Comissão de Constituição, Justiça e Redação
ATA DA TRIGÉSIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - BIÊNIO 2023/2024. NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024, NA SALA DE REUNIÕES DAS COMISSÕES, ÀS 8HS E 13MIN DA MANHÃ, SOB A PRESIDÊNCIA DO VEREADOR HENRIQUE ALVES, REUNIRAM-SE OS VEREADORES MEMBROS DA CCJR: WILLIAN VELOSO, WELTON LEMOS, PEDRO AZULÃO JR., KÁTIA MARIA, LUCAS KITÃO, GEVERSON ABEL E LÉO JOSÉ PRESENCIALMENTE, E DE FORMA REMOTA O VEREADOR SABRINA GARCEZ, RONILSON REIS. AUSENTE O VEREADOR KLEYBE MORAIS. CONFERIDO O QUORUM FOI DECLARADA ABERTA A REUNIÃO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 1 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 360/2024 - DESAFETA A ÁREA PÚBLICA E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PERMUTÁ-LA COM O IMÓVEL DE DOMÍNIO PRIVADO (AVENIDA DOS FLAMBOYANTS, AVENIDA DAS ACÁCIAS, ÁREA VERDE E RUA VERDE E RUA CARDEAL, NO PARQUE DAS LARANJEIRAS). DE AUTORIA DE PREFEITO MUNICIPAL. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA JURÍDICIDADE. O RELATOR, VEREADOR LUCAS KITÃO, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 2 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 327/2023 - ALTERA O NOME DO CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA ITATIAIA LOCALIZADO NA RUA R 12, QUADRA 10, VILA ITATIAIA, GOIÂNIA-GOIÁS, APM, CEP 74690-370, PASSANDO A SER DENOMINADO DE CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA SANDRA FRANÇA RIBEIRO XAVIER. DE AUTORIA DE GEVERSON ABEL. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO DIANTE DA PRÉ-EXISTÊNCIA DO PROJETO DE LEI Nº 259/2023, AINDA EM TRAMITAÇÃO, QUE TRATA DE MATÉRIA SEMELHANTE. INCIDE O ART. 25, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, SEGUNDO O QUAL A PROPOSTA QUE TIVER SIDO PROTOCOLIZADA PRIMEIRO PREVALECERÁ, DEVENDO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DAS DEMAIS. O RELATOR, VEREADOR PEDRO AZULÃO JR., MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. EM VOTAÇÃO, FOI ARQUIVADO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 3 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 290/2023 - INSTITUI A CAMPANHA "VIZINHO CONSCIENTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *** VETADO PARCIALMENTE EM SEUS ARTIGOS 5º E 6º UMA VEZ QUE RESTOU CARACTERIZADA USURPAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DO PODER EXECUTIVO E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 60, 89, III E 115, II, III E VIII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, ARTIGOS 2º E 77, I, II E V DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS E NO ART. 2º, DA CF/88. DE AUTORIA DE ISAÍAS RIBEIRO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL. O RELATOR, VEREADOR LÉO JOSÉ, MANIFESTOU PELA MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL. FOI APRESENTADO O VOTO EM SEPARADO DO VEREADOR LÉO JOSÉ PELA REJEIÇÃO DO VETO, EM VOTAÇÃO FOI REJEITADO O VETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 4 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2024 - ACRESCENTA OS § 5º E 6º AO ART. 93 DA LEI COMPLEMENTAR 344/21, CONCEDENDO ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS) PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR QUE CONVERTEREM O VALOR EM BOLSAS DE ESTUDOS. DE AUTORIA DE IGOR FRANCO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO PORQUANTO A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DEPENDE DA INDICAÇÃO DOS PARÂMETROS NECESSÁRIOS, O QUE NÃO OCORREU (ART. 150, § 6º, DA CF C/C 176 DO CTN). ADEMAIS, DESTACOU A INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 113 DO ADCT E NO ART. 14, I E II, DA LRF. A RELATORA, VEREADORA SABRINA GARCEZ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 5 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 341/2023 - TORNA OBRIGATÓRIA A OFERTA DE TURMAS FEMININAS EM ESCOLINHAS DE FUTEBOL OU PROJETOS ESPORTIVOS DE FUTEBOL QUE RECEBAM RECURSOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DE AAVA SANTIAGO. A PROCURADORIA DA CÂMARA RECOMENDOU CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA APRESENTAR SUBSTITUTIVO QUE PREVEJA A INCLUSÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 10.489/2020 E DESTE PROJETO DE LEI NA LEI Nº 10.887/2023, QUE CONSOLIDA TODAS AS QUESTÕES SOBRE O TEMA, BEM COMO QUE SEJA SUPRIMIDO O ART. 4º DO PROJETO, POR IMPLICAR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SE APRESENTAR SUBSTITUTIVO, MANIFESTA PELO SEGUIMENTO. A RELATORA, VEREADORA SABRINA GARCEZ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO (VOTOU PELA DESNECESSIDADE DE SUBSTITUTIVO). FOI APRESENTADO O PEDIDO DE VISTAS AO VEREADOR LUCAS KITÃO, EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE VISTAS. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 6 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 194/2024 - DENOMINA VIADUTO GOIÁS COOPERATIVO, TRINCHEIRA DA AVENIDA H NO SETOR JARDIM GOIÁS". DE AUTORIA DE ANSELMO PEREIRA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA JURÍDICIDADE DO PROJETO, DESDE QUE APRESENTADO ABAIXO ASSINADO. O RELATOR, VEREADOR WELTON LEMOS, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO (AUTOR ATENDEU À DILIGÊNCIA). EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 7 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 79/2024 - DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DA COLETA E DESTINO FINAL, PELOS REVENDEDORES, FABRICANTES, PRODUTORES E/OU CONSUMIDORES DE BEBIDAS EM EMBALAGENS DE VIDRO NÃO RETORNÁVEIS, ALCOÓLICAS OU NÃO, CONFORME ESTIPULADO. DE AUTORIA DE IGOR FRANCO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA JURÍDICIDADE. A RELATORA, VEREADORA KÁTIA, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. O PROJETO FOI RETIRADO DE PAUTA VISTO QUE JÁ HAVIA SIDO VOTADO NA REUNIÃO ANTERIOR. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 8 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 406/2023 - TORNA OBRIGATÓRIA A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A APRESENTAÇÃO DOS MOTIVOS QUE JUSTIFIQUEM A EDIÇÃO DE DECRETO DO PODER EXECUTIVO SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, ESPECIAIS E/OU EXTRAORDINÁRIOS. DE AUTORIA DE AAVA SANTIAGO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA JURÍDICIDADE DO PROJETO DESDE QUE PROMOVIDAS AS ADEQUAÇÕES SUGERIDAS. A RELATORA, VEREADORA KÁTIA, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO (PROMOVEU AS ADEQUAÇÕES SUGERIDAS). EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 9 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 75/2023 - DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EM CARÁTER TEMPORÁRIO ÀS MULHERES CHEFES DE FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA-SOCIAL E/OU VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, BEM ASSIM AOS ÓRFÃOS DE FEMINICÍDIOS. DE AUTORIA DE LEANDRO SENA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA ADEQUAÇÃO. O RELATOR, VEREADOR LÉO JOSÉ, MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE VISTAS AO VEREADOR WILLIAN VELOSO, EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE VISTAS. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 10 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 201/2024 - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DO PRIMEIRO EMPREGO E DISPÕE SOBRE O CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA DE EMPRESA QUE ADERIR A ESSE PROGRAMA. DE AUTORIA DE GUILHERME GRAUS. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA ANTIJURIDICIDADE, EM VIRTUDE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA PROPOSIÇÃO, INEXISTÊNCIA DE ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO, OFENSA AOS ARTIGOS 2° E 77, INCS. I, II E V DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, POR VÍCIO DE INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 89 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. O RELATOR, VEREADOR LÉO JOSÉ, MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. EM VOTAÇÃO, FOI ARQUIVADO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 11 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 126/2024 - DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ATENDIMENTO QUE REGISTRA OS MOTIVOS QUE IMPOSSIBILITARAM A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE BILL GUERRA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA JURÍDICIDADE. A RELATORA, VEREADORA SABRINA GARCEZ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 12 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 235/2024 - DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS BRINQUEDOS E DE PARQUINHOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, DEFICIÊNCIAS OCULTAS, MOBILIDADE REDUZIDA, ENTRE OUTROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE GUILHERME GRAUS. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO: VIOLAÇÃO SEPARAÇÃO DOS PODERES; AUMENTO DE DESPESAS SEM PREVISÃO DE IMPACTO; DUPLICIDADE DE LEI, SEM MENCIONAR COMPLEMENTO DA ANTERIOR. O RELATOR, VEREADOR LÉO JOSÉ, MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE VISTAS AO VEREADOR WILLIAN VELOSO, EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE VISTAS. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE INCLUSÃO DE INCLUSÃO E INVERSÃO DE PAUTA A PEDIDO DO VEREADOR RONILSON REIS, EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE INCLUSÃO E INVERSÃO DE PAUTA, O PL 370/2024 - DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE PARTE DA APM LOCALIZADA NO CRUZAMENTO DA RUA TARAGONA COM RUA F-57, QD 160, ENTRE O LOTEAMENTO FAIÇALVILLE E JARDIM ATLÂNTICO DE AUTORIA DE PREFEITO MUNICIPAL. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA JURÍDICIDADE. O RELATOR, VEREADOR GEVERSON ABEL, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 13 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 120/2024 -INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE WILLIAN VELOSO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO, VEZ QUE O PARECERISTA RESPONSÁVEL APONTOU INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO, POR INCIDIR EM USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PREFEITO, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, BEM COMO AO AUMENTO DE DESPESAS PÚBLICAS. A RELATORA, VEREADORA SABRINA GARCEZ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 14 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 257/2024 - ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE NÚMERO MÍNIMO DE PROFESSORES NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI'S) DE GOIÂNIA, CONFORME O PORTE DA UNIDADE E A QUANTIDADE DE CRIANÇAS ATENDIDAS. DE AUTORIA DE BILL GUERRA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO, VEZ QUE O PARECERISTA RESPONSÁVEL APONTOU INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO, POR INCIDIR EM USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PREFEITO, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, BEM COMO AO AUMENTO DE DESPESAS PÚBLICAS. O RELATOR, VEREADOR LÉO JOSÉ, MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. EM VOTAÇÃO, FOI ARQUIVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 15 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 248/2024 - CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM AFASIA NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE WILLIAN VELOSO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA ANTIJURIDICIDADE DO PROJETO: (VÍCIO DE INICIATIVA; AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA SOBRE IMPACTO FINANCEIRO). O RELATOR, VEREADOR LÉO JOSÉ, MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. FOI APRESENTADO O VOTO EM SEPARADO DO VEREADOR LUCAS KITÃO PELA APROVAÇÃO, EM VOTAÇÃO FOI APROVADO COM VOTO EM SEPARADO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 16 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 127/2024 - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE LAWFARE EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E SOBRE O ENCAMINHAMENTO DE CASOS DE LAWFARE À JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE FABRÍCIO ROSA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO: VÍCIO DE INICIATIVA; SEPARAÇÃO DOS PODERES; FALTA DE DISPOSITIVO VINCULANDO LEI EXPRESSA JÁ EXISTENTE). A RELATORA, VEREADORA SABRINA GARCEZ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE VISTAS AO VEREADOR LUCAS KITÃO, EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE VISTAS. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 17 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 77/2024 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INCLUSÃO ESCOLAR ABA PARA CRIANÇAS COM AUTISMO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DE IGOR FRANCO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA JURÍDICIDADE. A RELATORA, VEREADORA SABRINA GARCEZ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 18 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 140/2024 - DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA E DOADORES REGULARES DE SANGUE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE IGOR FRANCO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO POR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA, TRATANDO DA PROTEÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PREVER-LHES DIREITO A ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, CITADOS NO ART. 24, INCISO XIV E NO ART. 30, INCISOS I E II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PREFEITO PARA DEFLAGRAR PROCESSOS LEGISLATIVOS SOBRE DIREÇÃO SUPERIOR E FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CITADOS NO ART. 77, I E V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES CITADOS NO ART. 2º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NO ART. 2º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS E NO ART. 60 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. A RELATORA, VEREADORA SABRINA GARCEZ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 19 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 152/2024 - CRIA O ARRANJO PRODUTIVO LOCAL DE MÓVEIS - POLO COMERCIAL E DISTRITO INDUSTRIAL DE MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE THIALU GUIOTTI. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO UMA VEZ QUE O ART. 150, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIGE LEI ESPECÍFICA PARA TRATAR DE BENEFÍCIO FISCAL, OU SEJA, O DIPLOMA DEVE TRATAR EXCLUSIVAMENTE DA MATÉRIA, O QUE NÃO OCORREU NA PRESENTE PROPOSITURA. SALIENTOU QUE A EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS BASEIA-SE NA NECESSIDADE DE SE EVITAR APROVAÇÕES SEM OS DEBATES QUE A MATÉRIA EXIGE, PODENDO GARANTIR BENESSES QUE SEJAM INJUSTAS E LESIVAS AO ERÁRIO. A RELATORA, VEREADORA SABRINA GARCEZ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE VISTAS CONJUNTAS DOS VEREADORES HENRIQUE ALVES E GEVERSON ABEL, EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE VISTAS. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 20 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 263/2024 - ALTERA A LEI Nº 9128 DE 29/12/2011 E A LEI Nº 9129 DE 09/12/2011, PARA PROMOVER A ISONOMIA SALARIAL DOS ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E INTEGRÁ-LOS AO QUADRO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DE CABO SENNA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA ANTIJURIDICIDADE DO PROJETO POR VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE INICIATIVA, DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO E INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES". O RELATOR, VEREADOR WILLIAN VELOSO, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE INCLUSÃO DE INCLUSÃO E INVERSÃO DE PAUTA A PEDIDO DO VEREADOR GEVERSON ABEL, EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE INCLUSÃO E INVERSÃO DE PAUTA, O PL 349/2024 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DA REGIÃO DA 44 DE AUTORIA DE GEVERSON ABEL. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA ANTIJURIDICIDADE. O RELATOR, VEREADOR PEDRO AZULÃO JR, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 21 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 327/2024 - INSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DE GOIÂNIA O EVENTO ARRAIÁ DO GOIÂNIA 2. DE AUTORIA DE ANSELMO PEREIRA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA VIABILIDADE JURÍDICA DO PROJETO. A RELATORA, VEREADORA KÁTIA, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 22 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 96/2024 - CRIA O "SELO EMPRESA AMIGA DA COMUNIDADE LGBTQIA+". DE AUTORIA DE FABRÍCIO ROSA . A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE PROJETOS DE LEI ANTERIORES SOBRE O MESMO TEMA. INCIDÊNCIA DO ART. 25, § 4º DO REGIMENTO INTERNO.". A RELATORA, VEREADORA KÁTIA, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 23 DA PAUTA, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 75/2024 - CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA GOIANIENSE AO DR. JALES BENEVIDES SANTANA FILHO. DE AUTORIA DE ISAÍAS RIBEIRO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA JURÍDICIDADE. O RELATOR, VEREADOR LÉO JOSÉ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 24 DA PAUTA, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 92/2024 - CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA GOIANIENSE À SENHORA MARIA CELEDIR ANDREAO LOPES. DE AUTORIA DE LEIA KLEBIA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA APROVAÇÃO. A RELATORA, VEREADORA KÁTIA, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 25 DA PAUTA, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 115/2024 - CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO GOIANIENSE AO SENHOR THIAGO HENRIQUE TELES LOPE DE AUTORIA DE BILL GUERRA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA APROVAÇÃO. A RELATORA, VEREADORA KÁTIA, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 26 DA PAUTA, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 111/2024 - CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO GOIANIENSE AO SR. CHIMUCO BGUEVE EM RECONHECIMENTO AOS SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE E À SUA DEDICAÇÃO À ASSISTÊNCIA E INTEGRAÇÃO DE MIGRANTES EM GOIÂNIA. DE AUTORIA DE FABRÍCIO ROSA . A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA APROVAÇÃO. A RELATORA, VEREADORA KÁTIA, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. O PRESIDENTE DA CCJR, VEREADOR HENRIQUE ALVES, ENCERROU A REUNIÃO ÀS 09HS E 12MIN SEM CONVOCAÇÃO PARA O ANO DE 2024 REGISTRA-SE ESTA ATA, QUE APÓS LIDA E ACORDADA, SERÁ DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS DESTA COMISSÃO.
VER. HENRIQUE ALVES
VEREADOR PRESIDENTE DA CCJR
VER. WILLIAN VELOSO
VEREADOR VICE-PRESIDENTE DA CCJR
VER. GEVERSON ABEL
VER. WELTON LEMOS
VER. PEDRO AZULÃO JR.
VER. KÁTIA MARIA
VER. RONILSON REIS
VER. SABRINA GARCEZ
VER. KLEYBE MORAIS
VER. LÉO JOSÉ
VER. LUCAS KITÃO
- Concurso Público