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por Marcel Franco Araújo Farah última modificação 06/08/2024 09h39

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20ª REUNIÃO DA CCJR - 07 DE AGOSTO DE 2024                                                           ,,,,,,,,
NÚM.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator,Conclusão,1º Pedido de Vistas,2º Pedido de Vistas
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PEDIDOS DE VISTA DA REUNIÃO ANTERIOR,,,,,,,,
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1,1612.2023-14,IGOR FRANCO,"Projeto de Lei nº 87/2023 - Disciplina o descarte e destinação final de poliestireno expandido (isopor), na forma que dispõe e dá outras providências.","EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE pois a matéria constante do projeto de lei possui vício de iniciativa, sendo formal e materialmente inconstitucional, pois invade matéria reservada ao Poder Executivo, prevista no art. 89 da Lei Orgânica Municipal, art. 84, IV da Constituição Federal e art. 77, III da Constituição Estadual, e o princípio da separação dos poderes contido no art. 2º da Constituição Estadual.",PEDRO AZULAO JR.,PELO ARQUIVAMENTO ** Foi votada diligência ao autor para saneamento na 11ª reuniao da CCJR. O autor apresentou substitutivo e devolveu o projeto.,VISTAS PARA LUCAS KITÃO EM 22/05/2024,
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VETO,,,,,,,,
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2,6531.2023-19 (VETO 10/2024),PREFEITO MUNICIPAL,"Projeto de Lei nº 459/2023 - Dispõe sobre a instituição de ajuda de custo no âmbito da Orquestra Sinfônica de Goiânia e a revisão geral anual da remuneração, referente ao ano de 2023.

*** Vetado PARCIALMENTE em seus artigos 9º, 12 e 14, considerando que sao deveres do servidor ser leal às instituicoes a que servir, a necessidade de conduta compativel com a moralidade administrativa, e a possibilidade de conflito entre interesses privados e o público com a sanção destes artigos, além de impedimento de aumento de despesa imediata por parte dos legisladores em projeto enviado pelo Chefe do poder executivo.","EMITIU PARECER PELA REJEIÇÃO PARCIAL DO VETO, com a  MANUTENÇÃO do veto parcial, no que se refere aos artigos 9º e 14, do Exmo. Sr. Prefeito de Goiânia, e pela DERRUBADA do veto ao art. 12 do Autógrafo de Lei nº 1/2024.",KATIA MARIA,"PELA REJEIÇÃO PARCIAL DO VETO, com a MANUTENÇÃO do veto parcial, no que se refere aos artigos 9º e 14 e pela DERRUBADA do veto ao art. 12 do Autógrafo de Lei nº 1/2024.",,
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PROJETOS DE LEI,,,,,,,,
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3,2947.2024-31,PAULO MAGALHAES,Projeto de Lei nº 147/2024 - Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública da Associação Humanitária de Apoio aos Direitos Sociais - Instituto Bem Viver.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,KATIA MARIA,PELA APROVAÇÃO,,
4,1529.2024-26,IGOR FRANCO,"Projeto de Lei nº 55/2024 - Denomina-se Praça de Esportes Ely Pascoal, a área pública municipal com 20.688,00 m², localizada na rua P-16, nº 1,019, Setor dos Funcionários, município de Goiânia-GO, e dá outras providências.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE DESDE QUE SANADOS OS PONTOS APONTADOS (AUTOR APRESENTOU SUBSTITUTIVO POSTERIORMENTE),LUCAS KITÃO,PELA APROVAÇÃO (Apreciar Relatório e o Substitutivo),** Foi votada diligência ao autor para saneamento na 14ª reuniao da CCJR. O autor apresentou substitutivo e devolveu o projeto.,
5,2947.2024-31,PAULO MAGALHÃES,Projeto de Lei nº 147/2024 - Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública da Associação Humanitária de Apoio aos Direitos Sociais - Instituto Bem Viver.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,KATIA MARIA,PELA APROVAÇÃO,,
6,2800.2024-41,SANDES JUNIOR,Projeto de Lei nº 138/2024 - Dispõe sobre a preferência de acesso de mães solo aos programas habitacionais no município de Goiânia e dá outras providências.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE em virtude da existência da Lei Municipal nº 10.231/2018 prevê expressamente (art. 2º, §2º) a prioridade do benefício de doação de lotes ou unidades habitacionais as mulheres responsáveis pela unidade familiar, preconizando (art. 3º) que os lotes e unidades habitacionais recebidos em doação deverão ser destinados à moradia das famílias, preferencialmente sob titularidade da mulher, podendo ser citada também a Lei Municipal nº 8.534/2007, Art.1°-A que implementa que todos os programas habitacionais implementados diretamente ou subsidiados com recursos públicos do Município de Goiânia deverão designar 5% de suas unidades às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual que preencham os demais requisitos estabelecidos para concessão pelos órgãos competentes e 3% a mulheres provedoras de família monoparental. ",KATIA MARIA,PELO ARQUIVAMENTO,,
7,4250.2023-13,IGOR FRANCO,Projeto de Lei nº 292/2023 - Dispõe sobre a destinação de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5 mil pessoas em Goiânia e dá outras providências.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE em virtude de inconstitucionalidade formal por vulneração do princípio federativo e desrespeito à repartição constitucional de competências (art. 10, VIII e IX, e no art. 37, XVIII, alínea “a”, da Constituição do Estado de Goiás), tendo em vista que a norma cria obrigações ao Estado de Goiás. Ademais, incidou a ocorrência de inconstitucionalidade por ausência de estimativa de impacto orçamentário financeiro (art. 113 do ADCT).",KATIA MARIA,PELA APROVAÇÃO,,
8,3052.2024-13,IGOR FRANCO,"Projeto de Decreto Legislativo nº 60/2024 - Concede título de cidadão goianiense ao Promotor de Justiça, Sr. Sérgio Henrique Furtado Coelho.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,GEVERSON ABEL,PELA APROVAÇÃO,,
9,2846.2024-60,CABO SENNA,Projeto de Lei nº 144/2024 - Regulamenta o depósito das contribuições dos segurados na conta própria do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia. (Inclui os §§ 1º e 2º ao caput do art. 25 da Lei nº 8.011/2000),EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,GEVERSON ABEL,PELA APROVAÇÃO,,
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PROJETO DE RESOLUÇÃO,,,,,,,,
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10,0724.2024-39,LUCAS KITÃO,Projeto de Resolução nº 1/2024 - Institui a medalha Bariani Ortêncio e dá outras providências.,EMITIU PARECER PELA DEVOLUÇÃO AO AUTOR PARA SANEAMENTO : a) colhimento das assinaturas dos membros da Mesa Diretora desta Casa; b) previsão orçamentária específica em caso de aprovação da proposição; c) indique nos artigos da proposta a quais cidadãos destina-se a concessão da medalha; d) corrija os erros gramaticais da parte final do artigo 5º. (diligência atendida),KATIA MARIA,PELA APROVAÇÃO,,

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