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Taxa do Lixo passa por comissão com emenda que determina valor mínimo e máximo a ser cobrado

por Edição de notícias publicado 05/12/2024 17h00, última modificação 05/12/2024 17h00

A Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como Taxa do Lixo, passou pela Comissão de Finanças na manhã desta quarta-feira (4) com três emendas que modificam diversos pontos, com um detalhamento maior das regras, incluindo o valor mínimo e o máximo a serem cobrados. O relatório do vereador Ronilson Reis (Solidariedade) foi aprovado na Comissão.

Uma das emendas determina que a taxa vai variar entre 258 reais e 1.600 reais por imóvel ao ano, o que corresponde, respectivamente, a R$ 21,50 e a R$ 133,34 mensais. No caso de terrenos, será aplicada taxa mínima. Essa variação deverá ser reajustada ao fim de cada ano pelo IPCA-E, que calcula a inflação trimestral. Mas o valor a ser cobrado será definido por decreto do prefeito.

O relatório também apresenta a fórmula para a cobrança, que considera a divisão do custo anual da limpeza pública do ano anterior à cobrança pela quantidade total de imóveis da área onde é realizado o serviço, dividida por 12 meses e multiplicada por um fator variável, baseado na metragem do imóvel. Quanto maior o imóvel, mais alto será o valor. Confira no vídeo detalhes sobre a fórmula a ser utilizada.

O projeto ainda precisa passar por mais um turno de votação no plenário e depois seguirá para sanção ou veto do prefeito. Após publicação da lei, o cronograma para a aplicação da taxa já estará definido. A cobrança deverá ser feita a partir de 1º de janeiro de cada ano, com exceção de 2025, cuja data é 1º de abril, por conta dos 90 dias de prazo que a legislação federal exige para iniciar novos tributos. O decreto com os valores a serem cobrados deverá ser publicado em 45 dias.

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