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por Lucas Vinicius Santiago Bueno publicado 08/11/2024 09h16, última modificação 08/11/2024 09h16

Comissão de Constituição, Justiça e Redação


ATA DA VIGÉSIMA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - BIÊNIO 2023/2024. NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2024, NA SALA DE REUNIÕES DAS COMISSÕES, ÀS 8HS E 20MIN DA MANHÃ, SOB A PRESIDÊNCIA DO VEREADOR HENRIQUE ALVES, REUNIRAM-SE OS VEREADORES MEMBROS DA CCJR: WELTON LEMOS, PEDRO AZULÃO JR. E KÁTIA PRESENCIALMENTE, E DE FORMA REMOTA OS VEREADORES GEVERSON ABEL, WILLIAN VELOSO E SABRINA GARCEZ. AUSENTES OS VEREADORES KLEYBE MORAIS, RONILSON REIS, LUCAS KITÃO E LÉO JOSÉ. CONFERIDO O QUORUM FOI DECLARADA ABERTA A REUNIÃO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 1 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2024 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 312/18, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE GOIÂNIA. (ALTERA ART. 10 §6º E §8º INCISOS I A V; ART. 12 §1º INCISOS I A IV E X; E OUTROS). DE AUTORIA DE PREFEITO DE GOIÂNIA. A PROCURADORIA DA CÂMARA EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE, COM AS ALTERAÇÕES SUGERIDAS NO PARECER. O RELATOR, VEREADOR GEVERSON ABEL, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO, COM AS EMENDAS APRESENTADAS PELO RELATOR. FOI APRESENTADO PEDIDO DE VISTAS CONJUNTAS DOS VEREADORES WELTON LEMOS, PEDRO AZULÃO E KÁTIA. EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE VISTAS CONJUNTAS. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 2 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 106/2024 - REGULAMENTA O PRAZO MÁXIMO DE RETORNO À CONSULTA MÉDICA NAS UNIDADES DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DE BILL GUERRA. A PROCURADORIA DA CÂMARA EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE, POIS DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. ADEMAIS, VERIFICOU QUE O PROJETO PROPÕE A CRIAÇÃO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO PODER EXECUTIVO, O QUE SE INSERE NA ORGANIZAÇÃO E NO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E, AINDA, CRIA DESPESA PÚBLICA SEM QUE TENHA HAVIDO PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA TAL. O RELATOR, VEREADOR LÉO JOSÉ, MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE VISTAS DO VEREADOR HENRIQUE ALVES. EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE VISTAS. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 3 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 146/2024 - DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DO MINISTÉRIO LUZ PARA OS POVOS - NAÇÃO JOVEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE RAPHAEL DA SAÚDE. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA LEGALIDADE. O RELATOR, VEREADOR WILLIAN VELOSO, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 4 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 175/2023 - LIMITA A DISTÂNCIA DE EMISSÃO DE SONS E RUÍDOS QUE PREJUDIQUEM O BEM-ESTAR DA PESSOA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM ESPAÇOS PÚBLICOS. DE AUTORIA DE WILLIAN VELOSO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA DEVOLUÇÃO AO AUTOR PARA ADEQUAÇÃO (PROJETO RETORNADO AO AUTOR E ADEQUADO). A RELATORA, VEREADORA SABRINA GARCEZ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 5 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 175/2024 - DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO UTILIZAÇÃO DO CORDÃO DE GIRASSOL COMO SÍMBOLO PARA IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OCULTA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE KÁTIA. A PROCURADORIA DA CÂMARA A PARECERISTA RESPONSÁVEL DESTACOU QUE O PROJETO DE LEI EM ANÁLISE SE ASSEMELHA ÀS LEIS EXISTENTES. PORTANTO, OBSERVANDO O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 095/98, INCISO IV, DO ART. 7º, SUGERIU AO AUTOR A ALTERAÇÃO DE LEI EXISTENTE. O RELATOR, VEREADOR WILLIAN VELOSO, MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE VISTAS DA VEREADORA KÁTIA, EM VOTAÇÃO APROVADO O PEDIDO DE VISTAS. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 6 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 168/2024 - FICA AUTORIZADO O PROJETO DE FORMAÇÃO DE LEITORES PARA BIBLIOTECAS PÚBLICAS E ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE ROMÁRIO POLICARPO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA ILEGALIDADE, UMA VEZ QUE O PARECERISTA APONTOU QUE O PROJETO APRESENTA VÍCIO DE INICIATIVA, POIS A MATÉRIA LEGISLATIVA EM QUESTÃO É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO, POIS ESTABELECE OBRIGAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. O RELATOR, VEREADOR WILLIAN VELOSO, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 7 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 155/2024 - DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA O MINISTÉRIO FAMÍLIA BENDITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE DENÍCIO TRINDADE. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA LEGALIDADE. O RELATOR, VEREADOR WILLIAN VELOSO, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE INCLUSÃO E INVERSÃO DO VEREADOR HENRIQUE ALVES, EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE INCLUSÃO E INVERSÃO DE PAUTA, REFIS O INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, FISCAIS E NÃO TRIBUTÁRIOS E AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NA XIX SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO FISCAL DE 2024 DE AUTORIA DE PREFEITO DE GOIÂNIA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA LEGALIDADE. O RELATOR, VEREADOR PEDRO AZULÃO JR., MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 8 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 51/2024 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS, SHOWS E GRANDES ESPETÁCULOS COM A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE SEPARAÇÃO DE LIXO E COMPOSTAGEM NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. DE AUTORIA DE IGOR FRANCO. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA ILEGALIDADE, UMA VEZ QUE O PARECERISTA RESPONSÁVEL APONTOU QUE A PROPOSIÇÃO É FORMALMENTE INCONSTITUCIONAL, POR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA DEFLAGRAR PROCESSO LEGISLATIVO QUE DISPONHA SOBRE FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 61, § 1º, II, “B”, DA CF; ART. 77, I, II E V, DA CE/GO; E DO ART. 89, III, DA LOM), O QUE IMPLICA EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (ART. 2º DA CF). ALÉM DISSO, APONTOU VIOLAÇÃO À REGRA DE PROIBIÇÃO LEGAL DA EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA LEI QUE TRATE DO MESMO ASSUNTO (ART. 7º, IV, DA LC 95/98) E A PRECEDÊNCIA DE PROJETO DE LEI SEMELHANTE, AINDA EM TRAMITAÇÃO, QUE TRATA DA MESMA MATÉRIA (ART. 25, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO). O RELATOR, VEREADOR LÉO JOSÉ, MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE VISTAS DO VEREADOR PEDRO AZULÃO JR.. EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE VISTAS. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 9 DA PAUTA, O PROJETO DE LEI Nº 124/2024 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA A PRODUÇÃO DE PERUCAS EM PROL DAS PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE SANDES JÚNIOR. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA ILEGALIDADE, UMA VEZ QUE O PARECERISTA RESPONSÁVEL DESTACOU QUE POSSUI OUTROS PROJETOS DE LEI QUE TRATAM DA MESMA MATÉRIA (PL 071/2024 E PL 0295/2014) EM TRAMITAÇÃO, VISTO QUE NOS TERMOS DO ART. 25, §4º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, HAVENDO SEMELHANÇA ENTRE AS PROPOSIÇÕES A QUE TIVER SIDO PROTOCOLIZADA PRIMEIRO PREVALECERÁ. O RELATOR, VEREADOR LÉO JOSÉ, MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO. FOI APRESENTADO O PEDIDO DE VISTAS DO VEREADOR WELTON LEMOS, EM VOTAÇÃO FOI APROVADO O PEDIDO DE VISTAS. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 10 DA PAUTA, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 86/2024 - CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO GOIANIENSE AO SR. TIAGO FURTADO BASTOS. DE AUTORIA DE RAPHAEL DA SAÚDE. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA LEGALIDADE. O RELATOR, VEREADOR PEDRO AZULÃO JR, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 11 DA PAUTA, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 85/2024 - CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO GOIÂNIENSE AO SR. LUIZ CARLOS DA CUNHA. DE AUTORIA DE RAPHAEL DA SAÚDE. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA LEGALIDADE. O RELATOR, VEREADOR WILLIAN VELOSO, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 12 DA PAUTA, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 70/2024 - CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO GOIANIENSE À SENHORA ROSIRENE PEREIRA TAVARES CASTELO. DE AUTORIA DE BILL GUERRA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA LEGALIDADE. O RELATOR, VEREADOR WILLIAN VELOSO, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. SEGUIU-SE A DISCUSSÃO DO PONTO NÚMERO 13 DA PAUTA, O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 34/2023 - INSTITUI A COMENDA PONTES DE MIRANDA A SER CONFERIDA AOS JURISTAS QUE TENHAM DEMONSTRADO ALTA EFICIÊNCIA E RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DE WELINGTON OLIVEIRA. A PROCURADORIA DA CÂMARA OPINOU PELA LEGALIDADE DA PROPOSITURA, DESDE QUE PROMOVIDAS AS ALTERAÇÕES SUGERIDAS, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. O RELATOR, VEREADOR LÉO JOSÉ, MANIFESTOU PELA APROVAÇÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PROJETO. O PRESIDENTE DA CCJR, VEREADOR HENRIQUE ALVES, ENCERROU A REUNIÃO ÀS 08HS E 51MIN E CONVOCOU A PRÓXIMA REUNIÃO PARA DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2024. CUMPRINDO O QUE DETERMINA O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, REGISTRA-SE ESTA ATA, QUE APÓS LIDA E ACORDADA, SERÁ DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS DESTA COMISSÃO.











VER. HENRIQUE ALVES
VEREADOR PRESIDENTE DA CCJR


VER. WILLIAN VELOSO
VEREADOR VICE-PRESIDENTE DA CCJR


VER. GEVERSON ABEL


VER. WELTON LEMOS


VER. PEDRO AZULÃO JR.
VER. KÁTIA MARIA
VER. RONILSON REIS
VER. SABRINA GARCEZ
VER. KLEYBE MORAIS
VER. LÉO JOSÉ
VER. LUCAS KITÃO

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