Comissão de Constituição, Justiça e Redação
ATA DA VIGÉSIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - BIÊNIO 2023/2024. NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2024, NA SALA DE REUNIÕES DAS COMISSÕES, ÀS 8HS E 33MIN DA MANHÃ, SOB A PRESIDÊNCIA DO VEREADOR HENRIQUE ALVES, REUNIRAM-SE OS VEREADORES MEMBROS DA CCJR: SABRINA GARCEZ, WELTON LEMOS, RONILSON REIS,, PRESENCIALMENTE, E DE FORMA REMOTA O VEREADOR WILLIAN VELOSO E KÁTIA MARIA. AUSENTE O VEREADOR GEVERSON ABEL, PEDRO AZULÃO JR., KLEYBE MORAES, LUCAS KITÃO E LEO JOSÉ. CONFERIDO O QUORUM FOI DECLARADA ABERTA A REUNIÃO. Seguiu-se a discussão do ponto número 1 da pauta, o Projeto de Lei Complementar nº 8/2024 - Inclui a atividade de guardador autônomo de veículos no Código de Posturas do Município de Goiânia. De autoria de ANSELMO PEREIRA, PAULO MAGALHÃES. A Procuradoria da Câmara EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE, não obstante, recomendou a alteração da ementa e a supressão da menção ao art. 168-C da redação do art. 4º. (Obs: alteração não realizada). A relatora, vereadora SABRINA GARCEZ, manifestou PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO. Em votação, foi APROVADO o relatório da relatora pela aprovação do substitutivo ao projeto. Seguiu-se a discussão do ponto número 2 da pauta, o Projeto de Lei nº 67/2024 - Dispõe sobre a autorização do exercício das atividades funcionais por teletrabalho aos servidores do município de Goiânia que tenham cônjuge, filho ou dependente com Transtorno do Espectro Autista -TEA e dá outras providências. *** VETADO PARCIALMENTE EM SEU ARTIGO 7º uma vez que é competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo examinar a conveniência e a oportunidade ao desempenhar a atividade legislativa e regulamentar que lhes são inerentes, entendendo que ao impor prazo certo para a regulamentação da lei, o Poder Legislativo interferiu indevidamente em atividade própria do Poder Executivo, violando o princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF/88). De autoria de ROMÁRIO POLICARPO. A Procuradoria da Câmara EMITIU PARECER PELA REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL, no que se refere ao art. 7º pois, no caso em questão, é possível depreender que o legislador limitou-se a assegurar para os servidores da Câmara Municipal de Goiânia o exercício das atividades funcionais por teletrabalho, estabelecendo especificidades para usufruir de tal direito já previsto no Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia. A norma vai ao encontro do direito social à proteção à maternidade e à infância, e a competência de cuidar da saúde e proteção das pessoas portadoras de deficiência (art. 23, II, CF/88), regulamentando direito já previsto no artigo 50 da LC nº 354/2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia. Noutras palavras, não se trata de reconhecer o direito aos servidores, mas de dar-lhe concretude. O relator, vereador GEVERSON ABEL, manifestou PELA REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL, no que se refere ao art. 7º do Exmo. Sr. Prefeito de Goiânia. Em votação, foi REJEITADO O VETO. Seguiu-se a discussão do ponto número 3 da pauta, o Projeto de Lei nº 216/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública o Instituto Bethesda Pão da Vida e dá outras providências. De autoria de THIALU GUIOTTI. A Procuradoria da Câmara EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE. A relatora, vereadora KATIA MARIA, manifestou PELA APROVAÇÃO. Em votação, foi APROVADO o projeto. Em votação foi aprovada a inclusão e inversão da pauta a pedido do vereador Henrique Alves, para análise do Projeto de Lei Complementar nº 18/2024 - Altera a Lei Complementar nº 312/18, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos de Goiânia. (Altera Art. 10 §6º e §8º incisos I a V; Art. 12 §1º incisos I a IV e X; e outros). De autoria de PREFEITO DE GOIÂNIA. A Procuradoria da Câmara EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE, com as alterações sugeridas no parecer. O relator, vereador GEVERSON ABEL, manifestou PELA APROVAÇÃO, COM AS EMENDAS APRESENTADAS PELO RELATOR. Em votação, foi aprovado pedido de VISTAS PARA SABRINA GARCEZ E WELTON LEMOS. Seguiu-se a discussão do ponto número 4 da pauta, o Projeto de Lei nº 217/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública a Associação Educacional e Esportiva Tatsu e dá outras providências. De autoria de THIALU GUIOTTI. A Procuradoria da Câmara EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE. A relatora, vereadora KÁTIA MARIA, manifestou PELA APROVAÇÃO. Em votação, foi APROVADO o projeto. Seguiu-se a discussão do ponto número 5 da pauta, o Projeto de Lei nº 212/2024 - Desafeta Área Pública Municipal - APM-6 e autoriza a sua cessão, por meio de permissão de uso, a título oneroso, à Associação Mahatma Gandhi. (APM localizada na Rua Jovino Borges da Silva, Residencial Vale do Araguaia.) De autoria de PREFEITO DE GOIÂNIA. A Procuradoria da Câmara EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE. O relator, vereador LEO JOSÉ, manifestou PELA APROVAÇÃO. Em votação, foi APROVADO o projeto. Seguiu-se a discussão do ponto número 6 da pauta, o Projeto de Lei nº 106/2024 - Regulamenta o prazo máximo de retorno à consulta médica nas unidades de saúde no âmbito do município de Goiânia. De autoria de BILL GUERRA. A Procuradoria da Câmara EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE, pois dispõe sobre a organização administrativa. Ademais, verificou que o projeto propõe a criação de estrutura administrativa no Poder Executivo, o que se insere na organização e no funcionamento da Administração Pública Municipal e, ainda, cria despesa pública sem que tenha havido previsão orçamentária para tal. O relator, vereador LEO JOSÉ, manifestou PELO ARQUIVAMENTO. Em votação, foi aprovado pedido de VISTAS PARA HENRIQUE ALVES. Seguiu-se a discussão do ponto número 7 da pauta, o Projeto de Resolução nº 14/2024 - Cria a comenda de mérito Pastor Jorge Branco de Gouveia. De autoria de RONILSON REIS. A Procuradoria da Câmara EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE pois a homenagem aos líderes religiosos que se destacam no Município de Goiânia já é realizada, conforme previsão da Resolução nº 7/2020, através da concessão da Medalha Senador Pastor Albino Gonçalves Boaventura, o que impede que o mesmo assunto (homenagem aos líderes religiosos), seja disciplinada novamente. O relator, vereador LEO JOSÉ, manifestou PELA APROVAÇÃO. Em votação, foi APROVADO o projeto. O PRESIDENTE DA CCJR, VEREADOR HENRIQUE ALVES, ENCERROU A REUNIÃO ÀS 08HS E 56MIN E CONVOCOU A PRÓXIMA REUNIÃO PARA DIA 30 DE AGOSTO DE 2024. CUMPRINDO O QUE DETERMINA O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, REGISTRA-SE ESTA ATA, QUE APÓS LIDA E ACORDADA, SERÁ DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS DESTA COMISSÃO.
VER. HENRIQUE ALVES
VEREADOR PRESIDENTE DA CCJR
VER. WILLIAN VELOSO
VEREADOR VICE-PRESIDENTE DA CCJR
VER. GEVERSON ABEL
VER. WELTON LEMOS
VER. PEDRO AZULÃO JR.
VER. KÁTIA MARIA
VER. RONILSON REIS
VER. SABRINA GARCEZ
VER. KLEYBE MORAIS
VER. LÉO JOSÉ
VER. LUCAS KITÃO
- Concurso Público