por Lucas Vinicius Santiago Bueno
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última modificação
16/12/2024 10h06
6a REUNIÃO EXTRAORDINARIA DA CCJR EM 2024 - 20241216.csv — text/comma-separated-values, 9 KB (9920 bytes)
Conteúdo do arquivo
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CCJR - 16 DE DEZEMBRO DE 2024,,,,,,,, NÚM.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator,Conclusão,1º Pedido de Vistas,2º Pedido de Vistas ,,,,,,,, PEDIDOS DE VISTA DA REUNIÃO ANTERIOR,,,,,,,, ,,,,,,,, 1,2783.2023-61 (VETO 9/2024),PREFEITO,"Projeto de Lei Complementar nº 7/2023 - Dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir prevista na Lei Complementar nº 394, de 4 de março de 2022, que institui o Plano Diretor do Município de Goiânia. *** Vetado PARCIALMENTE em seu parágrafo 2º do art. 1º e em seu art. 12, em razão a afronta ao principio da isonomia e também em razão de ausência de pertinência temática com o objeto do projeto por tratar exclusivamente de OODC - Outorga Onerosa do Direito de Construir.",Manifestou pela REJEIÇÃO PARCIAL do veto que recaiu sobre o § 2º do art. 1º e pela JURIDICIDADE do veto ao art. 12,PEDRO AZULAO JR.,PELA REJEIÇÃO PARCIAL DO VETO PARCIAL,VISTAS PARA PEDRO AZULÃO 04/12/2024,VISTAS PARA HENRIQUE ALVES E PEDRO AZULAO EM 11/12/2024 2,1559.2024-32,ANDERSON SALES,Projeto de Lei nº 60/2024 - Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em eventos esportivos que recebam recursos da prefeitura de Goiânia.,"Opinou pelo ARQUIVAMENTO, vez que a proposição é formalmente inconstitucional por usurpação da competência privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar processos legislativos sobre a direção superior e o funcionamento de órgãos da Administração Pública (art. 77, I e V, da CE/GO), o que implica violação ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF). ",SABRINA GARCEZ,PELA APROVAÇÃO,VISTAS PARA WILLIAN VELOSO EM 04/12/2024,VISTAS PARA WILLIAN VELOSO EM 11/12/2024 3,4067.2023-18,WILLIAN VELOSO,"Projeto de Lei nº 271/2023 - Dispõe sobre o direito da Pessoa com Deficiência: mental, intelectual ou sensorial de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de apoio emocional, no Município de Goiânia.","Opinou pelo ARQUIVAMENTO, pois se verificou a usurpação da competência fixada para a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos ao definir as regras aplicáveis ao transporte coletivo de passageiro na Região Metropolitana de Goiânia (art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 169/2021). Além disso, ressaltou a ilegalidade por violação às regras de estruturação das leis (inciso IV, do art. 7º; inciso III, do art. 3º; e art. 9º, da Lei Complementar nº 95/1998, da União; c/c inciso IV, do art. 7º; inciso III, do art. 3º; e art. 9º, da Lei Complementar nº 95/2000, do Município de Goiânia).",PEDRO AZULAO JR.,PELO ARQUIVAMENTO,VISTAS PARA SABRINA GARCEZ EM 11/12/2024, 4,5464.2024-98,PREFEITO MUNICIPAL,"Projeto de Lei nº 360/2024 - Desafeta a Área Pública e autoriza o chefe do poder executivo a permutá-la com o imóvel de domínio privado (Avenida dos Flamboyants, Avenida das Acácias, Área Verde e Rua Verde e Rua Cardeal, no Parque das Laranjeiras).",Manifestou pela JURIDICIDADE,LUCAS KITÃO,PELA APROVAÇÃO,VISTAS PARA WELTON LEMOS EM 11/12/2024, 5,4672.2023-99,GEVERSON ABEL,"Projeto de Lei nº 327/2023 - Altera o nome do Centro de Saúde da Família Itatiaia localizado na Rua R 12, Quadra 10, Vila Itatiaia, Goiânia-Goiás, APM, CEP 74690-370, passando a ser denominado de Centro de Saúde da Família Sandra França Ribeiro Xavier.","Opinou pelo ARQUIVAMENTO diante da pré-existência do Projeto de Lei nº 259/2023, ainda em tramitação, que trata de matéria semelhante. Incide o art. 25, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia, segundo o qual a proposta que tiver sido protocolizada primeiro prevalecerá, devendo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação proceder ao arquivamento das demais. ",PEDRO AZULAO JR.,PELO ARQUIVAMENTO,VISTAS PARA GEVERSON ABEL EM 11/12/2024, ,,,,,,,, PROJETOS DE LEI,,,,,,,, ,,,,,,,, 6,4899.2023-34,AAVA SANTIAGO,Projeto de Lei nº 341/2023 - Torna obrigatória a oferta de turmas femininas em escolinhas de futebol ou projetos esportivos de futebol que recebam recursos do poder público municipal no âmbito do município de Goiânia.,"Recomendou conversão do feito em diligência para apresentar substitutivo que preveja a inclusão das disposições da Lei nº 10.489/2020 e deste Projeto de Lei na Lei nº 10.887/2023, que consolida todas as questões sobre o tema, bem como que seja suprimido o art. 4º do projeto, por implicar violação ao princípio da separação dos poderes. Se apresentar substitutivo, manifesta pelo seguimento.",SABRINA GARCEZ,PELA APROVAÇÃO (Votou pela desnecessidade de substitutivo),, 7,3716.2024-44,ANSELMO PEREIRA,"Projeto de Lei nº 194/2024 - Denomina Viaduto Goiás Cooperativo, trincheira da Avenida H no Setor Jardim Goiás"". ","Manifestou pela JURIDICIDADE do projeto, desde que apresentado abaixo assinado.",WELTON LEMOS,PELA APROVAÇÃO (Autor atendeu à diligência da CCJR),, 8,1766.2024-97,IGOR FRANCO,"Projeto de Lei nº 79/2024 - Determina a obrigatoriedade da coleta e destino final, pelos revendedores, fabricantes, produtores e/ou consumidores de bebidas em embalagens de vidro não retornáveis, alcoólicas ou não, conforme estipulado.",Manifestou pela JURIDICIDADE,KÁTIA MARIA,PELA APROVAÇÃO,, 9,5724.2023-44,AAVA SANTIAGO,"Projeto de Lei nº 406/2023 - Torna obrigatória a publicação no Diário Oficial do Município a apresentação dos motivos que justifiquem a edição de decreto do poder executivo sobre abertura de créditos suplementares, especiais e/ou extraordinários.",Manifestou pela JURIDICIDADE do projeto desde que promovidas as adequações sugeridas,KÁTIA MARIA,PELA APROVAÇÃO (cumpriu as exigências contidas no Parecer da Procuradoria da Casa Legislativa),, 10,1486.2023-06,LEANDRO SENA,"Projeto de Lei nº 75/2023 - Dispõe sobre medidas de assistência financeira em caráter temporário às mulheres chefes de família em situação de vulnerabilidade econômica-social e/ou violência doméstica, bem assim aos órfãos de feminicídios.",Manifestou pela conversão do feito em diligência para adequação,LEO JOSÉ,PELO ARQUIVAMENTO,, 11,3838.2024-31,GUILHERME GRAUS,Projeto de Lei nº 201/2024 - Institui o programa Municipal do Primeiro Emprego e dispõe sobre o cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza de empresa que aderir a esse programa.,"Manifestou pela ANTIJURIDICIDADE, em virtude de inconstitucionalidade da proposição, inexistência de estimativa de impacto financeiro, ofensa aos artigos 2° e 77, INCS. I, II E V da Constituição Estadual, por vicio de iniciativa nos termos do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal.",LEO JOSÉ,PELO ARQUIVAMENTO,, 12,2713.2024-93,BILL GUERRA,Projeto de Lei nº 126/2024 - Dispõe sobrea emissão de Declaração Negativa de Atendimento que registra os motivos que impossibilitaram a realização dos serviços públicos prestados pelo município de Goiânia e dá outras providências.,Manifestou pela JURIDICIDADE,SABRINA GARCEZ,PELA APROVAÇÃO,, 13,4114.2024-12,GUILHERME GRAUS,"Projeto de Lei nº 235/2024 - Dispõe sobre a adequação dos brinquedos e de parquinhos adaptados para crianças com deficiência, deficiências ocultas, mobilidade reduzida, entre outros e dá outras providências.","Manifestou pelo arquivamento: violação separação dos poderes; aumento de despesas sem previsão de impacto; duplicidade de lei, sem mencionar complemetno da anterior",LÉO JOSÉ,PELO ARQUIVAMENTO,, 14,3713.2024-19,ISAIAS RIBEIRO,Projeto de Decreto Legislativo nº 75/2024 - Concede título honorífico de cidadania goianiense ao Dr. Jales Benevides Santana Filho.,Manifestou pela JURIDICIDADE,LEO JOSÉ,PELA APROVAÇÃO,, 15,2594.2024-79,WILLIAN VELOSO,Institui o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas do Advogado e dá outras providências.,"Manifestou pelo ARQUIVAMENTO, vez que o Parecerista responsável apontou inconstitucionalidade do projeto de lei em questão, por incidir em usurpação da competência privativa do Prefeito, violação ao princípio da separação dos poderes, bem como ao aumento de despesas públicas. ",SABRINA GARCEZ,PELA APROVAÇÃO,, 16,4281.2024-55,BILL GUERRA,"Projeto de Lei nº 257/2024 - Estabelece a obrigatoriedade de número mínimo de professores nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI's) de Goiânia, conforme o porte da unidade e a quantidade de crianças atendidas.","Manifestou pelo ARQUIVAMENTO, vez que o Parecerista responsável apontou inconstitucionalidade do projeto de lei em questão, por incidir em usurpação da competência privativa do Prefeito, violação ao princípio da separação dos poderes, bem como ao aumento de despesas públicas. ",LEO JOSÉ,PELO ARQUIVAMENTO,, 17,1991.2024-23,PAULO MAGALHÃES,"Projeto de Resolução nº 08/2024 - Institui a medalha Manoel dos Reis Machado - Mestre Bimba, a ser conferida aos capoeiristas do Estado de Goiás.","Manifestou pela DEVOLUÇÃO ao autor para adequação assinaturas da mesa, impcto orçamentário; adequação à proposição correta",WELTON LEMOS,PELA APROVAÇÃO (cumpriu as diligências apontadas),, 18,4238.2024-90,WILLIAN VELOSO,Projeto de Lei nº 248/2024 - Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Afasia no município de Goiânia e dá outras providências.,Manifestou pela ANTIJURICIDADE do Projeto: (vício de iniciaiva; ausência de previsão orçamentária sobre impacto financeiro),LEO JOSÉ,PELO ARQUIVAMENTO,, 19,2714.2024-38,FABRICIO ROSA,"Projeto de Lei nº 127/2024 - Dispõe sobre a proibição da prática de lawfare em processos administrativos no município de Goiânia e sobre o encaminhamento de casos de lawfare à justiça, e dá outras providências.",Manifestou pelo ARQUIVAMENTO: vício de iniciativa; separação dos poderes; falta de dispositivo vinculando leI expressa já existente),SABRINA GARCEZ,PELA APROVAÇÃO,,