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Descarte irregular de lixo em vias públicas poderá gerar multa

por Michelle Lemes publicado 12/02/2025 09h35, última modificação 12/02/2025 16h05
Vereador Bessa (DC) propõe aplicação de multa para pessoa física ou jurídica flagrada jogando lixo fora de equipamentos adequados

O vereador Bessa (DC) apresentou, em Plenário, nesta quarta-feira (12), projeto de lei (PL 18/2025) para alterar a Lei 9.922/2016, que trata da aplicação de multa ao cidadão flagrado jogando lixo em vias públicas.

A mudança proposta determina aplicação de multa para pessoa física ou jurídica flagrada jogando lixo em vias públicas, fora dos equipamentos destinados ao descarte.

A alteração sugerida também acrescenta, na lei, as seguintes circunstâncias que agravam a aplicação da multa:

- reincidência do infrator;

- quando o local público onde houve o descarte irregular for de grande circulação de pessoas; próximo a parques públicos ou a áreas de preservação ambiental.

Para o vereador, o descarte irregular de lixo em vias públicas pode ocasionar problemas de infraestrutura, como o entupimento da rede de esgoto, além de prejuízos à saúde da população.

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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