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Servidores que têm filhos ou cônjuges autistas ou com Síndrome de Down poderão trabalhar remotamente

por Elaine Freitas Gonçalves publicado 03/12/2024 14h31, última modificação 03/12/2024 18h39

Derrubado veto parcial do prefeito a projeto, de autoria do presidente da Câmara, vereador Romário Policarpo (PRD), que permite trabalho remoto a servidores efetivos e comissionados da Casa Legislativa que possuam integrante da família – marido, mulher, filho ou dependente – com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Uma emenda, de autoria do vereador Willian Veloso (PL), garante o benefício também para familiares de pessoas com Síndrome de Down.

O servidor interessado precisa apresentar laudo médico, cadastro e carteira de identificação dessa condição do familiar e dependerá de avaliação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina no Trabalho (Sesmt). Além disso, o direito é assegurado em funções que, segundo o projeto, permitem o desempenho à distância.

Os vereadores derrubaram o veto do prefeito ao trecho que fixa prazo de dois meses para a Prefeitura regulamentar a lei. O projeto também autoriza o Executivo a conceder o mesmo benefício a todos os servidores do Município.

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