por Marcel Franco Araújo Farah
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última modificação
22/10/2024 10h08
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Conteúdo do arquivo
28ª REUNIÃO DA CCJR - 23 DE OUTUBRO DE 2024 ,,,,,,,, NÚM.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator,Conclusão,1º Pedido de Vistas,2º Pedido de Vistas ,,,,,,,, PEDIDOS DE VISTA DA REUNIÃO ANTERIOR,,,,,,,, ,,,,,,,, 1,1558.2024-98,"ANSELMO PEREIRA, PAULO MAGALHÃES",Projeto de Lei Complementar nº 8/2024 - Inclui a atividade de guardador autônomo de veículos no Código de Posturas do Município de Goiânia.,"EMITIU PARECER LA LEGALIDADE, não obstante, recomendou a alteração da ementa e a supressão da menção ao art. 168-C da redação do art. 4º. (Obs: alteração não realizada)",SABRINA GARCEZ,PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO,VISTAS PARA HENRIQUE ALVES EM 16/10/2024, ,,,,,,,, VETO,,,,,,,, ,,,,,,,, 2,1663.2024-27 (Veto 42/2024),ROMARIO POLICARPO,],"EMITIU PARECER PELA REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL, no que se refere ao art. 7º pois, no caso em questão, é possível depreender que o legislador limitou-se a assegurar para os servidores da Câmara Municipal de Goiânia o exercício das atividades funcionais por teletrabalho, estabelecendo especificidades para usufruir de tal direito já previsto no Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia. A norma vai ao encontro do direito social a proteção à maternidade e à infância, e a competência de cuidar da saúde e proteção das pessoas portadoras de deficiência (art. 23, II, CF/88), regulamentando direito já previsto no artigo 50 da LC nº 354/2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia. Noutras palavras, não se trata de reconhecer o direito aos servidores, mas de dar-lhe concretude.",GEVERSON ABEL,"PELA REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL, no que se refere ao art. 7º do Exmo. Sr. Prefeito de Goiânia.",, ,,,,,,,, PROJETOS DE LEI,,,,,,,, ,,,,,,,, 3,3948.2024-01,THIALU GUIOTTI,Projeto de Lei nº 216/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública o Instituto Bethesda Pão da Vida e dá outras providências.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,KATIA MARIA,PELA APROVAÇÃO,, 4,3950.2024-71,THIALU GUIOTTI,Projeto de Lei nº 217/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública a Associação Educacional e Esportiva Tatsu e dá outras providências.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,KATIA MARIA,PELA APROVAÇÃO,, 5,3943.2024-70,PREFEITO DE GOIANIA,"Projeto de Lei nº 212/2024 - Desafeta Área Pública Municipal - APM-6 e autoriza a sua cessão, por meio de permissão de uso, a título oneroso, à Associação Mahatma Gandhi. (APM localizada na Rua Jovino Borges da Silva, Residencial Vale do Araguaia.)",EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE,LEO JOSÉ,PELA APROVAÇÃO,, 6,2211.2024-62,BILL GUERRA,Projeto de Lei nº 106/2024 - Regulamenta o prazo máximo de retorno à consulta médica nas unidades de saúde no âmbito do município de Goiânia.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE, pois dispõe sobre a organização administrativa. Ademais, verificou que o projeto propõe a criação de estrutura administrativa no Poder Executivo, o que se insere na organização e no funcionamento da Administração Pública Municipal e, ainda, cria despesa pública sem que tenha havido previsão orçamentária para tal.",LEO JOSÉ,PELO ARQUIVAMENTO,, ,,,,,,,, PROJETO DE RESOLUÇÃO,,,,,,,, ,,,,,,,, 7,2940.2024-19,RONILSON REIS,Projeto de Resolução nº 14/2024 - Cria a comenda de mérito Pastor Jorge Branco de Gouveia.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE pois a homenagem aos líderes religiosos que se destacam no Município de Goiânia já é realizada, conforme previsão da Resolução nº 7/2020, através da concessão da Medalha Senador Pastor Albino Gonçalves Boaventura, o que impede que o mesmo assunto (homenagem aos líderes religiosos), seja disciplinada novamente.",LEO JOSÉ,PELA APROVAÇÃO,,