por Marcel Franco Araújo Farah
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última modificação
29/10/2024 11h25
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29ª REUNIÃO DA CCJR - 30 DE OUTUBRO DE 2024 ,,,,,,,, NÚM.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator,Conclusão,1º Pedido de Vistas,2º Pedido de Vistas ,,,,,,,, PEDIDOS DE VISTA DA REUNIÃO ANTERIOR,,,,,,,, ,,,,,,,, 1,4709.2024-60,PREFEITO DE GOIANIA,"Projeto de Lei Complementar nº 18/2024 - Altera a Lei Complementar nº 312/18, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos de Goiânia. (Altera Art. 10 §6º e §8º incisos I a V; Art. 12 §1º incisos I a IV e X; e outros).","EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE, com as alterações sugeridas no parecer",GEVERSON ABEL,"PELA APROVAÇÃO, COM AS EMENDAS APRESENTADAS PELO RELATOR",VISTAS PARA SABRINA GARCEZ E WELTON LEMOS EM 23/10/2024, 2,2211.2024-62,BILL GUERRA,Projeto de Lei nº 106/2024 - Regulamenta o prazo máximo de retorno à consulta médica nas unidades de saúde no âmbito do município de Goiânia.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE, pois dispõe sobre a organização administrativa. Ademais, verificou que o projeto propõe a criação de estrutura administrativa no Poder Executivo, o que se insere na organização e no funcionamento da Administração Pública Municipal e, ainda, cria despesa pública sem que tenha havido previsão orçamentária para tal.",LEO JOSÉ,PELO ARQUIVAMENTO,VISTAS PARA HENRIQUE ALVES EM 23/10/2024, ,,,,,,,, PROJETOS DE LEI,,,,,,,, ,,,,,,,, 3,2943.2024-52,RAPHAEL DA SAUDE,"Projeto de Lei nº 146/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública a Associação de Jovens do Ministério Luz Para os Povos - Nação Jovem, e dá outras providências.",Opinou pela LEGALIDADE,WILLIAN VELOSO,PELA APROVAÇÃO,, 4,2721.2023-59,WILLIAN VELOSO,Projeto de Lei nº 175/2023 - Limita a distância de emissão de sons e ruídos que prejudiquem o bem-estar da pessoa de Transtorno do Espectro Autista em espaços públicos.,Opinou pela DEVOLUÇÃO ao autor para adequações (Projeto retornado ao autor e adequado),SABRINA GARCEZ,PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO,, 5,3319.2024-72,KATIA MARIA,Projeto de Lei nº 175/2024 - Dispõe sobre a utilização do utilização do cordão de girassol como símbolo para identificação da pessoa com deficiência oculta no município e dá outras providências.,"A Parecerista responsável destacou que o projeto de lei em análise se assemelha às leis existentes. Portanto, observando o disposto na Lei Complementar nº 095/98, inciso IV, do Art. 7º, sugeriu ao autor a alteração de lei existente.",WILLIAN VELOSO,PELO ARQUIVAMENTO,, 6,3192.2024-91,ROMÁRIO POLICARPO,Projeto de Lei nº 168/2024 - Fica autorizado o Projeto de Formação de Leitores para bibliotecas públicas e escolares e dá outras providências.,"Opinou pela ILEGALIDADE, uma vez que o Parecerista apontou que o projeto apresenta vicio de iniciativa, pois a matéria legislativa em questão é de competência privativa do Chefe do Executivo, pois estabelece obrigações à Administração Municipal.",WILLIAN VELOSO,PELA APROVAÇÃO,, 7,3058.2024-91,DENICIO TRINDADE,Projeto de Lei nº 155/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública o Ministério Família Bendita e dá outras providências.,Opinou pela LEGALIDADE,WILLIAN VELOSO,PELA APROVAÇÃO,, 8,1474.2024-54,IGOR FRANCO,"Projeto de Lei nº 51/2024 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de eventos, shows e grandes espetáculos com a implementação de programas de separação de lixo e compostagem no Município de Goiânia.","Opinou pela ILEGALIDADE, uma vez que o Parecerista responsável apontou que a proposição é formalmente inconstitucional, por usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para deflagrar processo legislativo que disponha sobre funcionamento de órgãos da Administração Pública (art. 61, § 1º, II, “b”, da CF; art. 77, I, II e V, da CE/GO; e do art. 89, III, da LOM), o que implica em violação ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF). Além disso, apontou violação à regra de proibição legal da existência de mais de uma lei que trate do mesmo assunto (art. 7º, IV, da LC 95/98) e a precedência de projeto de lei semelhante, ainda em tramitação, que trata da mesma matéria (art. 25, § 4º, do Regimento Interno).",LEO JOSÉ,PELO ARQUIVAMENTO,, 9,2618.2024-90,SANDES JUNIOR,"Projeto de Lei nº 124/2024 - Dispõe sobre a criação do programa de incentivo à doação de cabelos para a produção de perucas em prol das pessoas em tratamento de câncer no município de Goiânia, e dá outras providências.","Opinou pela ILEGALIDADE, uma vez que o Parecerista responsável destacou que possui outros Projetos de Lei que tratam da mesma matéria (PL 071/2024 e PL 0295/2014) em tramitação, visto que nos termos do art. 25, §4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia, havendo semelhança entre as proposições a que tiver sido protocolizada primeiro prevalecerá.",LEO JOSÉ,PELO ARQUIVAMENTO,, ,,,,,,,, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO,,,,,,,, ,,,,,,,, 10,3964.2024-95,RAPHAEL DA SAUDE,Projeto de Decreto Legislativo nº 86/2024 - Concede título honorífico de cidadão goianiense ao Sr. Tiago Furtado Bastos.,Opinou pela LEGALIDADE,PEDRO AZULAO JR,PELA APROVAÇÃO,, 11,3966.2024-84,RAPHAEL DA SAUDE,Projeto de Decreto Legislativo nº 85/2024 - Concede Título Honorífico de Cidadão Goianiense ao Sr. Luiz Carlos da Cunha.,Opinou pela LEGALIDADE,WILLIAN VELOSO,PELA APROVAÇÃO,, 12,3661.2024-72,BILL GUERRA,Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2024 - Concede título de cidadão goianiense à senhora Rosirene Pereira Tavares Castelo.,Opinou pela LEGALIDADE,WILLIAN VELOSO,PELA APROVAÇÃO,, ,,,,,,,, PROJETO DE RESOLUÇÃO,,,,,,,, ,,,,,,,, 13,4773.2023-60,WELINGTON OLIVEIRA,Projeto de Resolução nº 34/2023 - Institui a comenda Pontes de Miranda a ser conferida aos juristas que tenham demonstrado alta eficiência e relevantes serviços prestados no desempenho de suas funções no município de Goiânia e dá outras providências.,"Opinou pela LEGALIDADE da propositura, desde que promovidas as alterações sugeridas, por seus próprios e jurídicos fundamentos.",LEO JOSÉ,PELA APROVAÇÃO,,