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Projeto facilita isenção de IPTU a igrejas em imóveis alugados

por Guilherme Machado publicado 22/03/2018 16h53, última modificação 22/03/2018 16h53

Foi apresentado na sessão plenária desta quinta-feira, 22, um projeto de lei de autoria do vereador Cabo Senna, PRP, que revoga o artigo 6°, da Lei n°9.986, de 27 de dezembro de 2016 em que “o Chefe do Poder Executivo deverá promover as devidas adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do exercício fiscal em que incidir a presente Lei”.

A lei determina que Igrejas de qualquer culto, que funcionam em imóveis alugados, ficam isentas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), regulamentada pelo Prefeito(artigo 6°). Com a exclusão do determinado artigo, os templos teriam mais facilidade para usufruir do direito à isenção.  

Segundo Cabo Senna, o artigo dificulta o beneficio às Igrejas. “Desde dezembro de 2016, as instituições religiosas que se enquadram nos critérios dessa norma jurídica têm tido os seus pedidos ao exercício desse direito tributário negados pela Secretaria Municipal de Finanças, sob o argumento de que o art. 6° impede a concessão desse direito” ressalta o vereador.

Texto produzido pelo estagiário Gabriel Hamon

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