por Lucas Vinicius Santiago Bueno
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última modificação
04/12/2024 12h14
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32ª REUNIÃO DA CCJR - 27 DE NOVEMBRO DE 2024 ,,,,,,,, NÚM.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator,Conclusão,1º Pedido de Vistas,2º Pedido de Vistas ,,,,,,,, PEDIDOS DE VISTA DA REUNIÃO ANTERIOR,,,,,,,, ,,,,,,,, 1,3967.2024-29,GEVERSON ABEL,Projeto de Lei nº 213/2024 - Dispõe sobre as adequações nos ambientes de trabalho da administração pública para ampliar a conscientização sobre a inclusão de servidores públicos com Transtorno do Espectro Autista no município de Goiânia.,"Opinou pela ILEGALIDADE, uma vez que a propositura viola a competência de iniciativa do prefeito, nos termos do Art. 89, I e II da L.O.M.",WILLIAN VELOSO,PELA APROVAÇÃO,VISTAS PARA SABRINA GARCEZ EM 13/11/2024, ,,,,,,,, VETOS,,,,,,,, ,,,,,,,, 2,1616.2021-31 (VETO 29/2024),AAVA SANTIAGO,"P. L. Nº 00398/2021 - DETERMINA QUE AS UNIDADES DE SAÚDE CREDENCIADAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, BEM COMO AS DA REDE PRIVADA, OFEREÇAM LEITO SEPARADO PARA AS MÃES DE NATIMORTO E MÃES COM ÓBITO FETAL. *** Vetado INTEGRALMENTE uma vez que possui vicio e iniciativa por invadir função do Poder Executivo de gestão administrativa.","Opinou pela REJEIÇÃO DO VETO, pois não há invasão à competência privativa do Poder Executivo a iniciativa parlamentar que trata de encargo inerente ao Poder Público destinado a concretizar direito social constitucionalmente previsto, notadamente porque o projeto de lei vetado não impõe qualquer prazo, criação de estrutura ou alteração de parâmetros dos órgãos do Executivo. ",SABRINA GARCEZ,PELA REJEIÇÃO DO VETO,, 3,1202.2022-92 (VETO 54/2024),ISAIAS RIBEIRO,"Projeto de Lei nº 59/2022 - Dispõe sobre a criação do programa ""Centro de Convivência dos Idosos"" no âmbito do Município de Goiânia e dá outras providências. *** Vetado PARCIALMENTE em seus artigos 6º, 7º e 8º, uma vez que possuem vicio de iniciativa por versarem sobre celebração de parcerias entre o Poder Publico Municipal e empresas, governos, órgãos e entidades - sendo um ato de gestão típico do Poder Executivo.",Opinou pela MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL DO PREFEITO,WILLIAN VELOSO,PELA MANUTENÇÃO DO VETO,, 4,1387.2021-54 (VETO 55/2024),SABRINA GARCEZ,"P. L. Nº 00279/2021 - INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, A CAMPANHA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO, DENOMINADO ""AGOSTO DOURADO"", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *** Vetado PARCIALMENTE em seu artigo 2º, uma vez que possuI vicio de iniciativa por versar sobre atribuição de função a órgão público da administração municipal.",Opinou pela MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL DO PREFEITO,WILLIAN VELOSO,PELA MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL,, 5,5959.2023-36 (VETO 51/2024),WELLINGTON OLIVEIRA,"Projeto de Lei nº 414/2023 - Determina o estabelecimento de Área Escolar de Segurança e Cidadania - AESC no entorno das escolas públicas municipais como espaço prioritário de serviços públicos municipais. *** Vetado INTEGRALMENTE uma vez que possui vicio e iniciativa por invadir função do Poder Executivo de gestão administrativa.","Opinou pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL, pela ausência de invasão à competência do Prefeito para dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal, com fundamento no art. 61, II da CF/88, no art. 77, I e V da CE e no art. 89, I e III da LOM.",GEVERSON ABEL,PELA APROVAÇÃO,, 6,4127.2024-83 (VETO 52/2024),PREFEITO,"Projeto de Lei nº 237/2024 - Dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos servidores do Magistério Público para o ano de 2024, dos benefícios denominados Gratificação de Regência de Classe, Auxílio Locomoção e outros. *** Vetado PARCIALMENTE em seu artigo 6º, uma vez que acarreta em aumento de despesa e essa possibilidade é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal.",Opinou pela REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL,KATIA MARIA,PELA DERRUBADA DO VETO PARCIAL,, ,,,,,,,, PROJETOS DE LEI,,,,,,,, ,,,,,,,, 7,3871.2024-61,ROMARIO POLICARPO,"Projeto de Lei nº 210/2024 - Inclui a Novena em Louvor a Nossa Senhora da Assunção no calendário cívico, cultural e turístico do município de Goiânia e reconhece-a como patrimônio cultural imaterial do município de Goiânia, e dá outras providências.",Opinou pela JURIDICIDADE,WELTON LEMOS,PELA APROVAÇÃO,, 8,4380.2024-37,BILL GUERRA,"Projeto de Lei nº 258/2024 - Institui a Política ""Lugar de Criança é na Escola"" no município de Goiânia, e dá outras providências.","Opinou pelo ARQUIVAMENTO pois fere a direção de funcionamento do Poder Executivo, o que incide em usurpação de competência do Prefeito, ferindo o princípio da independência e harmonia entre os poderes, com fundamento nos arts. 2º e 77, incisos I e V, da Constituição do Estado de Goiás, art. 2º da CF/88 e no art. 60, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.",WILLIAN VELOSO,PELO ARQUIVAMENTO,, 9,4253.2024-38,MARKIM GOYA,Projeto de Lei nº 252/2024 - Institui a possibilidade de retorno de pacientes com a utilização de tecnologias digitais no âmbito das unidades de saúde da rede municipal.,"Opinou pelo ARQUIVAMENTO, por incorrer em evidente vício de iniciativa, já que compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre a criação, a estruturação e as atribuições dos órgãos públicos da administração municipal, bem como dispor sobre a organização administrativa, como restrito pelo art. 89 da LOM, assim como pelo art. 61, § 1º da Constituição Federal e nos arts. 77 e 20, § 1° da Constituição do Estado de Goiás. ",WILLIAN VELOSO,PELO ARQUIVAMENTO,, 10,2715.2024-82,RONILSON REIS,Projeto de Lei nº 128/2024 - Declara utilidade pública a Associação de Convivência Cívico-Social Vida.,Opinou pela DEVOLUÇÃO do projeto a seu autor para providenciar a documentação necessária.,WILLIAN VELOSO,"PELA APROVAÇÃO, OBSERVANDO-SE AS DILIGÊNCIAS PARA APERFEIÇOAMENTO DO FEITO",, 11,2989.2023-91,LUCAS KITÃO,"Projeto de Lei nº 207/2023 - Autoriza o poder executivo a celebrar contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais na cidade de Goiânia (""Naming Rigths).","Opinou pela ANTIJURIDICIDADE, vez que há invasão da competência do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo no tocante à organização administrativa e atribuições do próprio Poder Executivo. Logo, a proposição acaba por constituir em uma violação ao princípio da separação e harmonia entre os poderes, bem como viola o disposto no art. 2º Lei nº 9.079/2011.",PEDRO AZULÃO JR.,PELO ARQUIVAMENTO,, 12,3717.2024-99,WELLINGTON OLIVEIRA,Projeto de Lei nº 195/2024 - Institui a meia-entrada para professores e alunos da rede pública municipal e privada de ensino em inscrições de eventos de corrida de rua no município de Goiânia.,Opinou pela APROVAÇÃO,WELTON LEMOS,PELA APROVAÇÃO,, 13,4119.2024-37,FABRICIO ROSA,Projeto de Lei nº 226/2024 - Declara de utilidade pública municipal o Grupo de Mulheres Negras Malunga e dá outras providências.,Opinou pela LEGALIDADE,PEDRO AZULÃO JR.,PELA APROVAÇÃO,, 14,4381.2024-81,ANSELMO PEREIRA,Projeto de Lei nº 259/2024 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do teste de Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) e Atrofia Muscular Espinhal (AME) no teste do Pezinho no nível básico no município de Goiânia e dá outras providências.,"Opinou pelo ARQUIVAMENTO em razão da existência da Lei nº 10.079/2017, que já dispõe sobre a realização de outros testes por ocasião da realização do Teste do Pezinho, portanto, há ofensa direta ao que está prescrito no art. 7°, inciso IV, da Lei Complementar Federal nº 95/1998. Além disso, reconhece que a proposta atenta contra o princípio da independência e harmonia entre os poderes, cabendo citar também a ausência de estimativa de impacto orçamentário financeiro, nos termos do art. 113 do ADCT.",WILLIAN VELOSO,PELA APROVAÇÃO,, 15,4152.2024-67,ROMÁRIO POLICARPO,Projeto de Lei nº 243/2024 - Inclui a Novena Perpétua realizada no Santuário Basílica Nossa Senhora do Perpétuo Socorro - Paróquia Nossa Senhora da Conceição - Matriz de Campinas como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Goiânia.,"Opinou pela modificação ou supressão do artigo 3º da presente propositura, com a consequente renumeração dos dispositivos remanescentes.",WILLIAN VELOSO,PELA APROVAÇÃO,, 16,2944.2024-05,SABRINA GARCEZ,"Projeto de Lei nº 148/2024 - Denomina o ambulatório TransViver, localizado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Jardim Novo Mundo, como Ambulatório TransViver Dra. Mariluza Terra Silveira.","Opinou pela juridicidade do projeto (art. 30 CF/88, art. 63 inc. XIII LOM), desde que seja apresentada a certidão de óbito ou documento similar que comprove o falecimento da homenageada e seja verificada a falta da anexação de abaixo-assinado (art. 165 Lei Orgânica, art. 1º da Lei nº 9.079/2011).",WELTON LEMOS,PELA APROVAÇÃO,, 17,4167.2024-25,IGOR FRANCO,"Projeto de Lei nº 245/2024 - Altera a Lei Complementar nº 11/92, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Goiânia, para incluir disposições relativas à reversão de aposentadoria voluntária de servidores.( Acresce ao Art.41)","Opinou pela inconstitucionalidade da propositura, por se tratar de matéria que usurpa a competência privativa do Prefeito e viola o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, uma vez que dispõe sobre servidores públicos municipais e seu regime jurídico, aumento de despesa da Administração Municipal com o custeio pessoal cuja aposentadoria voluntária seja revertida e, ainda, trata de matéria orçamentária, sobre direção superior e funcionamento de órgãos da Administração Municipal, em afronta à Lei Orgânica do Município, Constituição Estadual e Federal e ao ADCT.",GEVERSON ABEL,PELO ARQUIVAMENTO,, 18,3667.2024-40,WILLIAN VELOSO,Projeto de Lei nº 185/2024 - Estabelece o Selo Escola Amiga da Educação Inclusiva no município de Goiânia.,"Opínou pelo ARQUIVAMENTO em virtude da existência de duas proposições anteriores (PL 212/2022 e PL 281/2023), em tramitação, que guardam semelhança temática ao Projeto de Lei em análise, o que se enquadraria na situação prevista no art. 25, §4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia.",GEVERSON ABEL,PELO ARQUIVAMENTO,, 19,4115.2024-59,GUILHERME GRAUS,"Projeto de Lei nº 236/2024 - Dispõe sobre a denominação da praça localizada na rua FL-36, frente Rua FL-36 -143,02M, fundo Rua FL-46 -145,95M, Parque das Flores, Goiânia-GO, como praça José Gomes de Oliveira e dá outras providências.",Opinou pela LEGALIDADE,GEVERSON ABEL,PELA APROVAÇÃO,, 20,3671.2024-16,WILLIAN VELOSO,Projeto de Lei nº 187/2024 - Institui o dia municipal do Psicopedagogo.,"Opinou pela LEGALIDADE PARCIAL, recomendando a supressão dos arts. 2º, 3º e 4º por violarem o princípio separação dos poderes, invadindo competência do Chefe do Poder Executivo.",GEVERSON ABEL,"PELA APROVAÇÃO, com a Supressão dos arts. 2º, 3º e 4º",, 21,3109.2024-84,ISAIAS RIBEIRO,Projeto de Lei nº 158/2024 - Altera a Lei nº 9.844/16 que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista no município de Goiânia. (Acrescenta §§ 1º e 2º ao Art. 4º e acrescenta Art. 5º- C),Opinou pela LEGALIDADE,GEVERSON ABEL,PELA APROVAÇÃO,, 22,3677.2024-85,LUCAS KITÃO,Projeto de Lei nº 192/2024 - Institui no calendário oficial do município de Goiânia a Feira Internacional de Comércio Exterior do Brasil Central (Ficomex).,Opinou pela LEGALIDADE,GEVERSON ABEL,PELA APROVAÇÃO,, 23,4255.2024-27,ANDERSON SALES,"Projeto de Lei nº 254/2024 - Altera o Art. 1º da Lei nº 5187 de 31 de dezembro de 1976 que dispõe sobre denominação de praça. (Praça localizada na Av. República do Líbano, Setor Oeste)",Opinou pela LEGALIDADE,GEVERSON ABEL,PELA APROVAÇÃO,, 24,3057.2024-46,WELLINGTON OLIVEIRA,Projeto de Lei nº 154/2024 - Declara e reconhece o Arraiá Goianiense como patrimônio cultural imaterial do município de Goiânia.,Opinou pela LEGALIDADE,GEVERSON ABEL,PELA APROVAÇÃO,, 25,3996.2024-91,BILL GUERRA,"Projeto de Lei nº 222/2024 - Institui a Lei de Combate ao Desperdício de Medicamentos, visando a redução do desperdício de medicamentos, a promoção do uso racional e a destinação adequada de medicamentos não utilizados.","Opinou pelo ARQUIVAMENTO, vez que a propositura apresenta vício de iniciativa nos termos do art. 89, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, possuindo também inconstitucionalidade formal, por infração do art. 77, incisos II e V, da Constituição do Estado de Goiás.",WILLIAN VELOSO,PELO ARQUIVAMENTO,, 26,4538.2024-79,ANSELMO PEREIRA,Projeto de Lei nº 270/2024 - Dispõe sobre declarar de Utilidade Pública o Aeroclube de Goiás e dá outras providências.,"Opinou pela ILEGALIDADE, poi não restou comprovados nos presentes autos legislativos a exigência prevista na línea ""b"" do Art. 1° da referida lei, qual seja, o atestado expedido por órgão competente do município de Goiânia, de que a associação serve desinteressadamente à coletividade.",RONILSON REIS,PELA APROVAÇÃO (JUNTADO ATESTADO),, 27,5988.2023-06,PAULO MAGALHÃES,Projeto de Lei nº 418/2023 - Autoriza a implantação da Faixa Azul para motos em avenidas de grande fluxo de veículos no município de Goiânia.,Opinou pelo ARQUIVAMENTO,WILLIAN VELOSO,PELA APROVAÇÃO,, ,,,,,,,, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO,,,,,,,, ,,,,,,,, 28,3051.2024-79,MARKIM GOYA,Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2024 - Concede o título de cidadã goianiense à Desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim,Opinou pela APROVAÇÃO,KLEYBE MORAIS,PELA APROVAÇÃO,, 29,3959.2024-82,FABRICIO BONFIM,Projeto de Decreto Legislativo nº 80/2024 - Concede o título honorífico de cidadania goianiense ao Sr. José de Fátima.,Opinou pela JURIDICIDADE,WELTON LEMOS,PELA APROVAÇÃO,, 30,2712.2024-49,ANSELMO PEREIRA,Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2024 - Concede título honorífico de cidadania goianiense para o Sr. Firmino José Alves.,Opinou pela JURIDICIDADE,LUCAS KITÃO,PELA APROVAÇÃO,, 31,3662.2024-17,DENICIO TRINDADE,Projeto de Decreto Legislativo nº 71/2024 - Cria a Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo.,Opinou pela LEGALIDADE,GEVERSON ABEL,PELA APROVAÇÃO,, ,,,,,,,, PROJETO DE RESOLUÇÃO,,,,,,,, ,,,,,,,, 32,4144.2024-11,BILL GUERRA,Projeto de Resolução nº 21/2024 - Institui o Portal Opine Cidadão no site da Câmara Municipal de Goiânia.,"Opinou pelo ARQUIVAMENTO por vicio de iniciativa, pois é competência privativa da Mesa Diretora da Casa Legislativa deflagrar a organização, nos termos do art. 79, §1º, alíneas “g” e “h”, §2º e §3º regimento interno da CMGO.",WILLIAN VELOSO,PELO ARQUIVAMENTO,,