Regulamentada lei que prevê trabalho para pessoas em situação de rua
Pessoas em situação de rua terão acesso a 5% dos postos de trabalho, sem especialização, de empresas contratadas pela Prefeitura. A lei foi regulamentada agora, após cinco anos de sua aprovação em Plenário. Em fevereiro de 2020, os vereadores derrubaram o veto do então prefeito Iris Rezende. Para não cumprir a lei, a Prefeitura recorreu à Justiça. Mas a decisão final determinou o cumprimento, e até o Tribunal de Contas dos Municípios publicou acórdão reforçando a necessidade de regulamentação, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na edição de 29 de novembro de 2024.
A legislação, de autoria do presidente da Câmara, vereador Romário Policarpo (PRD), determina que os contratos celebrados pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta com pessoas jurídicas para execução de obras, prestação de serviços, termos de parceria e colaboração ou qualquer outro ajuste que envolva postos de trabalho não especializados, deverão constar cláusula que assegure a reserva de 5% das vagas para pessoas em situação de rua.
Pelo documento, a partir de agora, empresas e entidades contratadas pelo Município terão que informar à Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social a quantidade e o perfil dos postos de trabalho. Caberá à pasta alimentar o banco de empregos e encaminhar os interessados para contratação. Já existem 18 pessoas cadastradas aguardando oportunidade.