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Projeto de lei permite pagar multas em cartões de crédito e débito

por Guilherme Machado publicado 10/11/2017 17h15, última modificação 10/11/2017 17h21

Tatiana Lemos (PCdoB) propõe que multas de trânsito possam ser pagas com cartões de crédito ou débito. Para isso, a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMT) poderá firmar acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento. Este, quando feito, deverá imediatamente regularizar o veículo. O projeto de lei permite que a dívida seja parcelada no cartão de crédito, mas a parcela não poderá ser inferior ao valor de uma infração leve. 

A nova forma de pagamento e o parcelamento passaram a ser permitidos pela Resolução nº 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), desde o dia 10 de outubro. Contudo, a medida deverá demorar um tempo para ser implantada, já que depende de cada entidade de trânsito fazer as alterações necessárias para aceitar o pagamento eletrônico. 

“Boa parte dos condutores não têm condições financeiras para fazer o pagamento integral dos valores das multas, que foram recentemente reajustadas. Se a multa não é paga, o condutor tem enormes transtornos, podendo ter o carro apreendido e até leiloado”, diz a vereadora. “A situação é complicada para qualquer usuário, mas causa um impacto maior na vida dos trabalhadores que precisam do veículo para trabalhar. Por isso, parcelar as multas irá ajudar muito essas pessoas”, conclui.

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