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CCJ autoriza vacinação domiciliar para pessoas com deficiência e para idosos

por Quezia de Alcântara publicado 08/03/2023 09h45, última modificação 08/03/2023 15h11
Comissão também aprovou obrigatoriedade de construção ou de adaptação de fraldários em shopping

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (8), projetos de lei sobre acessibilidade para pessoas com deficiência. De autoria do vereador Willian Veloso (PL), os textos seguem para primeira votação em Plenário.

O PL 178/2022 institui Programa de Vacinação Domiciliar à Pessoa com Deficiência ou Idoso. O objetivo é prover vacinas para pessoas incapazes de sair de casa – seja por dificuldade de locomoção ou por falta de auxílio.

O projeto define como pessoa com deficiência "aquela que tem impedimento, de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.

O texto especifica ainda que “o idoso restrito ao domicílio seja pessoa maior de 60 anos de idade, incapaz de sair de casa sozinha ou que se locomova sem auxílio apenas na vizinhança de sua residência”.

De acordo com a proposta, “a solicitação de vacinação domiciliar deverá ser feita – pela própria pessoa com deficiência, pelo idoso ou por alguém que o represente – ao posto de saúde na área em que reside o indivíduo a ser vacinado”.

Adaptação em shopping

Já o PL 219/2022 trata da obrigatoriedade de construção ou de adaptação de fraldários em shopping e em estabelecimentos similares. Segundo o texto, "estabelecimentos deverão disponibilizar fraldários em banheiros femininos e masculinos, bem como no banheiro para pessoas com deficiência ou alternativamente em local acessível a pessoas de ambos os sexos”.

Para Veloso, a matéria contribui no sentido de tornar cada vez mais igualitária, entre mães e pais, divisão de tarefas em relação aos cuidados com crianças. “Busca-se diminuir desigualdade na relação de parentalidade entre homem e mulher, além de suavizar responsabilização sobre exercício da maternidade”, afirma.

"Atualmente, muitos estabelecimentos disponibilizam fraldário no banheiro feminino. O acesso restrito às mães ignora nova configuração da família brasileira, em que pais participam da criação dos filhos", conclui o vereador.