024 - Concede Título de Cidadão Goianiense ao Ministro de Estado de Justiça e Segurança Pública do Brasil, Sr. Enrique RICARDO LEWANDOWSKI.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,LUCAS KITÃO,PELA APROVAÇÃO,,
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PROJETO DE RESOLUÇÃO,,,,,,,,
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32,6216.2023-83,IZIDIO ALVES,Projeto de Resolução nº 47/2023 - Dispõe sobre a instituição de diploma honorífico que especifica.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE pois viola as regras de estruturação das leis (inciso IV, do art. 7º; inciso III, do art. 3º; e art. 9º, da Lei Complementar nº 95/1998, da União; c/c inciso IV, do art. 7º; inciso III, do art. 3º; e art. 9º, da Lei Complementar nº 95/2000, do Município de Goiânia), bem como ressaltou a inconstitucionalidade por ausência de estimativa de impacto orçamentário financeiro (art. 113 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).",WELTON LEMOS,PELO ARQUIVAMENTO,,

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