GYN 01/08/2016. Senhores Procuradores; Estou indignado ! Não entendendo o que se pretendem ao anuciarem novo concurso na Assembleia Legislativa de Goiás. Pois o concurso 2015 em seu edital previu cadastro reserva e agora vão abrir novo concurso ? Ignorando o cadastro reserva ? Acredito que vão cumprir os prazos do edital 2015 em favor dos concurseiros que invetiram suas vidas e se inscreveram , claro ! Pesando também no cadastro reserva , pois é de conhecimento público que as vagas anunciadas na ocasião foram aquém do necessário. Confio na seriedade desta casa legislativa, confio no seu dirigente maior Dr Hélio de Sousa e de igual forma no invejável quadro de Procuradores. Fico na certeza que os aprovados no cadastro reserva possam serem nomeados de acordo com as vagas em aberto. Com humildade e se possível gostaria de ser informado à respeito. Se o novo concurso são para outros cargos nāo previstos no edital 2015 e se vão nomear os já aprovados no cadastro reserva ? Conforme edital 2015; 8.16. Os candidatos relacionados como reserva técnica (aprovados e classificados além do número de vagas ofertadas) poderão ser convocados para nomeação à medida que surgirem vagas, até o limite do prazo de validade do concurso e que estejam posicionados até o limite de 2 vezes o número de vagas, aplicando-se os critérios de desempate, conforme subitens 8.8 e 8.9 do Edital, quando houver, observando-se o interesse da Administração Pública. 16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS <br> 16.1 O prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, contado a partir da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Att GÚBIO MOREIRA DE CARVALHO<br>
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