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por Lucas Vinicius Santiago Bueno última modificação 10/12/2024 12h38

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Conteúdo do arquivo

34ª REUNIÃO DA CCJR - 11 DE DEZEMBRO DE 2024,,,,,,,,
NÚM.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator,Conclusão,1º Pedido de Vistas,2º Pedido de Vistas
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PEDIDOS DE VISTA DA REUNIÃO ANTERIOR,,,,,,,,
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1,5959.2023-36 (VETO 51/2024),WELLINGTON BESSA,"Projeto de Lei nº 414/2023 - Determina o estabelecimento de Área Escolar de Segurança e Cidadania - AESC no entorno das escolas públicas municipais como espaço prioritário de serviços públicos municipais.

*** Vetado INTEGRALMENTE uma vez que possui vicio e iniciativa por invadir função do Poder Executivo de gestão administrativa.","Opinou pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL, pela ausência de invasão à competência do Prefeito para dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal, com fundamento no art. 61, II da CF/88, no art. 77, I e V da CE e no art. 89, I e III da LOM.",GEVERSON ABEL,PELA APROVAÇÃO,VISTAS PARA HENRIQUE ALVES EM 27/11/2024,VISTAS PARA HENRIQUE ALVES EM 04/12/2024
2,2783.2023-61 (VETO 9/2024),PREFEITO,"Projeto de Lei Complementar nº 7/2023 - Dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir prevista na Lei Complementar nº 394, de 4 de março de 2022, que institui o Plano Diretor do Município de Goiânia.

*** Vetado PARCIALMENTE em seu parágrafo 2º do art. 1º e em seu art. 12, em razão a afronta ao principio da isonomia e também em razão de ausência de pertinência temática com o objeto do projeto por tratar exclusivamente de OODC - Outorga Onerosa do Direito de Construir.",Manifestou pela REJEIÇÃO PARCIAL do veto que recaiu sobre o § 2º do art. 1º e pela JURIDICIDADE do veto ao art. 12,PEDRO AZULAO JR.,PELA REJEIÇÃO PARCIAL DO VETO PARCIAL,VISTAS PARA PEDRO AZULÃO 04/12/2024,
3,1561.2021-69 (VETO 45/2024),LEANDRO SENA,"PL. Nº 00375/2021 - DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ÓPTICOS NO VAREJO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*** Vetado INTEGRALMENTE por vício de iniciativa, uma vez que é da competência exclusiva da União legislar sobre direito empresarial e civil.",Manifestou pela JURIDICIDADE DO VETO INTEGRAL,WILLIAN VELOSO,PELA REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL,VISTAS PARA HENRIQUE ALVES EM 04/12/2024,
4,4167.2024-25,IGOR FRANCO,"Projeto de Lei nº 245/2024 - Altera a Lei Complementar nº 11/92, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Goiânia, para incluir disposições relativas à reversão de aposentadoria voluntária de servidores.( Acresce ao Art.41)","Opinou pela inconstitucionalidade da propositura, por se tratar de matéria que usurpa a competência privativa do Prefeito e viola o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, uma vez que dispõe sobre servidores públicos municipais e seu regime jurídico, aumento de despesa da Administração Municipal com o custeio pessoal cuja aposentadoria voluntária seja revertida e, ainda, trata de matéria orçamentária, sobre direção superior e funcionamento de órgãos da Administração Municipal, em afronta à Lei Orgânica do Município, Constituição Estadual e Federal e ao ADCT.",GEVERSON ABEL,PELO ARQUIVAMENTO,VISTAS PARA HENRIQUE ALVES EM 04/12/2024,
5,3671.2024-16,WILLIAN VELOSO,Projeto de Lei nº 187/2024 - Institui o dia municipal do Psicopedagogo.,"Opinou pela LEGALIDADE PARCIAL, recomendando a supressão dos arts. 2º, 3º e 4º por violarem o princípio separação dos poderes, invadindo competência do Chefe do Poder Executivo.",GEVERSON ABEL,"PELA APROVAÇÃO, com a Supressão dos arts. 2º, 3º e 4º",VISTAS PARA WILLIAN VELOSO EM 04/12/2024,
6,4255.2024-27,ANDERSON SALES,"Projeto de Lei nº 254/2024 - Altera o Art. 1º da Lei nº 5187 de 31 de dezembro de 1976 que dispõe sobre denominação de praça. (Praça localizada na Av. República do Líbano, Setor Oeste)",Opinou pela LEGALIDADE,GEVERSON ABEL,PELA APROVAÇÃO,VISTAS PARA HENRIQUE ALVES EM 04/12/2024,
7,1559.2024-32,ANDERSON SALES,Projeto de Lei nº 60/2024 - Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em eventos esportivos que recebam recursos da prefeitura de Goiânia.,"Opinou pelo ARQUIVAMENTO, vez que a proposição é formalmente inconstitucional por usurpação da competência privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar processos legislativos sobre a direção superior e o funcionamento de órgãos da Administração Pública (art. 77, I e V, da CE/GO), o que implica violação ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF). ",SABRINA GARCEZ,PELA APROVAÇÃO,VISTAS PARA WILLIAN VELOSO EM 04/12/2024,
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VETOS,,,,,,,,
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8,1427.2020-87 (VETO 18/2024),DENICIO TRINDADE,"P. L. Nº 240/2020 > ALTERA LEI 10.079 DE 28/SET/2017 QUE TODAS AS CRIANÇAS NASCIDAS NA REDE HOSPITALAR E DEMAIS ESTABELECIM. DE ATENÇÃO À SAÚDE DE GESTANTES DA REDE PÚBL. DE SAÚDE O DIREITO AO TESTE DE TRIAGEM NEONATAL, NA SUA MODALIDADE AMPLIADA .

*** Vetado INTEGRALMENTE por afronta à separação Poderes, falta de estudo de impacto financeiro e orçamentário e matéria não incluída na Lei Orçamentária Anual.",Manifesto pela MANUTENÇÃO do Veto,SABRINA GARCEZ,Pela REJEIÇÃO do Veto,,
9,833.2023-75 (VETO 36/2024),ISAIAS RIBEIRO,"Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 081, de 28 de junho de 2023, oriundo do Projeto de Lei nº 37/2023 - Institui a Política Municipal de atenção à Saúde Mental.

*** Vetado INTEGRALMENTE em virtude da existência da Lei Municipal 7.775, de 08 de abril de 1998 que dispoe sobre a politica de saude mental no município de Goiânia.",Manifestou pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL,WILLIAN VELOSO,Pela REJEIÇÃO do Veto,,
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PROJETOS DE LEI,,,,,,,,
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10,4093.2023-46,KATIA MARIA,Projeto de Lei nº 279/2023 - Dispõe sobre a garantia de matrícula dos dependentes da mulher em situação de violência com medida protetiva nos centros municipais de educação infantil e/ou na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.,"Opinou pelo ARQUIVAMENTO pois, ao analisar o processo, o parecerista destacou a violação ao dever de consolidação de leis e ilegalidade por violação às regras de estruturação das leis (inciso IV, doart. 7º; inciso III, do art. 3º; e art. 9º; inciso IV, do art. 7º; inciso III, do art. 3º; e art. 9º, da Lei Complementar nº 95/2000, do Município de Goiânia). Ademais, verificou-se a usurpação da competência privativa do Prefeito para deflagrar processos legislativos sobre direção superior e funcionamento de órgãos da Administração Municipal, a violação ao princípio da separação dos poderes, e ainda, a pré-existência de projeto de lei ainda em trâmite que trata de matéria semelhante.",PEDRO AZULAO JR.,PELO ARQUIVAMENTO,,
11,3635.2023-63,THIALU GUIOTTI,Projeto de Lei nº 250/2023 - Inclui no calendário oficial do município de Goiânia o Dia da Corrida Rosa e Azul.,"Opinou pelo ARQUIVAMENTO, em virtude da tramitação de projetos de lei tratando de assuntos idênticos, com protocolo precedente, (PL 174/2012 - Dr. Gian e PL 16/2023 - Willian Veloso) o que impõe o arquivamento por força do § 4º do art. 25 do Regimento Interno.",PEDRO AZULAO JR.,PELO ARQUIVAMENTO,,
12,3116.2024-86,ISAIAS RIBEIRO,"Projeto de Lei nº 160/2024 - Institui no município de Goiânia, diretrizes de tratamento da endometriose e dá outras providências.",Opinou pela JURIDICIDADE,LEO JOSÉ,PELA APROVAÇÃO,,
13,2796.2024-11,IGOR FRANCO,"Projeto de Lei nº 134/2024 -Dispõe sobre a autorização para utilização das faixas exclusivas de ônibus e corredores preferenciais por veículos particulares que transportam pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down e outras deficiências.","Opinou pelo ARQUIVAMENTO uma vez que, ao analisar o processo, a Parecerista responsável concluiu pela Inconstitucionalidade e ilegalidade da propositura, sob o amparo nos artigos 6º, 23, II; art. 24, XII e art. 30, II e 37, todos da CF/88.
A Procuradora salientou que, ainda que a Lei Orgânica Municipal atribua aos municípios a competência legislativa para disciplinar assuntos de interesse local, compreendendo disposições normativas relativas à saúde, direitos fundamentais e políticas públicas municipais em geral, a proposta em questão impõe diversas obrigações aos órgãos competentes, como a Secretaria Municipal de Transporte.",LEO JOSÉ,PELO ARQUIVAMENTO,,
14,4067.2023-18,WILLIAN VELOSO,"Projeto de Lei nº 271/2023 - Dispõe sobre o direito da Pessoa com Deficiência: mental, intelectual ou sensorial de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de apoio emocional, no Município de Goiânia.","Opinou pelo ARQUIVAMENTO, pois se verificou a usurpação da competência fixada para a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos ao definir as regras aplicáveis ao transporte coletivo de passageiro na Região Metropolitana de Goiânia (art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 169/2021). Além disso, ressaltou a ilegalidade por violação às regras de estruturação das leis (inciso IV, do art. 7º; inciso III, do art. 3º; e art. 9º, da Lei Complementar nº 95/1998, da União; c/c inciso IV, do art. 7º; inciso III, do art. 3º; e art. 9º, da Lei Complementar nº 95/2000, do Município de Goiânia).",PEDRO AZULAO JR.,PELO ARQUIVAMENTO,,
15,4672.2023-99,GEVERSON ABEL,"Projeto de Lei nº 327/2023 - Altera o nome do Centro de Saúde da Família Itatiaia localizado na Rua R 12, Quadra 10, Vila Itatiaia, Goiânia-Goiás, APM, CEP 74690-370, passando a ser denominado de Centro de Saúde da Família Sandra França Ribeiro Xavier.","Opinou pelo ARQUIVAMENTO diante da pré-existência do Projeto de Lei nº 259/2023, ainda em tramitação, que trata de matéria semelhante. Incide o art. 25, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia, segundo o qual a proposta que tiver sido protocolizada primeiro prevalecerá, devendo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação proceder ao arquivamento das demais. ",PEDRO AZULAO JR.,PELO ARQUIVAMENTO,,
16,2210.2024-18,DR. GIAN,Projeto de Lei nº 105/2024 - Institui no calendário oficial de eventos do município de Goiânia o dia municipal de conscientização do mutismo seletivo e dá outras providências.,"Manifestou pela JURIDICIDADE, desde que modifique a redação ou suprima o artigo 1º do referido projeto.",KATIA MARIA,PELA APROVAÇÃO (AUTOR ADEQUOU O PROJETO AO PARECER DA PROCURADORIA),,
17,4580.2024-90,FABRICIO ROSA,Projeto de Decreto Legislativo nº 99/2024 - Concede o título de cidadã goianiense à Sra. Amélia Franz.,Manifestou pela APROVAÇÃO,KATIA MARIA,PELA APROVAÇÃO,,
18,4389.2024-48,ANSELMO PEREIRA,Projeto de Lei nº 260/2024 - Dispõe sobre declarar de Utilidade Pública a Casa Zezinho Amor e Caridade e dá outras providências.,Manifestou pela JURIDICIDADE,KATIA MARIA,PELA APROVAÇÃO,,
19,3965.2024-30,FABRICIO BONFIM,Projeto de Decreto Legislativo nº 81/2024 - Concede Título Honorífico de Cidadania Goianiense ao Sr. Sirlon de Almeida Santos.,Manifestou pela JURIDICIDADE,WELTON LEMOS,PELA APROVAÇÃO,,
20,6501.2023-02,KATIA MARIA,Projeto de Decreto Legislativo nº 88/2023 - Concede título honorífico de cidadania goianiense à Sra. Dilma Rousseff.,"Manifestou pelo ARQUIVAMENTO pois há informação da divisão de documentação acerca da existência de registro de propositura anterior de título honorífico para a homenageada. Assim, como a pretensa homenageada já possui título de cidadania goianiense, com base no art. 7º, IV, da Lei Complementar nº 95/97, recomendou o arquivamento do projeto.",PEDRO AZULÃO JR.,PELO ARQUIVAMENTO,,
21,1473.2024-18,IGOR FRANCO,Projeto de Lei nº 50/2024 - Dispõe sobre o programa de fomento de startups no âmbito do Município de Goiânia.,"Manifestou pelo ARQUIVAMENTO por usurpação da competência privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar processos legislativos sobre o funcionamento de órgãos da Administração Pública (art. 77, I e V, da CE/GO) e sobre a administração de bens públicos (art. 41 c/c 115, III, da LOM), o que implica violação ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF). ",KATIA MARIA,PELA APROVAÇÃO,,
22,1039.2024-20,ISAIAS RIBEIRO,"Projeto de Lei nº 32/2024 - Dispõe sobre a criação do programa ""Mercado Social da Família"" no âmbito do município de Goiânia e dá outras providências.",Manifestou pela JURIDICIDADE,PEDRO AZULAO JR.,PELA APROVAÇÃO,,
23,137/2024-62,THIALU GUIOTTI,Projeto de Lei nº 45/2024 - Estabelece o Dia de Prevenção à Pré-eclâmpsia no âmbito do Município de Goiânia/GO e dá outras providências.,OPINOU PELA JURIDICIDADE DO PROJETO,PEDRO AZULAO JR.,PELA APROVAÇÃO,,
24,5357.2024-60,PAULO MAGALHÃES, Projeto de Lei nº 353/2024 - Declara de utilidade pública municipal a Associação Quintal Kombox.,"PELA LEGALIDADE DO PROJETO: ""sob a condição apresentar documentação comprove atendimento requisitos artigo 1º, alíneas “b” e “c”, da Lei Municipal nº 8.123/2002 - atestado expedido pelo órgão municipal de assistência social"".",LUCAS KITÃO,"PELA APROVAÇÃO (com ""ementa modificativa"": adequação CNPJ, juntou documentos)",,
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO,,,,,,,,
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25,"

3830.2024-74
",FABRICIO BONFIM,Decreto Legislativo nº 77/2024 - Concede título de cidadão goianiense ao Desembargador Sr. Itaney Francisco Campos.,Manifestou pela JURIDICIDADE,LÉO JOSÉ,PELA APROVAÇÃO,,
26,3963.2024-41,THIALU GUIOTTI,Decreto Legislativo nº 84/2024 - Concede título de cidadão goianiense à Senhora Mariana Arruda pelos seus relevantes serviços prestados ao município de Goiânia.,Manifestou pela JURIDICIDADE,WELTON LEMOS,PELA APROVAÇÃO,,
27,4963.2024-68,THIALU GUIOTTI,Projeto de Decreto Legislativo nº 103/2024 - Concede o Título de Cidadão Goianiense a senhora Cláudia da Silva Lira pelos seus relevantes serviços prestados ao município de Goiânia.,"Manifestou pela APROVAÇÃO (Orientação: ver Welton Lemos co-assinar este, pois o mesmo apresentou Projeto de Decreto Legislativo nº 104/2024, alguns minutos depois no mesmo dia)",LUCAS KITÃO,PELA APROVAÇÃO,,

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