Comissão de Constituição, Justiça e Redação
ATA DA SÉTIMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - BIÊNIO 2023/2024. NO DIA 24 DE DEZEMBRO DE 2024, NA SALA DE REUNIÕES DAS COMISSÕES, ÀS 11HS E 30MIN DA MANHÃ, SOB A PRESIDÊNCIA DO VEREADOR HENRIQUE ALVES, REUNIRAM-SE OS VEREADORES MEMBROS DA CCJR: WILLIAN VELOSO, KÁTIA, WELTON LEMOS, PEDRO AZULÃO JR., RONILSON REIS, LUCAS KITÃO, GEVERSON ABEL E LEO JOSÉ PRESENCIALMENTE, NENHUM VEREADOR DE FORMA REMOTA. AUSENTE OS VEREADORES KLEYBE MORAIS E SABRINA GARCEZ. CONFERIDO O QUORUM FOI DECLARADA ABERTA A REUNIÃO. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE INCLUSÃO DE PAUTA PELO VEREADOR LUCAS KITÃO, EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE INCLUSÃO, O CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA GOIANIENSE DO SR. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO. PROJETO D. L 125/2024 DE AUTORIA DE WELTON LEMOS. A PROCURADORIA DA CÂMARA PELA JURIDICIDADE. O RELATOR, VEREADOR LUCAS KITÃO, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE INCLUSÃO DE PAUTA PELO VEREADOR LÉO JOSÉ, EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE INCLUSÃO,, O CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA GOIANIENSE DO SR. MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA. DE AUTORIA DE TELÊMACO BRANDÃO. A PROCURADORIA DA CÂMARA PELA JURIDICIDADE. O RELATOR, VEREADOR LÉO JOSÉ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE INCLUSÃO DE PAUTA PELO VEREADOR LUCAS KITÃO, EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE INCLUSÃO, O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2024 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ESTABELECE O MODELO DE GESTÃO; E MODIFICA A LEI Nº 7.770, DE 1997 E A LEI Nº 8.487, DE 2006. DE AUTORIA DE PREFEITURA MUNICIPAL. A PROCURADORIA DA CÂMARA PELA LEGALIDADE. O RELATOR, VEREADOR LUCAS KITÃO, MANIFESTOU PELO ACOLHIMENTO E APROVAÇÃO DAS EMENDAS. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 1 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 341/2023 - TORNA OBRIGATÓRIA A OFERTA DE TURMAS FEMININAS EM ESCOLINHAS DE FUTEBOL OU PROJETOS ESPORTIVOS DE FUTEBOL QUE RECEBAM RECURSOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DE AAVA SANTIAGO. A PROCURADORIA DA CÂMARA RECOMENDOU CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA APRESENTAR SUBSTITUTIVO QUE PREVEJA A INCLUSÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 10.489/2020 E DESTE PROJETO DE LEI NA LEI Nº 10.887/2023, QUE CONSOLIDA TODAS AS QUESTÕES SOBRE O TEMA, BEM COMO QUE SEJA SUPRIMIDO O ART. 4º DO PROJETO, POR IMPLICAR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SE APRESENTAR SUBSTITUTIVO, MANIFESTA PELO SEGUIMENTO. A RELATORA, VEREADORA SABRINA GARCEZ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO (VOTOU PELA DESNECESSIDADE DE SUBSTITUTIVO). EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 2 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 75/2023 - DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EM CARÁTER TEMPORÁRIO ÀS MULHERES CHEFES DE FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA-SOCIAL E/OU VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, BEM ASSIM AOS ÓRFÃOS DE FEMINICÍDIOS. DE AUTORIA DE LEANDRO SENA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA ADEQUAÇÃO. O RELATOR, VEREADOR LÉO JOSÉ, MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE VISTAS DO VEREADOR WILLIAN VELOSO, EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE VISTAS. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 3 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 235/2024 - DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS BRINQUEDOS E DE PARQUINHOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, DEFICIÊNCIAS OCULTAS, MOBILIDADE REDUZIDA, ENTRE OUTROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE GUILHERME GRAUS. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO: VIOLAÇÃO SEPARAÇÃO DOS PODERES; AUMENTO DE DESPESAS SEM PREVISÃO DE IMPACTO; DUPLICIDADE DE LEI, SEM MENCIONAR COMPLEMENTO DA ANTERIOR. O RELATOR, VEREADOR LÉO JOSÉ, MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE VISTAS DO VEREADOR WILLIAN VELOSO, EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE VISTAS. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 4 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 127/2024 - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE LAWFARE EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E SOBRE O ENCAMINHAMENTO DE CASOS DE LAWFARE À JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE FABRÍCIO ROSA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO: VÍCIO DE INICIATIVA; SEPARAÇÃO DOS PODERES; FALTA DE DISPOSITIVO VINCULANDO LEI EXPRESSA JÁ EXISTENTE). A RELATORA, VEREADORA SABRINA GARCEZ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 5 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 152/2024 - CRIA O ARRANJO PRODUTIVO LOCAL DE MÓVEIS - POLO COMERCIAL E DISTRITO INDUSTRIAL DE MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE THIALU GUIOTTI. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELO ARQUIVAMENTO UMA VEZ QUE O ART. 150, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIGE LEI ESPECÍFICA PARA TRATAR DE BENEFÍCIO FISCAL, OU SEJA, O DIPLOMA DEVE TRATAR EXCLUSIVAMENTE DA MATÉRIA, O QUE NÃO OCORREU NA PRESENTE PROPOSITURA. SALIENTOU QUE A EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS BASEIA-SE NA NECESSIDADE DE SE EVITAR APROVAÇÕES SEM OS DEBATES QUE A MATÉRIA EXIGE, PODENDO GARANTIR BENESSES QUE SEJAM INJUSTAS E LESIVAS AO ERÁRIO. A RELATORA, VEREADORA SABRINA GARCEZ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 6 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 274/2023 - DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO RIO MEIA PONTE COMO UMA ENTIDADE VIVA COM DIREITOS LEGAIS. *** VETADO INTEGRALMENTE POR VÍCIO DE INICIATIVA, UMA VEZ QUE OS RIOS QUE BANHAM MAIS DE UM MUNICÍPIO SÃO BENS DO ESTADO E, POR ISSO, O AUTÓGRAFO DE LEI EM DEBATE ESTÁ LEGISLANDO SOBRE UM BEM ESTADUAL E NÃO MUNICIPAL, EXCEDENDO OS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA MATERIAL PARA LEGISLAR.. DE AUTORIA DE KÁTIA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA MANUTENÇÃO DO VETO. A RELATORA, VEREADORA SABRINA GARCEZ, MANIFESTOU PELA REJEIÇÃO DO VETO. EM VOTAÇÃO, FOI REJEITADO O VETO. O PRESIDENTE DA CCJR, VEREADOR HENRIQUE ALVES, ENCERROU A REUNIÃO ÀS 11HS E 53MIN SEM MAIS CONVOCAÇÕES PARA O ANO DE 2024, REGISTRA-SE ESTA ATA, QUE APÓS LIDA E ACORDADA, SERÁ DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS DESTA COMISSÃO.
VER. HENRIQUE ALVES
VEREADOR PRESIDENTE DA CCJR
VER. WILLIAN VELOSO
VEREADOR VICE-PRESIDENTE DA CCJR
VER. GEVERSON ABEL
VER. WELTON LEMOS
VER. PEDRO AZULÃO JR.
VER. KÁTIA MARIA
VER. RONILSON REIS
VER. SABRINA GARCEZ
VER. KLEYBE MORAIS
VER. LÉO JOSÉ
VER. LUCAS KITÃO
- Concurso Público