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Instituições que atendam idosos devem realizar atividades de terapia ocupacional em Goiânia

por Michelle Lemes publicado 16/08/2016 16h23, última modificação 16/08/2016 16h23

Foi aprovado hoje (16), em segunda votação, projeto de Lei (PL) 119/15 que obriga as instituições públicas e privadas que atendam idosos, em programas de longa permanência, a promover atividades de terapia ocupacional. A matéria de iniciativa do vereador Zander Fábio (PEN) pretende proporcionar um envelhecimento ativo e saudável. O PL segue para sanção ou veto do Prefeito.

De acordo com o projeto, a terapia ocupacional deverá ser desenvolvida por profissionais devidamente qualificados, que tenham vivência com o público idoso. As instituições municipais poderão firmar parcerias não onerosas com empresas privadas, organizações não governamentais, associações, entidades assistenciais, dentre outras entidades legalmente constituídas.

“A terapia ocupacional para idosos pode trazer diversos benefícios para quem está na terceira idade. Com ela, pode-se promover o bem estar e melhorar a qualidade de vida dos idosos, que vivem mais e melhor ao participar de atividades que os estimulem em aspectos físicos e emocionais”, justificou Zander Fábio.

Imunização contra VSR

Outro projeto de iniciativa do vereador Zander Fábio, aprovado hoje, em segunda votação, pretende instituir o Programa Municipal de Prevenção e Imunização do VSR (Vírus Sincicial Respiratório). De acordo com o projeto de Lei 315/15, o programa deverá ser orientado e coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde.

O VSR é um vírus causador de infecção aguda do trato respiratório. A campanha visa o esclarecimento e a capacitação de profissionais de saúde sobre as medidas para controle da transmissão hospitalar do vírus e a imunização oferecida gratuitamente pela Prefeitura Municipal.

De acordo com a matéria, a Secretaria Municipal de Saúde deverá garantir a completude das doses e o uso racional de medicamentos correlatos pelas crianças, implantando sistema de coleta de dados das crianças, em parceria com demais órgãos municipais pertinentes, que farão uso da imunização, com registro de intercorrências clínicas, internações e óbitos.

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