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CCJ aprova reestruturação do modelo de gestão da Câmara

por Quezia de Alcântara publicado 19/02/2025 09h05, última modificação 19/02/2025 16h35
Projeto complementa estrutura administrativa do Poder Legislativo, alterando composição dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança exercidas por servidores efetivos
CCJ aprova reestruturação do modelo de gestão da Câmara

Foto: Millena Cristina

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (19), projeto de lei (PL 83/2025), de autoria da Mesa Diretora, que complementa a estrutura administrativa do Poder Legislativo. A matéria altera a composição dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança exercidas por servidores efetivos. A proposta segue para primeira votação em Plenário.

De acordo com o texto, a reforma segue legislação vigente e respeita princípios da administração pública – publicidade, moralidade, eficiência, impessoalidade, razoabilidade e proporcionalidade. O impacto financeiro gerado pela reforma está em consonância com os limites de gastos com pessoal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo custeado com recursos do orçamento próprio da Câmara.

O projeto prevê a implantação de cinco novas diretorias; a transformação de três assessorias executivas em diretorias; e a criação de oito coordenadorias, de 27 assessorias de apoio e de uma assessoria executiva. A nova organização administrativa tem como objetivo, segundo a Mesa Diretora, melhorar a prestação de serviços públicos à população e aperfeiçoar o acompanhamento das ações administrativas da Casa.

Com esta proposta, a Mesa Diretora pretende aprimorar a reformulação da estrutura administrativa e da dinâmica de funcionamento da Câmara, promovida pela Lei 10.801/2022. O órgão colegiado também busca consolidar as reformas já realizadas, de modo a facilitar a compreensão da lei pelos cidadãos que têm contato com o Poder Legislativo.

“Pode-se citar, por exemplo, a edição da Lei 11.108/2023, que alterou a estrutura organizacional da Diretoria Geral para dar cumprimento às exigências da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos; e da Lei 11.308/2024, que criou estruturas para o atendimento às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e que estabeleceu mecanismos mais eficientes de transparência e de participação do cidadão”, afirma o texto.

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