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por Lucas Vinicius Santiago Bueno publicado 27/11/2024 12h19, última modificação 27/11/2024 12h19

Comissão de Constituição, Justiça e Redação


ATA DA TRIGÉSIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - BIÊNIO 2023/2024. NO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2024, NA SALA DE REUNIÕES DAS COMISSÕES, ÀS 8HS E 20MIN DA MANHÃ, SOB A PRESIDÊNCIA DO VEREADOR HENRIQUE ALVES, REUNIRAM-SE OS VEREADORES MEMBROS DA CCJR: WELTON LEMOS, PEDRO AZULÃO JR., KÁTIA E LÉO JOSÉ PRESENCIALMENTE, E DE FORMA REMOTA OS VEREADORES: GEVERSON ABEL, WILLIAN VELOSO E LUCAS KITÃO. AUSENTE OS VEREADORES: KLEYBE MORAIS, SABRINA GARCEZ E RONILSON REIS. CONFERIDO O QUORUM FOI DECLARADA ABERTA A REUNIÃO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 1 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2024 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 312/18, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE GOIÂNIA. (ALTERA ART. 10 §6º E §8º INCISOS I A V; ART. 12 §1º INCISOS I A IV E X; E OUTROS). DE AUTORIA DE PREFEITO DE GOIÂNIA. A PROCURADORIA DA CÂMARA EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE, COM AS ALTERAÇÕES SUGERIDAS NO PARECER. O RELATOR, VEREADOR GEVERSON ABEL, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO, COM AS EMENDAS APRESENTADAS PELO RELATOR. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 2 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 106/2024 - REGULAMENTA O PRAZO MÁXIMO DE RETORNO À CONSULTA MÉDICA NAS UNIDADES DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DE BILL GUERRA. A PROCURADORIA DA CÂMARA EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE, POIS DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. ADEMAIS, VERIFICOU QUE O PROJETO PROPÕE A CRIAÇÃO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO PODER EXECUTIVO, O QUE SE INSERE NA ORGANIZAÇÃO E NO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E, AINDA, CRIA DESPESA PÚBLICA SEM QUE TENHA HAVIDO PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA TAL. O RELATOR, VEREADOR LÉO JOSÉ, MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. EM VOTAÇÃO, FOI ARQUIVADO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 3 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 175/2024 - DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO UTILIZAÇÃO DO CORDÃO DE GIRASSOL COMO SÍMBOLO PARA IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OCULTA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE KÁTIA. A PROCURADORIA DA CÂMARA A PARECERISTA RESPONSÁVEL DESTACOU QUE O PROJETO DE LEI EM ANÁLISE SE ASSEMELHA ÀS LEIS EXISTENTES. PORTANTO, OBSERVANDO O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 095/98, INCISO IV, DO ART. 7º, SUGERIU AO AUTOR A ALTERAÇÃO DE LEI EXISTENTE. O RELATOR, VEREADOR WILLIAN VELOSO, MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. EM VOTAÇÃO, FOI FEITO DILIGÊNCIA PARA A AUTORA O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 4 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 51/2024 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS, SHOWS E GRANDES ESPETÁCULOS COM A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE SEPARAÇÃO DE LIXO E COMPOSTAGEM NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DE IGOR FRANCO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA ILEGALIDADE, UMA VEZ QUE O PARECERISTA RESPONSÁVEL APONTOU QUE A PROPOSIÇÃO É FORMALMENTE INCONSTITUCIONAL, POR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA DEFLAGRAR PROCESSO LEGISLATIVO QUE DISPONHA SOBRE FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 61, § 1º, II, “B”, DA CF; ART. 77, I, II E V, DA CE/GO; E DO ART. 89, III, DA LOM), O QUE IMPLICA EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (ART. 2º DA CF). ALÉM DISSO, APONTOU VIOLAÇÃO À REGRA DE PROIBIÇÃO LEGAL DA EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA LEI QUE TRATE DO MESMO ASSUNTO (ART. 7º, IV, DA LC 95/98) E A PRECEDÊNCIA DE PROJETO DE LEI SEMELHANTE, AINDA EM TRAMITAÇÃO, QUE TRATA DA MESMA MATÉRIA (ART. 25, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO). O RELATOR, VEREADOR LÉO JOSÉ, MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. EM VOTAÇÃO, FOI APRESENTADO O PEDIDO DE VISTAS PARA O VEREADOR HENRIQUE ALVES EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PEDIDO DE VISTAS. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 5 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 124/2024 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA A PRODUÇÃO DE PERUCAS EM PROL DAS PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE SANDES JÚNIOR. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA ILEGALIDADE, UMA VEZ QUE O PARECERISTA RESPONSÁVEL DESTACOU QUE POSSUI OUTROS PROJETOS DE LEI QUE TRATAM DA MESMA MATÉRIA (PL 071/2024 E PL 0295/2014) EM TRAMITAÇÃO, VISTO QUE NOS TERMOS DO ART. 25, §4º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, HAVENDO SEMELHANÇA ENTRE AS PROPOSIÇÕES A QUE TIVER SIDO PROTOCOLIZADA PRIMEIRO PREVALECERÁ. O RELATOR, VEREADOR LÉO JOSÉ, MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. EM VOTAÇÃO, FOI ARQUIVADO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 6 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2024 - ALTERA O ANEXO X DA LEI COMPLEMENTAR Nº 344/21, PARA CONCEDER A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU SOBRE O IMÓVEL ONDE SE LOCALIZA O ESTÁDIO SERRA DOURADA, PERTENCENTE AO ESTADO DE GOIÁS. DE AUTORIA DE PREFEITO MUNICIPAL. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA LEGALIDADE. O RELATOR, VEREADOR LUCAS KITÃO, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 7 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 245/2023 - DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA LEI "PARADA SEGURA" QUE GARANTE CRITÉRIOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE PARA PASSAGEIROS EM PERÍODO NOTURNO, NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE GEVERSON ABEL. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA LEGALIDADE DA PROPOSITURA, DESDE QUE PROMOVIDAS AS ALTERAÇÕES SUGERIDAS, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. O RELATOR, VEREADOR LÉO JOSÉ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 8 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 136/2024 - DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS MÉDICOS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO PLANO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE THIALU GUIOTTI. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA ILEGALIDADE, UMA VEZ QUE O PROJETO EM APREÇO EXTRAPOLA O ÂMBITO MUNICIPAL DE ABRANGÊNCIA E INVADE A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 30, I, 22, I E VII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 63, I DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. O RELATOR, VEREADOR GEVERSON ABEL, MANIFESTOU PELA INCONSTITUCIONALIDADE. FOI APRESENTADO O VOTO EM SEPARADO DA VEREADORA KÁTIA PELO ARQUIVAMENTO, EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 9 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 249/2024 - DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SERVIÇOS SOCIAIS - ABRASSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE WILLIAN VELOSO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA LEGALIDADE. O RELATOR, VEREADOR WELTON LEMOS, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 10 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 149/2024 - DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DENOMINADA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS TRADUTORES INTÉRPRETES E GUIAS - INTÉRPRETES DE LÍNGUA DE SINAIS DO ESTADO DE GOIÁS - APILGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE ANSELMO PEREIRA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA LEGALIDADE. A RELATORA, VEREADORA SABRINA GARCEZ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 11 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 183/2023 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA RUA 01, SETOR OESTE, 74115040, GOIÂNIA, PASSANDO A DENOMINAR RUA EDSON RODRIGUES. DE AUTORIA DE AAVA SANTIAGO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA DILIGÊNCIA A AUTORA PARA ANEXAR DOCUMENTAÇÃO AUSENTE. A RELATORA, VEREADORA SABRINA GARCEZ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 12 DA PAUTA, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 69/2024 - CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA CODESE - CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SUSTENTÁVEL E ESTRATÉGICO DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DE DENÍCIO TRINDADE. A PROCURADORIA DA CÂMARA A PARECERISTA RESPONSÁVEL DESTACOU QUE O PROJETO DE LEI EM ANÁLISE SE ASSEMELHA ÀS LEIS EXISTENTES. PORTANTO, OBSERVANDO O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 095/98, ART. 7º, INCISOS I E IV, SUGERIU AO AUTOR A ALTERAÇÃO DE LEI EXISTENTE. O RELATOR, VEREADOR WILLIAN VELOSO, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 13 DA PAUTA, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 73/2024 - CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA GOIANIENSE PARA O SR. ALPINIANO DO PRADO LOPES. DE AUTORIA DE ANSELMO PEREIRA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA ILEGALIDADE, UMA VEZ QUE, REGIMENTALMENTE, CADA VEREADOR ESTÁ SUBMETIDO À LIMITAÇÃO DE 15 (QUINZE) PROJETOS DE TÍTULO HONORÍFICO POR LEGISLATURA E, DE ACORDO COM A INFORMAÇÃO DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO, VERIFICA-SE QUE O AUTOR DA PRESENTE PROPOSITURA JÁ ULTRAPASSOU O REFERIDO LIMITE NORMATIVO. O RELATOR, VEREADOR WILLIAN VELOSO, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI FEITA DILIGÊNCIA AO AUTOR O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 14 DA PAUTA, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 62/2024 - CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO GOIANIENSE AO SR. PIETRO SASSATELLI (FREI MARCOS SASSATELLI). DE AUTORIA DE FABRÍCIO ROSA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA ILEGALIDADE EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PROPOSITURA DE TÍTULO PARA O HOMENAGEADO, ATRAVÉS DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2005, PUBLICADO NO D.O.M Nº 3.725 DE 22-09-2005. O RELATOR, VEREADOR GEVERSON ABEL, MANIFESTOU PELA DEVOLUÇÃO AO AUTOR. EM VOTAÇÃO, FOI FEITA DILIGÊNCIA AO AUTOR O PROJETO. O PRESIDENTE DA CCJR, VEREADOR HENRIQUE ALVES, ENCERROU A REUNIÃO ÀS 09HS E 03MIN E CONVOCOU A PRÓXIMA REUNIÃO PARA DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2024. CUMPRINDO O QUE DETERMINA O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, REGISTRA-SE ESTA ATA, QUE APÓS LIDA E ACORDADA, SERÁ DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS DESTA COMISSÃO.







VER. HENRIQUE ALVES
VEREADOR PRESIDENTE DA CCJR


VER. WILLIAN VELOSO
VEREADOR VICE-PRESIDENTE DA CCJR


VER. GEVERSON ABEL


VER. WELTON LEMOS


VER. PEDRO AZULÃO JR.
VER. KÁTIA MARIA
VER. RONILSON REIS
VER. SABRINA GARCEZ
VER. KLEYBE MORAIS
VER. LÉO JOSÉ
VER. LUCAS KITÃO

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