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Aprovada emenda à Lei Orgânica que beneficia servidores da Prefeitura

por Antônio Ribeiro dos Santos publicado 05/07/2017 11h52, última modificação 05/07/2017 11h52

Em última votação, o plenário da Câmara aprovou na sessão de hoje (5), por 25 votos favoráveis (unanimidade), o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que regulamenta a carreira de várias categorias de servidores da Prefeitura de Goiânia, entre elas, auditores fiscais, saúde, meio ambiente, vigilância sanitária e atividade econômica. A votação foi acompanhada por centenas de servidores, que lotaram as galerias da Casa.

O projeto, de autoria do vereador Anselmo Pereira (PSDB), tramitava na Câmara desde abril do ano passado. Os servidores se reuniram várias vezes com os vereadores para que o projeto fosse aprovado. Agora, com a aprovação, caberá ao presidente Andrey Azeredo (PMDB) publicar a nova Lei no Diário Oficial do Município. Ou seja, sem a necessidade de ser submetida ao prefeito, por se tratar de uma alteração na Lei Orgânica, que exige 24 votos para ser aprovada pelo plenário.

CARREIRAS

Vereadores da base e da oposição se manifestaram favoravelmente ao projeto, destacando sua importância para os servidores municipais. "É um direito que devemos respeitar. Nada mais justo que essa emenda seja aprovada", frisou Lucas Kitão (PSL). Cristina Lopes (PSDB) disse que "se trata de um importante avanço na legislação de proteção aos direitos dos servidores. Portanto, a partir de agora cabe ao prefeito realizar concurso público, pois faz 17 anos que isso não é feito".

Já o autor da emenda, Anselmo Pereira, lembra que o projeto garante o exercício da carreira do auditor fiscal, por exemplo, por um profissional da área. "Outro dado importante", destacou ele, "é estaremos igualmente evitando a famosa terceirização na contratação de servidores, ou seja, utilizar guardas para exercer função de auditor fiscal. Estamos de acordo com os servidores: não se pode colocar pessoas estranhas para exercer função específica".

O tucano enfatiza ainda que "essa emenda vai corrigir uma distorção da legislação municipal, já que é preciso caracterizar uma carreira típica de Estado, como definir área de competência, atribuições e seu quadro pessoal, conforme determinam a Constituição Federal (artigo 37) e Estadual (artigo 92)".

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