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MP opina pela suspensão da Taxa do Lixo após ação da vereadora Aava Santiago

por Paulo Henrique Galves da Silva publicado 24/03/2025 18h07, última modificação 24/03/2025 18h07
Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás reconhece falhas na criação da taxa e aponta falta de estudos técnicos, de transparência e de proporcionalidade na cobrança

A Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás (PGJ-GO) emitiu parecer favorável à suspensão de dispositivos essenciais da Lei Municipal nº 11.304/2024, que institui a Taxa de Limpeza Pública em Goiânia. O parecer é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSDB-GO, por meio da vereadora Aava Santiago, que questiona a legalidade e a forma como a nova taxa foi criada.

Para o Ministério Público, há falhas graves no processo legislativo e na fundamentação da taxa, o que compromete sua validade. Entre os principais problemas apontados, estão a falta de estudos técnicos que justifiquem os valores cobrados; a ausência de transparência na definição dos critérios; e a desproporcionalidade entre o valor da taxa e o custo real do serviço prestado.

Principais irregularidades apontadas pela ação da vereadora e confirmadas pelo MP

No parecer, o Ministério Público destacou que a criação da taxa do lixo ocorreu de forma precipitada e sem a devida participação democrática. Os principais pontos questionados são:

- ausência de estudos técnicos que comprovem a necessidade dos valores e critérios estabelecidos;

- processo legislativo acelerado, com a aprovação da lei em apenas um mês após o parecer jurídico, sem amplo debate;

- falta de transparência e participação popular na definição dos critérios de cobrança;

- violação da natureza jurídica das taxas, já que o valor cobrado não está diretamente relacionado ao custo do serviço;

- delegação indevida de competências tributárias ao Poder Executivo, permitindo alterações sem necessidade de nova aprovação legislativa.

Trechos da lei que o MP recomenda suspender

O parecer da PGJ-GO sugere a suspensão de dispositivos centrais da legislação, incluindo os que determinam valores, cálculos e formas de cobrança da taxa. Entre eles:

- Artigo 5º, §4º – Define valores mínimo (R$ 258,00) e máximo (R$ 1.600,08) sem embasamento técnico adequado;

- Artigo 5º, §6º – Permite a cobrança por estimativa, sem critérios claros ou objetivos;

- Artigo 5º, §9º e incisos – Estabelece fatores de variação que podem elevar a taxa em até 600% sem justificativa técnica;

- Artigo 6º e incisos – Cria uma fórmula de cálculo desvinculada do custo real do serviço;

- Artigo 14 – Autoriza o Município a conceder descontos de até 75% via decreto, sem previsão em lei específica, o que viola princípios constitucionais.

Impactos da recomendação do MP

Caso o Tribunal de Justiça de Goiás siga a recomendação do MP e a petição inicial do PSDB, a cobrança da taxa do lixo nos moldes atuais se tornará inviável. Isso porque os dispositivos questionados são justamente aqueles que determinam como a taxa deve ser calculada e cobrada. Dessa forma, a Prefeitura de Goiânia será obrigada a reformular a lei, apresentando estudos técnicos que sustentem os valores e garantindo mais transparência e proporcionalidade na cobrança.

Aava Santiago: “Vitória da transparência e da justiça tributária”

Autora da ação que levou ao parecer do MP, a vereadora Aava Santiago celebrou a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça como um avanço na defesa dos direitos da população.

“Desde o início, denunciamos que a Taxa de Limpeza Pública foi aprovada sem a devida transparência, sem estudos técnicos adequados e sem respeitar os princípios básicos da tributação. Agora, o Ministério Público confirma essas irregularidades. Essa é uma vitória da justiça tributária e da população de Goiânia, que não pode ser penalizada com cobranças abusivas e desproporcionais”, celebrou Aava.

Com a manifestação do Ministério Público, o caso segue para julgamento no Tribunal de Justiça de Goiás, que poderá determinar a suspensão definitiva dos dispositivos questionados e forçar a revisão da legislação.

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