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Regulamentação da Transferência do Direito de Construir tramita na Câmara

por Eloisa Navarro publicado 08/09/2022 17h37, última modificação 13/09/2022 14h06

Outro projeto que regulamenta o Plano Diretor, protocolado na Câmara nesta quinta-feira (08 de setembro), trata da concessão da Transferência do Direito de Construir. É um instrumento, previsto no Estatuto da Cidade, que permite ao proprietário do imóvel urbano, exercer em outro local, ou alienar, o direito de construir, legalmente definido, não utilizado, parcial ou totalmente, em seu terreno. Ainda segundo o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor dos municípios precisa definir a área de aplicação da transferência do direito de construir na Macrozona Construída.

No caso da zona rural, o instrumento poderá ser utilizado em imóveis declarados de utilidade pública ou necessários para a implantação ou prolongamento da rede viária básica. Para a concessão, o interessado deverá transferir a propriedade do imóvel ao Município, por doação ou indenização por desapropriação, quando o imóvel for de interesse público. Caberá a ele formalizar o processo mediante escritura pública e arcar com as despesas. Após a concretização da doação ou transferência, o órgão municipal de planejamento terá que emitir a Certidão de Potencial Construtivo ao proprietário. O potencial construtivo poderá ser transferido, no todo ou em parte, para um ou mais imóveis. O texto também define as relações de transferência, em metros quadrados, entre os imóveis a terem transferido o direito de construir e os chamados imóveis receptores. Essas relações variam conforme o tipo de via onde estão e se integram áreas de interesse ambiental, paisagístico ou social; se estão na macrozona construída ou na macrozona rural; ou ainda conforme o bairro em que se localizam.

 Ao todo, tramitam na Câmara seis projetos de lei que regulamentam o Plano Diretor: além das regras da Transferência do Direito de Construir, as matérias tratam do Código de Obras e Edificações; do Estudo de Impacto de Vizinhança; das atividades econômicas, das Áreas de Programas Especiais e do Estudo de Impacto de Trânsito. Todos passam inicialmente pela CCJ, após parecer da Procuradoria. Depois, seguem para dois turnos de votação em plenário e, entre essas etapas, são votados na comissão temática.

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