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por Marcel Franco Araújo Farah última modificação 05/11/2024 10h49

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30ª REUNIÃO DA CCJR - 06 DE NOVEMBRO DE 2024                                                           ,,,,,,,,
NÚM.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator,Conclusão,1º Pedido de Vistas,2º Pedido de Vistas
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PEDIDOS DE VISTA DA REUNIÃO ANTERIOR,,,,,,,,
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1,4709.2024-60,PREFEITO DE GOIANIA,"Projeto de Lei Complementar nº 18/2024 - Altera a Lei Complementar nº 312/18, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos de Goiânia. (Altera Art. 10 §6º e §8º incisos I a V; Art. 12 §1º incisos I a IV e X; e outros).","EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE, com as alterações sugeridas no parecer",GEVERSON ABEL,"PELA APROVAÇÃO, COM AS EMENDAS APRESENTADAS PELO RELATOR",VISTAS PARA SABRINA GARCEZ E WELTON LEMOS EM 23/10/2024,VISTAS PARA PEDRO AZULÃO E WELTON LEMOS EM 30/10/2024
2,2211.2024-62,BILL GUERRA,Projeto de Lei nº 106/2024 - Regulamenta o prazo máximo de retorno à consulta médica nas unidades de saúde no âmbito do município de Goiânia.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE, pois dispõe sobre a organização administrativa. Ademais, verificou que o projeto propõe a criação de estrutura administrativa no Poder Executivo, o que se insere na organização e no funcionamento da Administração Pública Municipal e, ainda, cria despesa pública sem que tenha havido previsão orçamentária para tal.",LEO JOSÉ,PELO ARQUIVAMENTO,VISTAS PARA HENRIQUE ALVES EM 23/10/2024,VISTAS PARA HENRIQUE ALVES EM 30/10/2024
3,3319.2024-72,KATIA MARIA,Projeto de Lei nº 175/2024 - Dispõe sobre a utilização do utilização do cordão de girassol como símbolo para identificação da pessoa com deficiência oculta no município e dá outras providências.,"A Parecerista responsável destacou que o projeto de lei em análise se assemelha às leis existentes. Portanto, observando o disposto na Lei Complementar nº 095/98, inciso IV, do Art. 7º, sugeriu ao autor a alteração de lei existente.",WILLIAN VELOSO,PELO ARQUIVAMENTO,VISTAS PARA HENRIQUE ALVES EM 30/10/2024,
4,1474.2024-54,IGOR FRANCO,"Projeto de Lei nº 51/2024 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de eventos, shows e grandes espetáculos com a implementação de programas de separação de lixo e compostagem no Município de Goiânia.","Opinou pela ILEGALIDADE, uma vez que o Parecerista responsável apontou que a proposição é formalmente inconstitucional, por usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para deflagrar processo legislativo que disponha sobre funcionamento de órgãos da Administração Pública (art. 61, § 1º, II, “b”, da CF; art. 77, I, II e V, da CE/GO; e do art. 89, III, da LOM), o que implica em violação ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF). Além disso, apontou violação à regra de proibição legal da existência de mais de uma lei que trate do mesmo assunto (art. 7º, IV, da LC 95/98) e a precedência de projeto de lei semelhante, ainda em tramitação, que trata da mesma matéria (art. 25, § 4º, do Regimento Interno).",LEO JOSÉ,PELO ARQUIVAMENTO,VISTAS PARA PEDRO AZULÃO EM 30/10/2024,
5,2618.2024-90,SANDES JUNIOR,"Projeto de Lei nº 124/2024 - Dispõe sobre a criação do programa de incentivo à doação de cabelos para a produção de perucas em prol das pessoas em tratamento de câncer no município de Goiânia, e dá outras providências.","Opinou pela ILEGALIDADE, uma vez que o Parecerista responsável destacou que possui outros Projetos de Lei que tratam da mesma matéria (PL 071/2024 e PL 0295/2014) em tramitação, visto que nos termos do art. 25, §4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia, havendo semelhança entre as proposições a que tiver sido protocolizada primeiro prevalecerá.",LEO JOSÉ,PELO ARQUIVAMENTO,VISTAS PARA WELTON LEMOS EM 30/10/2024,
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR,,,,,,,,
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6,4903.2024-45,PREFEITO MUNICIPAL,"Projeto de Lei Complementar nº 19/2024 - Altera o Anexo X da Lei Complementar nº 344/21, para conceder a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU sobre o imóvel onde se localiza o Estádio Serra Dourada, pertencente ao Estado de Goiás.",Opinou pela LEGALIDADE,LUCAS KITÃO,PELA APROVAÇÃO,,
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PROJETOS DE LEI,,,,,,,,
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7,3598.2023-93,GEVERSON ABEL,"Projeto de Lei nº 245/2023 - Dispõe sobre a implantação da Lei ""Parada Segura"" que garante critérios de embarque e desembarque para passageiros em período noturno, no transporte coletivo urbano do município de Goiânia e dá outras providências.","Opinou pela LEGALIDADE da propositura, desde que promovidas as alterações sugeridas, por seus próprios e jurídicos fundamentos.",LEO JOSÉ,PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO,,
8,2798.2024-18,THIALU GUIOTTI,Projeto de Lei nº 136/2024 - Dispõe sobre a realização de exames e procedimentos médicos sem autorização prévia do plano de saúde e dá outras providências.,"Opinou pela ILEGALIDADE, uma vez que o projeto em apreço extrapola o âmbito municipal de abrangência e invade a competência privativa da União, nos termos dos artigos 30, I, 22, I e VII da Constituição Federal e art. 63, I da Lei Orgânica do Município de Goiânia.",GEVERSON ABEL,PELA INCONSTITUCIONALIDADE,,
9,4239.2024-34,WILLIAN VELOSO,Projeto de Lei nº 249/2024 - Dispõe sobre declarar de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Serviços Sociais - ABRASSO e dá outras providências.,Opinou pela LEGALIDADE,WELTON LEMOS,PELA APROVAÇÃO,,
10,3000.2024-47,ANSELMO PEREIRA,"Projeto de Lei nº 149/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública a entidade denominada Associação dos Profissionais Tradutores Intérpretes e Guias - Intérpretes de Língua de Sinais do Estado de Goiás - APILGO, e dá outras providências.",Opinou pela LEGALIDADE,SABRINA GARCEZ,PELA APROVAÇÃO,,
11,2759.2023-21,AAVA SANTIAGO,"Projeto de Lei nº 183/2023 - Dispõe sobre a alteração da denominação da Rua 01, setor Oeste, 74115040, Goiânia, passando a denominar Rua Edson Rodrigues.",Opinou pela Diligencia a autora para anexar documentação ausente,SABRINA GARCEZ,PELA APROVAÇÃO,,
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO,,,,,,,,
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12,3400.2024-52,DENICIO TRINDADE,"Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2024 - Cria a Frente Parlamentar em defesa da CODESE - Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Goiânia.","A Parecerista responsável destacou que o projeto de lei em análise se assemelha às leis existentes. Portanto, observando o disposto na Lei Complementar nº 095/98, art. 7º, incisos I e IV, sugeriu ao autor a alteração de lei existente.",WILLIAN VELOSO,PELA APROVAÇÃO,,
13,3711.2024-11,ANSELMO PEREIRA,Projeto de Decreto Legislativo nº 73/2024 - Concede título honorífico de cidadania goianiense para o Sr. Alpiniano do Prado Lopes.,"Opinou pela ILEGALIDADE, uma vez que, regimentalmente, cada Vereador está submetido à limitação de 15 (quinze) projetos de título honorífico por legislatura e, de acordo com a informação da Divisão de Documentação, verifica-se que o autor da presente propositura já ultrapassou o referido limite normativo.",WILLIAN VELOSO,PELA APROVAÇÃO,,
14,3187.2024-89,FABRICIO ROSA,Projeto de Decreto Legislativo nº 62/2024 - Concede o título de cidadão goianiense ao Sr. Pietro Sassatelli (Frei Marcos Sassatelli).,"Opinou pela ILEGALIDADE em virtude da existência de registro de propositura de título para o homenageado, através do Decreto Legislativo nº 018/2005, publicado no D.O.M nº 3.725 de 22-09-2005.",GEVERSON ABEL,PELA DEVOLUÇÃO AO AUTOR,,

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