Comissão de Constituição, Justiça e Redação
ATA DA TRIGÉSIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - BIÊNIO 2023/2024. NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2024, NA SALA DE REUNIÕES DAS COMISSÕES, ÀS 8HS E 10 MIN DA MANHÃ, SOB A PRESIDÊNCIA DO VEREADOR HENRIQUE ALVES, REUNIRAM-SE OS VEREADORES MEMBROS DA CCJR: WILLIAN VELOSO, WELTON LEMOS, PEDRO AZULÃO JR., KÁTIA, E LÉO JOSÉ PRESENCIALMENTE, E DE FORMA REMOTA OS VEREADORES GEVERSON ABEL, LUCAS KITÃO, SABRINA GARCEZ. AUSENTES OS VEREADORES, KLEYBE MORAIS E RONILSON REIS. CONFERIDO O QUORUM, FOI DECLARADA ABERTA A REUNIÃO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 1 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 414/2023 - DETERMINA O ESTABELECIMENTO DE ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA E CIDADANIA - AESC NO ENTORNO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS COMO ESPAÇO PRIORITÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. *** VETADO INTEGRALMENTE UMA VEZ QUE POSSUI VÍCIO DE INICIATIVA POR INVADIR FUNÇÃO DO PODER EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. DE AUTORIA DE WELLINGTON BESSA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL, PELA AUSÊNCIA DE INVASÃO À COMPETÊNCIA DO PREFEITO PARA DISPOR SOBRE A ESTRUTURAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 61, II DA CF/88, NO ART. 77, I E V DA CE E NO ART. 89, I E III DA LOM. O RELATOR, VEREADOR GEVERSON ABEL, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI REJEITADO O VETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 2 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2023 - DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 394, DE 4 DE MARÇO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. *** VETADO PARCIALMENTE EM SEU PARÁGRAFO 2º DO ART. 1º E EM SEU ART. 12, EM RAZÃO DA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E TAMBÉM EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM O OBJETO DO PROJETO POR TRATAR EXCLUSIVAMENTE DE OODC - OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR. DE AUTORIA DE PREFEITO. A PROCURADORIA DA CÂMARA MANIFESTOU PELA REJEIÇÃO PARCIAL DO VETO QUE RECAIU SOBRE O § 2º DO ART. 1º E PELA JURÍDICIDADE DO VETO AO ART. 12. O RELATOR, VEREADOR PEDRO AZULÃO JR., MANIFESTOU PELA REJEIÇÃO PARCIAL DO VETO PARCIAL. FOI APRESENTADO VISTAS CONJUNTAS DOS VEREADORES, HENRIQUE ALVES E PEDRO AZULÃO JR., EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE VISTAS CONJUNTAS. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 3 DA PAUTA, O PL. Nº 00375/2021 - DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ÓPTICOS NO VAREJO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *** VETADO INTEGRALMENTE POR VÍCIO DE INICIATIVA, UMA VEZ QUE É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE DIREITO EMPRESARIAL E CIVIL. DE AUTORIA DO VER. LEANDRO SENA. A PROCURADORIA DA CÂMARA MANIFESTOU PELA JURÍDICIDADE DO VETO INTEGRAL. O RELATOR, VEREADOR WILLIAN VELOSO, MANIFESTOU PELA REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL. EM VOTAÇÃO, FOI REJEITADO O VETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 4 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 245/2024 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11/92, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, PARA INCLUIR DISPOSIÇÕES RELATIVAS À REVERSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DE SERVIDORES.( ACRESCE AO ART.41) DE AUTORIA DE IGOR FRANCO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA PROPOSITURA POR SE TRATAR DE MATÉRIA QUE USURPA A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PREFEITO E VIOLA O PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES, UMA VEZ QUE DISPÕE SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SEU REGIME JURÍDICO, AUMENTO DE DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COM O CUSTEIO PESSOAL CUJA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA SEJA REVERTIDA E, AINDA, POR TRATAR DE MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, TAMBÉM SOBRE DIREÇÃO SUPERIOR E FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM AFRONTA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E FEDERAL E AO ADCT. O RELATOR, VEREADOR GEVERSON ABEL, MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. EM VOTAÇÃO, FOI ARQUIVADO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 5 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 187/2024 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO. DE AUTORIA DE WILLIAN VELOSO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA LEGALIDADE PARCIAL, RECOMENDANDO A SUPRESSÃO DOS ARTS. 2º, 3º E 4º POR VIOLAREM O PRINCÍPIO SEPARAÇÃO DOS PODERES, INVADINDO COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. O RELATOR, VEREADOR GEVERSON ABEL, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO, COM A SUPRESSÃO DOS ARTS. 2º, 3º E 4º. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 6 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 254/2024 - ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5187 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976 QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA. (PRAÇA LOCALIZADA NA AV. REPÚBLICA DO LÍBANO, SETOR OESTE) DE AUTORIA DO VER. ANDERSON SALES. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA LEGALIDADE. O RELATOR, VEREADOR GEVERSON ABEL, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. O PROJETO NÃO FOI VOTADO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 7 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 60/2024 - DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS QUE RECEBAM RECURSOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DO VER. ANDERSON SALES. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO VEZ QUE A PROPOSIÇÃO É FORMALMENTE INCONSTITUCIONAL POR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA DEFLAGRAR PROCESSOS LEGISLATIVOS SOBRE A DIREÇÃO SUPERIOR E O FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 77, I E V, DA CE/GO), O QUE IMPLICA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (ART. 2º DA CF). A RELATORA, VEREADORA SABRINA GARCEZ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE VISTAS PARA O VEREADOR WILLIAN VELOSO, EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE VISTAS. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 8 DA PAUTA, O P. L. Nº 240/2020 - ALTERA LEI 10.079 DE 28/SET/2017 QUE TODAS AS CRIANÇAS NASCIDAS NA REDE HOSPITALAR E DEMAIS ESTABELECIM. DE ATENÇÃO À SAÚDE DE GESTANTES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE O DIREITO AO TESTE DE TRIAGEM NEONATAL, NA SUA MODALIDADE AMPLIADA . *** VETADO INTEGRALMENTE POR AFRONTA À SEPARAÇÃO PODERES, FALTA DE ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO E MATÉRIA NÃO INCLUÍDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE AUTORIA DE DENÍCIO TRINDADE. A PROCURADORIA DA CÂMARA MANIFESTO PELA MANUTENÇÃO DO VETO. A RELATORA, VEREADORA, SABRINA GARCEZ, MANIFESTOU PELA REJEIÇÃO DO VETO. EM VOTAÇÃO, FOI REJEITADO O VETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 9 DA PAUTA, O VETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 081, DE 28 DE JUNHO DE 2023, ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 37/2023 - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL. *** VETADO INTEGRALMENTE EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DA LEI MUNICIPAL 7.775, DE 08 DE ABRIL DE 1998 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DE ISAÍAS RIBEIRO. A PROCURADORIA DA CÂMARA MANIFESTOU PELA REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL. O RELATOR, VEREADOR, WILLIAN VELOSO, MANIFESTOU PELA REJEIÇÃO DO VETO. EM VOTAÇÃO, FOI REJEITADO O VETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 10 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 279/2023 - DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE MATRÍCULA DOS DEPENDENTES DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA COM MEDIDA PROTETIVA NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU NA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA MAIS PRÓXIMA DE SEU DOMICÍLIO. DE AUTORIA DE KÁTIA MARIA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO POIS, AO ANALISAR O PROCESSO, O PARECERISTA DESTACOU A VIOLAÇÃO AO DEVER DE CONSOLIDAÇÃO DE LEIS E ILEGALIDADE POR VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DE ESTRUTURAÇÃO DAS LEIS (INCISO IV, DO ART. 7º; INCISO III, DO ART. 3º; E ART. 9º; INCISO IV, DO ART. 7º; INCISO III, DO ART. 3º; E ART. 9º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/2000, DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA). ADEMAIS, VERIFICOU-SE A USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PREFEITO PARA DEFLAGRAR PROCESSOS LEGISLATIVOS SOBRE DIREÇÃO SUPERIOR E FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, E AINDA, A PRÉ-EXISTÊNCIA DE PROJETO DE LEI AINDA EM TRÂMITE QUE TRATA DE MATÉRIA SEMELHANTE. O RELATOR, VEREADOR PEDRO AZULÃO JR., MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. EM VOTAÇÃO, FOI NÃO VOTADO - DEVOLVER PARA A AUTORA O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 11 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 250/2023 - INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA O DIA DA CORRIDA ROSA E AZUL. DE AUTORIA DE THIALU GUIOTTI. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO EM VIRTUDE DA TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI TRATANDO DE ASSUNTOS IDÊNTICOS, COM PROTOCOLO PRECEDENTE, (PL 174/2012 - DR. GIAN E PL 16/2023 - WILLIAN VELOSO) O QUE IMPÕE O ARQUIVAMENTO POR FORÇA DO § 4º DO ART. 25 DO REGIMENTO INTERNO. O RELATOR, VEREADOR PEDRO AZULÃO JR., MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. EM VOTAÇÃO, FOI ARQUIVADO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 12 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 160/2024 - INSTITUI NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, DIRETRIZES DE TRATAMENTO DA ENDOMETRIOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE ISAÍAS RIBEIRO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA JURÍDICIDADE. O RELATOR, VEREADOR, LÉO JOSÉ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 13 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 134/2024 -DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DAS FAIXAS EXCLUSIVAS DE ÔNIBUS E CORREDORES PREFERENCIAIS POR VEÍCULOS PARTICULARES QUE TRANSPORTAM PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, SÍNDROME DE DOWN E OUTRAS DEFICIÊNCIAS. DE AUTORIA DO VER. IGOR FRANCO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO UMA VEZ QUE, AO ANALISAR O PROCESSO, A PARECERISTA RESPONSÁVEL CONCLUIU PELA INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA PROPOSITURA, SOB O AMPARO NOS ARTIGOS 6º, 23, II; ART. 24, XII E ART. 30, II E 37, TODOS DA CF/88. A PROCURADORA SALIENTOU QUE, AINDA QUE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ATRIBUA AOS MUNICÍPIOS A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA DISCIPLINAR ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL, COMPREENDENDO DISPOSIÇÕES NORMATIVAS RELATIVAS À SAÚDE, DIREITOS FUNDAMENTAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM GERAL, A PROPOSTA EM QUESTÃO IMPÕE DIVERSAS OBRIGAÇÕES AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, COMO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE. O RELATOR, VEREADOR, LÉO JOSÉ, MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE VOTO EM SEPARADO DO VEREADOR, WILLIAN VELOSO PELA APROVAÇÃO, EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 14 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 271/2023 - DISPÕE SOBRE O DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL DE INGRESSAR E PERMANECER EM AMBIENTES DE USO COLETIVO ACOMPANHADO DE CÃO DE APOIO EMOCIONAL, NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DO VER. WILLIAM VELOSO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO, POIS SE VERIFICOU A USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA FIXADA PARA A CÂMARA DELIBERATIVA DE TRANSPORTES COLETIVOS AO DEFINIR AS REGRAS APLICÁVEIS AO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIRO NA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA (ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 169/2021). ALÉM DISSO, RESSALTOU A ILEGALIDADE POR VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DE ESTRUTURAÇÃO DAS LEIS (INCISO IV, DO ART. 7º; INCISO III, DO ART. 3º; E ART. 9º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/1998, DA UNIÃO; C/C INCISO IV, DO ART. 7º; INCISO III, DO ART. 3º; E ART. 9º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/2000, DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA). O RELATOR, VEREADOR, PEDRO AZULÃO JR., MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE VISTAS PARA A VEREADORA, SABRINA GARCEZ. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PEDIDO DE VISTAS. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO INVERSÃO 24 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 353/2024 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO QUINTAL KOMBOX. DE AUTORIA DE PAULO MAGALHÃES. A PROCURADORIA DA CÂMARA PELA LEGALIDADE DO PROJETO: "SOB A CONDIÇÃO APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COMPROVE ATENDIMENTO REQUISITOS ARTIGO 1º, ALÍNEAS “B” E “C”, DA LEI MUNICIPAL Nº 8.123/2002 - ATESTADO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL". O RELATOR, VEREADOR, LUCAS KITÃO, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO (COM "EMENTA MODIFICATIVA": ADEQUAÇÃO CNPJ, JUNTOU DOCUMENTOS). EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 15 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 327/2023 - ALTERA O NOME DO CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA ITATIAIA LOCALIZADO NA RUA R 12, QUADRA 10, VILA ITATIAIA, GOIÂNIA-GOIÁS, APM, CEP 74690-370, PASSANDO A SER DENOMINADO DE CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA SANDRA FRANÇA RIBEIRO XAVIER. DE AUTORIA DO VER. GEVERSON ABEL. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO DIANTE DA PRÉ-EXISTÊNCIA DO PROJETO DE LEI Nº 259/2023, AINDA EM TRAMITAÇÃO, QUE TRATA DE MATÉRIA SEMELHANTE. INCIDE O ART. 25, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, SEGUNDO O QUAL A PROPOSTA QUE TIVER SIDO PROTOCOLIZADA PRIMEIRO PREVALECERÁ, DEVENDO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DAS DEMAIS. O RELATOR, VEREADOR, PEDRO AZULÃO JR., MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE VISTAS DO VEREADOR GEVERSON ABEL. EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE VISTAS. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DE INCLUSÃO NA PAUTA, A PEDIDO, DO PROJETO DE LEI Nº 360/2024 - DESAFETA A ÁREA PÚBLICA E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PERMUTÁ-LA COM O IMÓVEL DE DOMÍNIO PRIVADO (AVENIDA DOS FLAMBOYANTS, AVENIDA DAS ACÁCIAS, ÁREA VERDE E RUA VERDE E RUA CARDEAL, NO PARQUE DAS LARANJEIRAS). DE AUTORIA DE PREFEITO MUNICIPAL. A PROCURADORIA DA CÂMARA MANIFESTOU PELA JURÍDICIDADE. O RELATOR, VEREADOR LUCAS KITÃO, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 16 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 105/2024 - INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MUTISMO SELETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DO VER. DR. GIAN. A PROCURADORIA DA CÂMARA MANIFESTOU PELA JURÍDICIDADE, DESDE QUE MODIFIQUE A REDAÇÃO OU SUPRIMIR O ARTIGO 1º DO REFERIDO PROJETO. A RELATORA, VEREADORA, KÁTIA, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO (AUTOR ADEQUOU O PROJETO AO PARECER DA PROCURADORIA). EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 17 DA PAUTA, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 99/2024 - CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ GOIANIENSE À SRA. AMÉLIA FRANZ. DE AUTORIA DE FABRÍCIO ROSA. A PROCURADORIA DA CÂMARA MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. A RELATORA, VEREADORA KÁTIA, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 18 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 260/2024 - DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA ZEZINHO AMOR E CARIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE ANSELMO PEREIRA. A PROCURADORIA DA CÂMARA MANIFESTOU PELA JURÍDICIDADE. A RELATORA, VEREADOR KÁTIA, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 19 DA PAUTA, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 81/2024 - CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA GOIANIENSE AO SR. SIRLON DE ALMEIDA SANTOS. DE AUTORIA DE FABRÍCIO BONFIM. A PROCURADORIA DA CÂMARA MANIFESTOU PELA JURÍDICIDADE. O RELATOR, VEREADOR WELTON LEMOS, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 20 DA PAUTA, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 88/2023 - CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA GOIANIENSE À SRA. DILMA ROUSSEFF. DE AUTORIA DA VER., KÁTIA MARIA. A PROCURADORIA DA CÂMARA MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO POIS HÁ INFORMAÇÃO DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PROPOSITURA ANTERIOR DE TÍTULO HONORÍFICO PARA A HOMENAGEADA. ASSIM, COMO A PRETENSA HOMENAGEADA JÁ POSSUI TÍTULO DE CIDADANIA GOIANIENSE, COM BASE NO ART. 7º, IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/97, RECOMENDOU-SE O ARQUIVAMENTO DO PROJETO. O RELATOR, VEREADOR, PEDRO AZULÃO JR., MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. EM VOTAÇÃO, FOI ARQUIVADO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DA INCLUSÃO, A PEDIDO, NA PAUTA, DO PROJETO QUE ACRESCENTA NOME NO TRECHO DA 5A AVENIDA, ENTRE E A AVENIDA ANHANGUERA E PRAÇA UNIVERSITÁRIA, PASSANDO A SER DENOMINADA 5A AVENIDA - PROFESSOR FRANCISCO LUDOVICO DE AUTORIA DO VER., ANSELMO PEREIRA. A PROCURADORIA DA CÂMARA MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. O RELATOR, VEREADOR WILLIAN VELOSO, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 21 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 50/2024 - DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE FOMENTO DE STARTUPS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DO VER., IGOR FRANCO. A PROCURADORIA DA CÂMARA MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO POR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA DEFLAGRAR PROCESSOS LEGISLATIVOS SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 77, I E V, DA CE/GO) E SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DE BENS PÚBLICOS (ART. 41 C/C 115, III, DA LOM), O QUE IMPLICA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (ART. 2º DA CF). A RELATORA, VEREADORA, KÁTIA, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 22 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 32/2024 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "MERCADO SOCIAL DA FAMÍLIA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DO VER., ISAÍAS RIBEIRO. A PROCURADORIA DA CÂMARA MANIFESTOU PELA JURÍDICIDADE. O RELATOR, VEREADOR PEDRO AZULÃO JR., MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 23 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 45/2024 - ESTABELECE O DIA DE PREVENÇÃO À PRÉ-ECLÂMPSIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE THIALU GUIOTTI. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA JURÍDICIDADE DO PROJETO. O RELATOR, VEREADOR, PEDRO AZULÃO JR., MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 25 DA PAUTA, O DECRETO LEGISLATIVO Nº 77/2024 - CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO GOIANIENSE AO DESEMBARGADOR, SR. ITANEY FRANCISCO CAMPOS. DE AUTORIA DO VER., FABRÍCIO BONFIM. A PROCURADORIA DA CÂMARA MANIFESTOU PELA JURÍDICIDADE. O RELATOR, VEREADOR, LÉO JOSÉ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 26 DA PAUTA, O DECRETO LEGISLATIVO Nº 84/2024 - CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO GOIANIENSE À SENHORA, MARIANA ARRUDA, PELOS SEUS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DO VER., THIALU GUIOTTI. A PROCURADORIA DA CÂMARA MANIFESTOU PELA JURÍDICIDADE. O RELATOR, VEREADOR, WELTON LEMOS, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 27 DA PAUTA, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 103/2024 - CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO GOIANIENSE A SENHORA CLÁUDIA DA SILVA LIRA PELOS SEUS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DO VER., THIALU GUIOTTI. A PROCURADORIA DA CÂMARA MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO (ORIENTAÇÃO: VER WELTON LEMOS CO-ASSINAR ESTE, POIS O MESMO APRESENTOU PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 104/2024, ALGUNS MINUTOS DEPOIS NO MESMO DIA). O RELATOR, VEREADOR, LUCAS KITÃO, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. O PRESIDENTE DA CCJR, VEREADOR HENRIQUE ALVES, ENCERROU A REUNIÃO ÀS 09HS E 02MIN E CONVOCOU A PRÓXIMA REUNIÃO PARA DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024. CUMPRINDO O QUE DETERMINA O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, REGISTRA-SE ESTA ATA, QUE APÓS LIDA E ACORDADA, SERÁ DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS DESTA COMISSÃO.
VER. HENRIQUE ALVES
VEREADOR PRESIDENTE DA CCJR
VER. WILLIAN VELOSO
VEREADOR VICE-PRESIDENTE DA CCJR
VER. GEVERSON ABEL
VER. WELTON LEMOS
VER. PEDRO AZULÃO JR.
VER. KÁTIA MARIA
VER. RONILSON REIS
VER. SABRINA GARCEZ
VER. KLEYBE MORAIS
VER. LÉO JOSÉ
VER. LUCAS KITÃO
- Concurso Público