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por Lucas Vinicius Santiago Bueno publicado 17/12/2024 12h36, última modificação 17/12/2024 12h36

Comissão de Constituição, Justiça e Redação


ATA DA SEXTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - BIÊNIO 2023/2024. NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2024, NA SALA DE REUNIÕES DAS COMISSÕES, ÀS 10HS E 30MIN DA MANHÃ, SOB A PRESIDÊNCIA DO VEREADOR HENRIQUE ALVES, REUNIRAM-SE OS VEREADORES MEMBROS DA CCJR: WILLIAN VELOSO, SABRINA GARCEZ, WELTON LEMOS, PEDRO AZULÃO JR., GEVERSON ABEL, LUCAS KITÃO, KLEYBE MORAES, RONILSON REIS E LÉO JOSÉ PRESENCIALMENTE, E DE FORMA REMOTA A VEREADORA KÁTIA MARIA. SEM AUSENTES. CONFERIDO O QUORUM FOI DECLARADA ABERTA A REUNIÃO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 1 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2023 - DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 394, DE 4 DE MARÇO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. *** VETADO PARCIALMENTE EM SEU PARÁGRAFO 2º DO ART. 1º E EM SEU ART. 12, EM RAZÃO A AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E TAMBÉM EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM O OBJETO DO PROJETO POR TRATAR EXCLUSIVAMENTE DE OODC - OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR. DE AUTORIA DE PREFEITO. A PROCURADORIA DA CÂMARA MANIFESTOU PELA REJEIÇÃO PARCIAL DO VETO QUE RECAIU SOBRE O § 2º DO ART. 1º E PELA JURÍDICIDADE DO VETO AO ART. 12 O RELATOR, VEREADOR PEDRO AZULÃO JR., MANIFESTOU PELA REJEIÇÃO PARCIAL DO VETO PARCIAL. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE INCLUSÃO A PEDIDO DO VEREADOR RONILSON REIS EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE INCLUSÃO, O PROJETO DE LEI Nº 364/2024 - INSTITUI A COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR - CEAP, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 10.801, DE 15 DE JULHO DE 2022. DE AUTORIA DA MESA DIRETORA. A PROCURADORIA DA CÂMARA MANIFESTOU PELA JURÍDICIDADE. O RELATOR, VEREADOR RONILSON REIS, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 2 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 60/2024 - DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS QUE RECEBAM RECURSOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DE ANDERSON SALES. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO, VEZ QUE A PROPOSIÇÃO É FORMALMENTE INCONSTITUCIONAL POR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA DEFLAGRAR PROCESSOS LEGISLATIVOS SOBRE A DIREÇÃO SUPERIOR E O FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 77, I E V, DA CE/GO), O QUE IMPLICA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (ART. 2º DA CF). A RELATORA, VEREADORA SABRINA GARCEZ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 3 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 271/2023 - DISPÕE SOBRE O DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL DE INGRESSAR E PERMANECER EM AMBIENTES DE USO COLETIVO ACOMPANHADO DE CÃO DE APOIO EMOCIONAL, NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DE WILLIAM VELOSO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO, POIS SE VERIFICOU A USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA FIXADA PARA A CÂMARA DELIBERATIVA DE TRANSPORTES COLETIVOS AO DEFINIR AS REGRAS APLICÁVEIS AO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIRO NA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA (ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 169/2021). ALÉM DISSO, RESSALTOU A ILEGALIDADE POR VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DE ESTRUTURAÇÃO DAS LEIS (INCISO IV, DO ART. 7º; INCISO III, DO ART. 3º; E ART. 9º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/1998, DA UNIÃO; C/C INCISO IV, DO ART. 7º; INCISO III, DO ART. 3º; E ART. 9º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/2000, DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA). O RELATOR, VEREADOR PEDRO AZULÃO JR., MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. EM VOTAÇÃO, FOI ARQUIVADO. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE INCLUSÃO DE PAUTA A PEDIDO DO VEREADOR LUCAS KITÃO,EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE INCLUSÃO DE PAUTA, O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2024 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ESTABELECE O MODELO DE GESTÃO; E MODIFICA A LEI Nº 7.770, DE 1997 E A LEI Nº 8.487, DE 2006. DE AUTORIA DE PREFEITO DE GOIÂNIA. A PROCURADORIA DA CÂMARA MANIFESTOU PELA JURÍDICIDADE. O RELATOR, VEREADOR LUCAS KITÃO, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO COM ACOLHIMENTO DA EMENDA MODIFICATIVA APRESENTADA AO PROJETO. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE INCLUSÃO DE PAUTA A PEDIDO DO VEREADOR WILLIAM VELOSO, EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE INCLUSÃO DE PAUTA, O PL 365/2024 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CENTRAL UNIFICADA DAS FAVELAS - CUFA GO DE AUTORIA DE DR. GIAN. A PROCURADORIA DA CÂMARA MANIFESTOU PELA JURÍDICIDADE O RELATOR, VEREADOR WILLIAN VELOSO, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE INVERSÃO DE PAUTA, A PEDIDO DO VEREADOR HENRIQUE ALVES, EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE INVERSÃO DE PAUTA, O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2024 - INSTITUI A MEDALHA MANOEL DOS REIS MACHADO - MESTRE BIMBA, A SER CONFERIDA AOS CAPOEIRISTAS DO ESTADO DE GOIÁS. DE AUTORIA DE PAULO MAGALHÃES. A PROCURADORIA DA CÂMARA MANIFESTOU PELA DEVOLUÇÃO AO AUTOR PARA ADEQUAÇÃO ASSINATURAS DA MESA, IMPACTO ORÇAMENTÁRIO; ADEQUAÇÃO À PROPOSIÇÃO CORRETA O RELATOR, VEREADOR WELTON LEMOS, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO (CUMPRIU AS DILIGÊNCIAS APONTADAS). EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. O PRESIDENTE DA CCJR, VEREADOR HENRIQUE ALVES, ENCERROU A REUNIÃO ÀS 11HS E 20MIN E CONVOCOU A PRÓXIMA REUNIÃO PARA DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024. CUMPRINDO O QUE DETERMINA O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, REGISTRA-SE ESTA ATA, QUE APÓS LIDA E ACORDADA, SERÁ DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS DESTA COMISSÃO.






VER. HENRIQUE ALVES
VEREADOR PRESIDENTE DA CCJR


VER. WILLIAN VELOSO
VEREADOR VICE-PRESIDENTE DA CCJR


VER. GEVERSON ABEL


VER. WELTON LEMOS


VER. PEDRO AZULÃO JR.
VER. KÁTIA MARIA
VER. RONILSON REIS
VER. SABRINA GARCEZ
VER. KLEYBE MORAIS
VER. LÉO JOSÉ
VER. LUCAS KITÃO

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