por Marcel Franco Araújo Farah
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02/07/2024 10h54
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19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 03 DE JULHO DE 2024 ,,,,,,,, NÚM.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator,Conclusão,1º Pedido de Vistas,2º Pedido de Vistas ,,,,,,,, PEDIDOS DE VISTA DE REUNIÃO ANTERIOR,,,,,,,, ,,,,,,,, 1,0720.2024-51,ROMÁRIO POLICARPO,Projeto de Lei nº 13/2024 - Dispõe sobre a denominação da praça localizada entre as Ruas OM 32 e OM 27 no Residencial Orlando de Morais como Praça Deolinda Paes Pires e dá outras providências.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,WILLIAN VELOSO,PELA APROVAÇÃO,VISTAS PARA HENRIQUE ALVES EM 12/06/2024,VISTAS PARA HENRIQUE ALVES EM 19/06/2024 2,1322.2024-51,LEO JOSÉ,Projeto de Lei Complementar nº 05/2024 - Acrescenta os § 1º e 2º ao Art. 75 da Lei Complementar nº 364 de 13 de janeiro de 2023 - Institui o Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE DESDE QUE PROMOVIDAS ALTERAÇÕES SUGERIDAS (ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO),IGOR FRANCO,PELA APROVAÇAO ,VISTAS PARA PEDRO AZULÃO EM 19/06/2024, 3,1770.2024-55,IGOR FRANCO,"Projeto de Lei nº 78/2024 - Proíbe o prestador de serviço e o profissional de saúde contratado, credenciado ou cooperado de operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde, adotar cronogramas diferenciados para a marcação de consultas e exames","EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE pois é Competência Privativa da União para regulamentar direito civil e política de seguros (art. 22, I e VII da CF/88), juntamente com a Inaplicabilidade do Princípio da irrepetibilidade da matéria constante de projeto de lei arquivado na mesma legislatura diante da ausência de recurso ao plenário (§ 3º do art. 25 c/c art. 78 do Regimento Interno)",RONILSON REIS,PELO ARQUIVAMENTO,VISTAS PARA LUCAS KITAO E HENRIQUE ALVES EM 19/06/2024, 4,1771.2024-08,IGOR FRANCO,"Projeto de Lei nº 80/2024 - Proíbe que o município conceda aos Guardas Civis, qualquer tipo de bonificação com o intuito de incentivar a aplicação de multas de trânsito, sob a justificativa de premiação à eficiência e/ou produtividade.","EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE por usurpação da competência privativa do Prefeito para dispor sobre direção superior e funcionamento de órgãos da Administração Municipal e servidores públicos, bem como deflagrar processo legislativo sobre estas matérias (art. 89, I e III, da LOM), o que resulta em violação ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da Constituição da República; art. 2º, da Constituição do Estado de Goiás; e art. 60 da Lei Orgânica do Município de Goiânia).",RONILSON REIS,PELO ARQUIVAMENTO,VISTAS PARA HENRIQUE ALVES EM 19/06/2024, ,,,,,,,, ,,,,,,,, VETO,,,,,,,, ,,,,,,,, 5,3061.2023-23 (VETO 30/2024),LUCAS KITAO,"Projeto de Lei nº 211/2023 - Dispõe sobre a criação da política municipal de incentivo à implantação de práticas de ESG no município de Goiânia e dá outras providências. *** Vetado PARCIALMENTE em seus artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 12, 13, 14, por vício de iniciativa, uma vez que da forma em que foi apresentado, o Projeto de Lei trata de competência e funcionamento de órgãos da administração pública e destinaçao de receitas públicas.",EMITIU PARECER PELA MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL,RONILSON REIS,PELA MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL,, 6,0523.2023-51 (VETO 22/2024),WILLIAN VELOSO,"Projeto de Lei nº 16/2023 - Institui o mês Novembro Azul, destino a promover a prevenção ao câncer de próstata, e dá outras providências no âmbito do município de Goiânia. *** Vetado PARCIALMENTE em seu artigo 3º, por vício de iniciativa, uma vez que o Poder Legislativo não pode impor, sequer autorizar ou permitir, que o poder executivo celebre convênios ou parcerias público-privadas, visto que se tratam de atos de gestão próprios do Poder Executivo.",EMITIU PARECER PELA MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL,RONILSON REIS,PELA MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL,, 7,1897.2021-21 (VETO 16/2024),AAVA SANTIAGO,"P. L. Nº 00462/2021 - INSITUI A LEI KETHLEEN CARNEIRO, QUE DISPÕE GARANTIA DA PRESENÇA DE UMA PROFISSIONAL DE SAÚDE DO SEXO FEMININO DURANTE CONSULTA, EXAMES E/OU PROCEDIMENTOS GINECOLÓGICOS. *** Vetado INTEGRALMENTE por vício de iniciativa, considerando que é proposição legislativa que concede benefício fiscal sem estimativa de impácto orçamentário e financeiro e também impõe atribuições para profissionais de saúde.","EMITIU PARECER PELA REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL pois, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência, a mera criação de despesas públicas não implica a inconstitucionalidade da lei por vício formal subjetivo. Ademais, sequer há violação ao art. 113 do ADCT, pois a proposta não cria despesa obrigatória, o que dispensa a apresentação da estimativa de impacto financeiro-orçamentário.",SABRINA GARCEZ,PELA REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL,, 8,1706.2023-93 (VETO 7/2024),SABRINA GARCEZ,"Projeto de Lei nº 94/2023 - Autoriza a ampliação do quantitativo de Salas de Recursos Multifuncionais nas unidades educacionais do município de Goiânia. *** Vetado INTEGRALMENTE por vício de iniciativa, considerando que faz expressas e reiteradas previsões de novas obrigações e atribuições aos órgãos públicos do Poder Executivo Municipal.",EMITIU PARECER PELA MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL,WILLIAN VELOSO,PELA REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL,, 9,1039.2021-87 (VETO 19/2024),RONILSON REIS,"P.L. N. 00215/21 - ALTERA A LEI 10.298 DE 12/2018, QUE INSTITUI O PROJETO DE POLITICA PÚBLICA A RESPEITO DA INFÂNCIA SEM PORNOGRAFIA NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIV. MUNICIPAIS. *** Vetado INTEGRALMENTE por vício de iniciativa, considerando que a matéria tratada, da forma que foi apresentada, em seu artigo primeiro é de competência do Poder Executivo Municipal e em seu artigo segundo é de competência legislativa da União.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE DO VETO INTEGRAL,KATIA MARIA,PELA REJEIÇAO DO VETO INTEGRAL,, ,,,,,,,, PROJETOS DE LEI,,,,,,,, ,,,,,,,, 10,0712.2023-23,RONILSON REIS,Projeto de Lei nº 34/2023 - Institui o Dia de Conscientização e Defesa da Liberdade de Culto no município de Goiânia e dá outras providências.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE POR SER UM PL QUE INSTITUI DATA COMEMORATIVA, MAS SEM MENCIONAR A DATA, E PELA EXISTENCIA DA LEI 10.673 QUE VERSA SOBRE TEMA SEMELHANTE.",PEDRO AZULAO JR.,PELO ARQUIVAMENTO,"Obs: Em virtude da aprovação do Requerimento Recursal nº. 2576/2024 pelo Plenário, autos encaminhados para a CMCJU para reanálise. (Arquivado na 13ª reunião da CMCJU de 2024)", 11,2592.2024-80,ANSELMO PEREIRA,"Projeto de Lei nº 119/2024 - Dispõe sobre declarar de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás - unidade do Jardim Guanabara.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,LUCAS KITAO,PELA APROVAÇÃO,, 12,2617.2024-45,SANDES JUNIOR,"Projeto de Lei nº 123/2024 - Dispõe sobre a política de atendimento e assistência a pacientes com dor crônica no município de Goiânia, e dá outras providências.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,RONILSON REIS,PELA APROVAÇÃO,, 13,2595.2024-13,CABO SENNA,Projeto de Lei nº 121/2024 - Dispõe sobre declarar de Utilidade Pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS PENAIS DO ESTADO DE GOIÁS - ASPPEGO e dá outras providências.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,LUCAS KITÃO,PELA APROVAÇÃO,, 14,1315.2024-50,JOAOZINHO GUIMARAES,"Projeto de Lei nº 42/2024 - Denomina Praça Vitorino Garcia de Castro a praça inominada, situada à Rua 18, em frente aos lotes 12 e 13, na Unidade 201, Parque Atheneu, Goiânia/GO.",EMITIU PARECER PELA DILIGENCIA AO AUTOR,GEVERSON ABEL,PELA APROVAÇÃO (AUTOR CUMPRIU COM A DILIGENCIA),, 15,2348.2024-17,MARKIM GOYA,"Projeto de Lei nº 111/2024 - Altera o nome do CSF GOIÂNIA VIVA, localizado na Rua GV-1, 17A, Quadra 46, Casa Da Chácara Taquaral Reserva Ecológica Do Residencial Goiânia Viva, nesta, passando a ser denominado de CSF JOSÉ MAURÍCIO BERALDO.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,GEVERSON ABEL,PELA APROVAÇÃO,, 16,2365.2024-54,WILLIAN VELOSO,Projeto de Lei nº 113/2024 - Institui o dia municipal do adestrador de cães.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,GEVERSON ABEL,PELA APROVAÇÃO,, 17,2616.2024-09,BILL GUERRA,"Projeto de Lei nº 122/2024 - Institui o selo Empresa Amiga da Saúde da Criança, no âmbito do município de Goiânia.","EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE, pois alguns dispositivos do projeto atribuem competências ao Poder Executivo, o que viola a iniciativa reservada ao Prefeito de Goiânia, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Goiânia.",GEVERSON ABEL,PELO ARQUIVAMENTO,, 18,1700.2024-05,ISAIAS RIBEIRO,Projeto de Lei nº 71/2024 - Institui a campanha de incentivo à doação de cabelo às pessoas carentes em tratamento de câncer no município de Goiânia.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,LEO JOSÉ,PELA APROVAÇÃO,, ,,,,,,,, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO,,,,,,,, ,,,,,,,, 19,2615.2024-56,WELINGTON BESSA,Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2024 - Concede título honorífico de cidadão goianiense ao Sr. Waldir Batista Rios.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,WILLIAN VELOSO,PELA APROVAÇÃO,, 20,6449.2023-86,ANSELMO PEREIRA,Projeto de Decreto Legislativo nº 87/2023 - Concede título honorífico de cidadania goianiense à Sra. Luiza Barbosa de Oliveira.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,KLEYBE MORAIS,PELA APROVAÇÃO,, 21,2488.2024-95,WELLINGTON BESSA,Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2024 - Concede Título Honorífico de Cidadão Goianiense ao Sraª. Caroline Regina dos Santos.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE, pois atualmente está em trâmite outro Projeto de Decreto Legislativo nº 046/2024 (00000.001955.2024-60), de autoria da Vereadora Sabrina Garcez, que também tem por objeto a concessão de título de cidadania goianiense à Senhora Caroline Regina dos Santos.",GEVERSON ABEL,PELO ARQUIVAMENTO,, 22,2825.2024-44,ANDERSON SALES,Projeto de Decreto Legislativo nº 58/2024 - Concede o Título de Cidadania Goianiense ao Senhor Antônio Alves dos Santos pelos relevantes serviços prestados ao município de Goiânia.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,GEVERSON ABEL,PELA APROVAÇÃO,, ,,,,,,,, PROJETO DE RESOLUÇÃO,,,,,,,, ,,,,,,,, 23,6181.2023-8,LEANDRO SENA,Projeto de Resolução nº 46/2023 - Institui a comenda Batista Custódio e dá outras providências.,"EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE, desde que apresentada estimativa de impacto econômico financeiro (art. 113 do ADCT), bem como a indicação da forma de escolha dos nomes para o recebimento da comenda.",THIALU GUIOTTI,PELA APROVAÇÃO DESDE QUE COLHIDA ASSINATURA DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA,,