Comissão de Constituição, Justiça e Redação
ATA DA TRIGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - BIÊNIO 2023/2024. NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2024, NA SALA DE REUNIÕES DAS COMISSÕES, ÀS 8HS E 17MIN DA MANHÃ, SOB A PRESIDÊNCIA DO VEREADOR HENRIQUE ALVES, REUNIRAM-SE OS VEREADORES MEMBROS DA CCJR: WILLIAN VELOSO, KÁTIA MARIA, WELTON LEMOS, PEDRO AZULÃO JR., LUCAS KITÃO, RONILSON REIS E LÉO JOSÉ PRESENCIALMENTE, E DE FORMA REMOTA A VEREADORA SABRINA GARCEZ. AUSENTE OS VEREADORES KLEYBE MORAES E GEVERSON ABEL. CONFERIDO O QUORUM FOI DECLARADA ABERTA A REUNIÃO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 1 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 414/2023 - DETERMINA O ESTABELECIMENTO DE ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA E CIDADANIA - AESC NO ENTORNO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS COMO ESPAÇO PRIORITÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. *** VETADO INTEGRALMENTE UMA VEZ QUE POSSUI VÍCIO DE INICIATIVA POR INVADIR FUNÇÃO DO PODER EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. DE AUTORIA DE WELLINGTON BESSA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL, PELA AUSÊNCIA DE INVASÃO À COMPETÊNCIA DO PREFEITO PARA DISPOR SOBRE A ESTRUTURAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 61, II DA CF/88, NO ART. 77, I E V DA CE E NO ART. 89, I E III DA LOM. O RELATOR, VEREADOR GEVERSON ABEL, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO PEDIDO DE VISTAS DE HENRIQUE ALVES. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 2 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 252/2024 - INSTITUI A POSSIBILIDADE DE RETORNO DE PACIENTES COM A UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL. DE AUTORIA DE MARKIM GOYA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO, POR INCORRER EM EVIDENTE VÍCIO DE INICIATIVA, JÁ QUE COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PREFEITO A INICIATIVA DAS LEIS QUE DISPONHAM SOBRE A CRIAÇÃO, A ESTRUTURAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, BEM COMO DISPOR SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, COMO RESTRITO PELO ART. 89 DA LOM, ASSIM COMO PELO ART. 61, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS ARTS. 77 E 20, § 1° DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. O RELATOR, VEREADOR WILLIAN VELOSO, MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. EM VOTAÇÃO, FOI ARQUIVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 3 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 207/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATOS DE CESSÃO ONEROSA DE DIREITO À NOMEAÇÃO DE EVENTOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NA CIDADE DE GOIÂNIA ("NAMING RIGTHS). DE AUTORIA DE LUCAS KITÃO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA ANTIJURIDICIDADE, VEZ QUE HÁ INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO PARA DEFLAGRAR O PROCESSO LEGISLATIVO NO TOCANTE À ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES DO PRÓPRIO PODER EXECUTIVO. LOGO, A PROPOSIÇÃO ACABA POR CONSTITUIR EM UMA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO E HARMONIA ENTRE OS PODERES, BEM COMO VIOLA O DISPOSTO NO ART. 2º LEI Nº 9.079/2011. O RELATOR, VEREADOR PEDRO AZULÃO JR., MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. O VEREADOR WILLIAN VELOSO APRESENTOU VOTO EM SEPARADO PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O VOTO EM SEPARADO DO VEREADOR WILLIAN VELOSO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 4 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 195/2024 - INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA PROFESSORES E ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E PRIVADA DE ENSINO EM INSCRIÇÕES DE EVENTOS DE CORRIDA DE RUA NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DE WELLINGTON BESSA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA APROVAÇÃO. O RELATOR, VEREADOR WELTON LEMOS, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 5 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 259/2024 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DO TESTE DE DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE (DMD) E ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME) NO TESTE DO PEZINHO NO NÍVEL BÁSICO NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE ANSELMO PEREIRA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DA LEI Nº 10.079/2017, QUE JÁ DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE OUTROS TESTES POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DO TESTE DO PEZINHO, PORTANTO, HÁ OFENSA DIRETA AO QUE ESTÁ PRESCRITO NO ART. 7°, INCISO IV, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 95/1998. ALÉM DISSO, RECONHECE QUE A PROPOSTA ATENTA CONTRA O PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES, CABENDO CITAR TAMBÉM A AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO, NOS TERMOS DO ART. 113 DO ADCT. O RELATOR, VEREADOR WILLIAN VELOSO, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. O VEREADOR PEDRO AZULÃO JR. APRESENTOU VOTO EM SEPARADO PELO ARQUIVAMENTO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE LEI COM OBJETO SEMELHANTE. EM VOTAÇÃO, FOI ARQUIVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 6 DA PAUTA, O P. L. Nº 00483/2021 - INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À GORDOFOBIA. *** VETADO PARCIALMENTE EM SEU ARTIGO 3º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, EM RAZÃO DE VÍCIO DE INICIATIVA, POR SER O CHEFE DO PODER EXECUTIVO O ÚNICO CAPAZ DE CELEBRAR CONVÊNIOS E PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS ENTRE A MUNICIPALIDADE E TERCEIROS. DE AUTORIA DE AAVA SANTIAGO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA ANTIJURIDICIDADE DO VETO AO CAPUT DO ART 3º E O PARÁGRAFO DA PROPOSIÇÃO ORIUNDA DESTA CASA (ART. 94, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA), POIS A EXPRESSÃO “PODER PÚBLICO MUNICIPAL” É PLURÍVOCA, APLICANDO-SE PERFEITAMENTE A ESSA CASA LEGIFERANTE, DE SORTE QUE O PRÓPRIO PODER LEGISLATIVO PODERIA DESENVOLVER ATIVIDADES E AÇÕES EM SUA SEDE OU EM PARCERIA COM PARTICULARES PARA CUMPRIR OS DESIDERATOS DO CAPUT DO ART. 3º E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, NÃO HAVENDO INVASÃO DE COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO. O RELATOR, VEREADOR PEDRO AZULÃO JR., MANIFESTOU PELA REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL. EM VOTAÇÃO, FOI REJEITADO O VETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 7 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2023 - DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 394, DE 4 DE MARÇO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. *** VETADO PARCIALMENTE EM SEU PARÁGRAFO 2º DO ART. 1º E EM SEU ART. 12, EM RAZÃO DA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E TAMBÉM EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM O OBJETO DO PROJETO POR TRATAR EXCLUSIVAMENTE DE OODC - OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR. DE AUTORIA DE PREFEITO. A PROCURADORIA DA CÂMARA MANIFESTOU PELA REJEIÇÃO PARCIAL DO VETO QUE RECAIU SOBRE O § 2º DO ART. 1º E PELA JURÍDICIDADE DO VETO AO ART. 12 O RELATOR, VEREADOR PEDRO AZULÃO JR., MANIFESTOU PELA REJEIÇÃO PARCIAL DO VETO PARCIAL. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO PEDIDO DE VISTAS PARA PEDRO AZULÃO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 8 DA PAUTA, O PL. Nº 00375/2021 - DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ÓPTICOS NO VAREJO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *** VETADO INTEGRALMENTE POR VÍCIO DE INICIATIVA, UMA VEZ QUE É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE DIREITO EMPRESARIAL E CIVIL. DE AUTORIA DE LEANDRO SENA. A PROCURADORIA DA CÂMARA MANIFESTOU PELA JURIDICIDADE DO VETO INTEGRAL O RELATOR, VEREADOR WILLIAN VELOSO, MANIFESTOU PELA REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO PEDIDO DE VISTAS PARA HENRIQUE ALVES. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 9 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 245/2024 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11/92, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, PARA INCLUIR DISPOSIÇÕES RELATIVAS À REVERSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DE SERVIDORES.( ACRESCE AO ART.41) DE AUTORIA DE IGOR FRANCO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA PROPOSITURA, POR SE TRATAR DE MATÉRIA QUE USURPA A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PREFEITO E VIOLA O PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES, UMA VEZ QUE DISPÕE SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SEU REGIME JURÍDICO, AUMENTO DE DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COM O CUSTEIO PESSOAL CUJA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA SEJA REVERTIDA E, AINDA, TRATA DE MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, SOBRE DIREÇÃO SUPERIOR E FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM AFRONTA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E FEDERAL E AO ADCT. O RELATOR, VEREADOR GEVERSON ABEL, MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO PEDIDO DE VISTAS PARA HENRIQUE ALVES. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 10 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 185/2024 - ESTABELECE O SELO ESCOLA AMIGA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DE WILLIAN VELOSO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE DUAS PROPOSIÇÕES ANTERIORES (PL 212/2022 E PL 281/2023), EM TRAMITAÇÃO, QUE GUARDAM SEMELHANÇA TEMÁTICA AO PROJETO DE LEI EM ANÁLISE, O QUE SE ENQUADRARIA NA SITUAÇÃO PREVISTA NO ART. 25, §4º, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. O RELATOR, VEREADOR GEVERSON ABEL, MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. EM VOTAÇÃO, FOI ARQUIVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 11 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 236/2024 - DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA FL-36, FRENTE RUA FL-36 -143,02M, FUNDO RUA FL-46 -145,95M, PARQUE DAS FLORES, GOIÂNIA-GO, COMO PRAÇA JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE GUILHERME GRAUS. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA LEGALIDADE O RELATOR, VEREADOR GEVERSON ABEL, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A VOTAÇÃO DE PEDIDO DE INCLUSÃO E INVERSÃO DE LUCAS KITAO PARA ANÁLISE DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 121/2024 - SUSTA OS EFEITOS DOS DECRETOS 4539/24 E 4669/24, QUE ESTABELECE FORMAS DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS E O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, FISCAIS E NÃO TRIBUTÁRIOS. DE AUTORIA DE ROMÁRIO POLICARPO. O RELATOR, VEREADOR LUCAS KITÃO, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 12 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 187/2024 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO. DE AUTORIA DE WILLIAN VELOSO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA LEGALIDADE PARCIAL, RECOMENDANDO A SUPRESSÃO DOS ARTS. 2º, 3º E 4º POR VIOLAREM O PRINCÍPIO SEPARAÇÃO DOS PODERES, INVADINDO COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. O RELATOR, VEREADOR GEVERSON ABEL, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO, COM A SUPRESSÃO DOS ARTS. 2º, 3º E 4º. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO PEDIDO DE VISTAS PARA WILLIAN VELOSO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 13 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 158/2024 - ALTERA A LEI Nº 9.844/16 QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. (ACRESCENTA §§ 1º E 2º AO ART. 4º E ACRESCENTA ART. 5º- C) DE AUTORIA DE ISAIAS RIBEIRO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA LEGALIDADE O RELATOR, VEREADOR GEVERSON ABEL, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 14 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 192/2024 - INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA A FEIRA INTERNACIONAL DE COMÉRCIO EXTERIOR DO BRASIL CENTRAL (FICOMEX). DE AUTORIA DE LUCAS KITÃO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA LEGALIDADE O RELATOR, VEREADOR GEVERSON ABEL, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 15 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 254/2024 - ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5187 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976 QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA. (PRAÇA LOCALIZADA NA AV. REPÚBLICA DO LÍBANO, SETOR OESTE) DE AUTORIA DE ANDERSON SALES. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA LEGALIDADE O RELATOR, VEREADOR GEVERSON ABEL, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO PEDIDO DE VISTAS PARA HENRIQUE ALVES. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 16 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 154/2024 - DECLARA E RECONHECE O ARRAIÁ GOIANIENSE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DE WELLINGTON BESSA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA LEGALIDADE. O RELATOR, VEREADOR GEVERSON ABEL, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 17 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 222/2024 - INSTITUI A LEI DE COMBATE AO DESPERDÍCIO DE MEDICAMENTOS, VISANDO A REDUÇÃO DO DESPERDÍCIO DE MEDICAMENTOS, A PROMOÇÃO DO USO RACIONAL E A DESTINAÇÃO ADEQUADA DE MEDICAMENTOS NÃO UTILIZADOS. DE AUTORIA DE BILL GUERRA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO, VEZ QUE A PROPOSITURA APRESENTA VÍCIO DE INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 89, INCISOS I E III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, POSSUINDO TAMBÉM INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, POR INFRAÇÃO DO ART. 77, INCISOS II E V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. O RELATOR, VEREADOR WILLIAN VELOSO, MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. EM VOTAÇÃO, FOI ARQUIVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 18 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 270/2024 - DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA O AEROCLUBE DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE ANSELMO PEREIRA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA ILEGALIDADE, POI NÃO RESTOU COMPROVADOS NOS PRESENTES AUTOS LEGISLATIVOS A EXIGÊNCIA PREVISTA NA ALÍNEA "B" DO ART. 1° DA REFERIDA LEI, QUAL SEJA, O ATESTADO EXPEDIDO POR ÓRGÃO COMPETENTE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, DE QUE A ASSOCIAÇÃO SERVE DESINTERESSADAMENTE À COLETIVIDADE. O RELATOR, VEREADOR RONILSON REIS, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO (JUNTADO ATESTADO). EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 19 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 418/2023 - AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DA FAIXA AZUL PARA MOTOS EM AVENIDAS DE GRANDE FLUXO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DE PAULO MAGALHÃES. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO O RELATOR, VEREADOR WILLIAN VELOSO, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 20 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 60/2024 - DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS QUE RECEBAM RECURSOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DE ANDERSON SALES. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO, VEZ QUE A PROPOSIÇÃO É FORMALMENTE INCONSTITUCIONAL POR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA DEFLAGRAR PROCESSOS LEGISLATIVOS SOBRE A DIREÇÃO SUPERIOR E O FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 77, I E V, DA CE/GO), O QUE IMPLICA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (ART. 2º DA CF). O RELATOR, VEREADOR SABRINA GARCEZ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO PEDIDO DE VISTAS PARA WILLIAN VELOSO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 21 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 300/2024 - DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MEDICÓCEGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE ROMÁRIO POLICARPO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA LEGALIDADE O RELATOR, VEREADOR WELTON LEMOS, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 22 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 135/2024 - DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE INGRESSOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SÍNDROME DE DOWN E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, COM ATÉ DOIS ACOMPANHANTES EM TEATROS, CINEMAS, PARQUES, CLUBES, MUSEUS, CIRCOS, ZOOLÓGICOS E EVENTOS EM GERAL. DE AUTORIA DE IGOR FRANCO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO, REM RAZÃO DA PRÉ-EXISTÊNCIA DE PROJETO DE LEI, AINDA EM TRÂMITE, JÁ QUE TRATA DA MESMA MATÉRIA (ART. 25, §4º, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA), CONCLUINDO PELO ARQUIVAMENTO DA PROPOSITURA. O RELATOR, VEREADOR WILLIAN VELOSO, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 23 DA PAUTA, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 088/2024 - "CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA GOIANIENSE AO SRº "APARÍCIO DONIZE BORGES". DE AUTORIA DE FABRÍCIO BONFIM. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA LEGALIDADE DESDE QUE CORRIGIDO O NOME DO HOMENAGEADO O RELATOR, VEREADOR SABRINA GARCEZ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO, COM O ACOLHIMENTO DA EMENDA APRESENTADA NO RELATÓRIO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO E ACOLHIDA A EMENDA. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 24 DA PAUTA, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 79/2024 - CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA GOIANIENSE AO SENHOR CLAUDOMIRO MACHADO SIQUEIRA PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DE ANDERSON SALES. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA LEGALIDADE O RELATOR, VEREADOR SABRINA GARCEZ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 25 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 131/2024 - DECLARA A DENOMINAÇÃO DE CICLOVIA. DE AUTORIA DE WELLINGTON BESSA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA ADEQUAÇÃO O RELATOR, VEREADOR KATIA MARIA, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO (AUTOR ADEQUOU ÀS ORIENTAÇÕES DA PROCURADORIA). EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 26 DA PAUTA, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 59/2024 - CONCEDE O TÍTULO DE CIDADà GOIANIENSE À DESEMBARGADORA MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM DE AUTORIA DE MARKIM GOYA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA APROVAÇÃO O RELATOR, VEREADOR KLEYBE MORAIS, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 27 DA PAUTA, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 80/2024 - CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA GOIANIENSE AO SR. JOSÉ DE FÁTIMA. DE AUTORIA DE FABRÍCIO BONFIM. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA JURÍDICIDADE O RELATOR, VEREADOR WELTON LEMOS, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 28 DA PAUTA, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 57/2024 - CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA GOIANIENSE PARA O SR. FIRMINO JOSÉ ALVES. DE AUTORIA DE ANSELMO PEREIRA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA JURÍDICIDADE O RELATOR, VEREADOR LUCAS KITÃO, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 29 DA PAUTA, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 71/2024 - CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO COOPERATIVISMO. DE AUTORIA DE DENÍCIO TRINDADE. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA LEGALIDADE O RELATOR, VEREADOR GEVERSON ABEL, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 30 DA PAUTA, O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 21/2024 - INSTITUI O PORTAL OPINE CIDADÃO NO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DE BILL GUERRA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO POR VÍCIO DE INICIATIVA, POIS É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA MESA DIRETORA DA CASA LEGISLATIVA DEFLAGRAR A ORGANIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 79, §1º, ALÍNEAS “G” E “H”, §2º E §3º REGIMENTO INTERNO DA CMGO. O RELATOR, VEREADOR WILLIAN VELOSO, MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. EM VOTAÇÃO, FOI ARQUIVADO O PROJETO. O PRESIDENTE DA CCJR, VEREADOR HENRIQUE ALVES, ENCERROU A REUNIÃO ÀS 09HS E 02MIN E CONVOCOU A PRÓXIMA REUNIÃO PARA DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2024. CUMPRINDO O QUE DETERMINA O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, REGISTRA-SE ESTA ATA, QUE APÓS LIDA E ACORDADA, SERÁ DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS DESTA COMISSÃO.
VER. HENRIQUE ALVES
VEREADOR PRESIDENTE DA CCJR
VER. WILLIAN VELOSO
VEREADOR VICE-PRESIDENTE DA CCJR
VER. GEVERSON ABEL
VER. WELTON LEMOS
VER. PEDRO AZULÃO JR.
VER. KÁTIA MARIA
VER. RONILSON REIS
VER. SABRINA GARCEZ
VER. KLEYBE MORAIS
VER. LÉO JOSÉ
VER. LUCAS KITÃO
- Concurso Público